| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.871/2014 Data: 17.02.2014 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Guaíra, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação Pestalozzi de Guaíra — CNPJ nº 77.418.655/0001-09, no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Parágrafo Único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: Pe secrearo Municpaldo Elas >> PL | Deparamenoie tação TC RE | Eimgotoe CT ez (E ducação Espec oo [Sistema Municpal de Taio Ee >>») pt o + — "anutenção das Atividades de Educação Espada —>>—) e ums.” Ta Art. 2º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade. Art. 3º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio em prol da entidade, consistente em serviços de terraplanagem e adequação de terreno para fins de edificação de quadra poliesportiva pela entidade, até o limite financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei Municipal 1.866/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de Fevereiro de 2014. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal