| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1968 |
| Date | 1968-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar contrato com a Secretaria da Agricultura do Paraná, para, através do Fundo de Equipamento Agropecuário (FAEP), adquirir um trator de esteiras "14 oktobar", TG-90S, ao preço de FOB de US$ Yug 17.910,00, com financiamento externo, e dá outras providências. |
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Bulh. Pirão Ciro deculede Rae a pas: RA E ddcira e É 7 cial de E Ea ad e a ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 334 DATA: 15 de agôsto de 1 968. SÚNUIA: "Autoriza o Executivo a celebrar con- trato com a Secretaria da Agricultura do Paraná, para, através do Fundo de Equipamento Agropecuário (FEAP), ad- quirir um trator de esteiras "14 okto bar", TG-90S, ao preço FOB de US$ Yug. Tie gio 100, com financiamento externo, e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado dos “Negócios da Agricultura do Estado do Paraná, contrato de aquisição de um trator de esteira marca "14 oktobar!, modêlo "TG-90S", ao preço fob pôósto de embarque, de US$ Yug. 17.910,00 (dezessete mil novecentos e dez dólares do con venio Brasil-Yugoslévia), com financiamento externo, para pagamen to nas seguintes condições mínimas: 5% pe por Eco no ato do pedido; 5% (cinco por cento) contra aviso de embarque da merca doria; 90% (noventa por cento) em 6 (seis) prestações anuais acrescida cada uma de 15% (quinze por cento), ven- cendo a primeira a 24 (vinte e quatro) e a última a 84 (oitenta e quatro) meses após o embarque, acres- cidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano a se- rem pagos juntamente com as prestações anuais acima referidas. Arte 2º - Fica o Executivo igualmente autorizado a efetuar - | as despesas decorrentes da importação, transporte, seguro, desem- baraço aduaneiro, montagem, taxa de administração de 2% (dois por cento) sobre o valor da transação, a ser paga a Secretaria da A- gricultura Fundo de Equipamento Agropecuário, e demais, relativas | ao trator objeto desta lei, bem como a vincular à presente opera- ção a receita do Município de Guaíra, proveniente a qualquer títu lo da União ou do Estado, a fim de garantir a. prestação pecuniá-- ria, podendo para tanto outorgar â Secretaria-FEAP procuração ou procurações com podêres amplos e irrevogáveis. Art. 3º - O Prefeito está eutorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial até ao limite de Ncr$9.000,00 ( nove mil cruzeiros novos) para ocorrer as despesas iniciais decorren-- tes do contrato. nico - O montante das dotações que anualmente constarão do orçamento durante todo o prazo da execução da despesa, é o constante na cláusula terceira da minuta contratual anexa, a qual » passa a integrar o corpo desta lei. Arte 4º - A presente lei entrará em vigor na blicaçao no Diário Oficial do Estado do Paraná, fic das as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GU. de 1 968. “ Zurt nf%or Hasper, PREFEITO MUNICIPAL. Bra drade lsbach, SEC, O DA PREFEITURA,