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norma nº 334/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1968
Date 1968-08-15
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar contrato com a Secretaria da Agricultura do Paraná, para, através do Fundo de Equipamento Agropecuário (FAEP), adquirir um trator de esteiras "14 oktobar", TG-90S, ao preço de FOB de US$ Yug 17.910,00, com financiamento externo, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 334
DATA: 15 de agôsto de 1 968.
SÚNUIA: "Autoriza o Executivo a celebrar con-
trato com a Secretaria da Agricultura
do Paraná, para, através do Fundo de
Equipamento Agropecuário (FEAP), ad-
quirir um trator de esteiras "14 okto
bar", TG-90S, ao preço FOB de US$ Yug.
Tie gio 100, com financiamento externo,
e dá outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
com a Secretaria de Estado dos “Negócios da Agricultura do Estado
do Paraná, contrato de aquisição de um trator de esteira marca
"14 oktobar!, modêlo "TG-90S", ao preço fob pôósto de embarque, de
US$ Yug. 17.910,00 (dezessete mil novecentos e dez dólares do con
venio Brasil-Yugoslévia), com financiamento externo, para pagamen
to nas seguintes condições mínimas:
5% pe por Eco no ato do pedido;
5% (cinco por cento) contra aviso de embarque da merca
doria;
90% (noventa por cento) em 6 (seis) prestações anuais
acrescida cada uma de 15% (quinze por cento), ven-
cendo a primeira a 24 (vinte e quatro) e a última a
84 (oitenta e quatro) meses após o embarque, acres-
cidas de juros de 6% (seis por cento) ao ano a se-
rem pagos juntamente com as prestações anuais acima
referidas.
Arte 2º - Fica o Executivo igualmente autorizado a efetuar - |
as despesas decorrentes da importação, transporte, seguro, desem-
baraço aduaneiro, montagem, taxa de administração de 2% (dois por
cento) sobre o valor da transação, a ser paga a Secretaria da A-
gricultura Fundo de Equipamento Agropecuário, e demais, relativas |
ao trator objeto desta lei, bem como a vincular à presente opera-
ção a receita do Município de Guaíra, proveniente a qualquer títu
lo da União ou do Estado, a fim de garantir a. prestação pecuniá--
ria, podendo para tanto outorgar â Secretaria-FEAP procuração ou
procurações com podêres amplos e irrevogáveis.
Art. 3º - O Prefeito está eutorizado a abrir por decreto um
crédito adicional especial até ao limite de Ncr$9.000,00 ( nove
mil cruzeiros novos) para ocorrer as despesas iniciais decorren--
tes do contrato.
nico - O montante das dotações que anualmente constarão
do orçamento durante todo o prazo da execução da despesa, é o
constante na cláusula terceira da minuta contratual anexa, a qual
» passa a integrar o corpo desta lei.
Arte 4º - A presente lei entrará em vigor na
blicaçao no Diário Oficial do Estado do Paraná, fic
das as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GU.
de 1 968.
“ Zurt nf%or Hasper,
PREFEITO MUNICIPAL.
Bra drade lsbach,
SEC, O DA PREFEITURA,

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