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norma nº 1871/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Paraná
MUNICIPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 1.871/2014
Data: 17.02.2014
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação
Pestalozzi de Guaíra, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação Pestalozzi de Guaíra — CNPJ nº
77.418.655/0001-09, no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Parágrafo Único. Os recursos para cumprimento deste artigo,
correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
Pe secrearo Municpaldo Elas >>
PL | Deparamenoie tação TC
RE | Eimgotoe CT
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oo [Sistema Municpal de Taio Ee >>»)
pt o + — "anutenção das Atividades de Educação Espada —>>—)
e ums.” Ta
Art. 2º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade.
Art. 3º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do
que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº
61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio
em prol da entidade, consistente em serviços de terraplanagem e adequação de terreno para fins
de edificação de quadra poliesportiva pela entidade, até o limite financeiro de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições da Lei Municipal 1.866/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de Fevereiro de 2014.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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