| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1968 |
| Date | 1968-06-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos adicionais para os fins e nas condições que especifica. |
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2.9. 9/9. Diobiilica à Mrestininal de Quaíra ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 333 DATA: 22 de junho de 1 968. SÚNUIA: "Autoriza abertura de créditos adicio nais para os fins e nas condições -— que especifica", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Iei: Arte 1º —- É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto um crédito especial até à importância de Ncr$. 51.351,00 (cingitenta e um mil, trezentos e cingllenta e um cruzeiros novos), destinado a atender às seguintes despesas: DESPESAS DT” CAPITA - Waterial Permanente: a) pagamento de nove (9) duplicatas, à razão de NCrg. 5.029,00 cada uma, vencidas mensalmente a partir de 10/5/68, à fir- arená Equipementos S/A,, referente à aquisição de um "Trexcava-- tor", devidamente autorizada, .cccccccecsrosusesceesoes NOr$45,261,00 b) pagemento de 7 (sete) duplicates, no va lor de NCr$521,00 cada uma, vencidas mensalmente a par r de 27/6/68, devidamente autorizada a aquisição da Paraná Equipamentos S/A cccsesesesesecosereseses NCr$ 3.647,00 ec) aquisição de uma máquina de cortar gra- mada firma Hermes Macedo, S/A.-,.cecceccencecrensoaso NOr$ 243,00 d) auxílio para a construção do Destacamen to do Arroio Cuaçu, pela 5º Cia, de Fronteira .......o NCr$ 2.200,00 Total! cccoccrcavo NCr$51.351,00 Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar ao Orça mento do Município aprovado pela Lei Nº 314, de 30/11/67, às rubri-- cas próprias orçamentárias codificadas pela Lei Federal nº 4320, de 17/64, nté à importâncias de NCr$58,169,61, para atender às seguin- tes despesas: 3,2,5,0,83 - Salário Família e Salário espõsa....cvvco NCr$ 364,61 3,1,3,0,11 - Honorários para Advogado ..sccccrcssssseo NOr$ 6.990,00 3.1.3.0,02 — Aluguel sala DOT, 15/jan a 31/12/68...... NCr$ 805,00 Construção da Rodoviária (Estação)... ..«« NCr$50.010,00 Total: «see... . N0r$58.169.61 (continua)... Dibiluoo MM canina de Quaira ESTADO DO PARANÁ (continuação ...) fls.-2- Art. 3º - Para cobertura dos créditos de que tratam os artigos 1º e 2º da presente lei, o Chefe do Executivo poderá uti lizar receitas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios, do excesso de arrecadação tributária do exercício, e de vendas dos compartimentos (boxes) da futura Estação Rodoviária. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na dafa da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP. junho de 1 968. e rt falter/ Hasper, FMal/