| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1968 |
| Date | 1968-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir de particular e doar ao Consulado Paraguaio o terreno que especifica, e dá outras providências. |
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» / dúdvo fe Deccdo 2: 22/69 tu Of. BO rob Drebeiluca MM unicinol de Guaira ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 335 DATA: 16 de setembro de 1 968.- SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Executivo Muni -— cipal a adquirir de particular e doar ao Consulado Paraguaio o terre no que especifica, e da outras pro- videncias", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre-- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a adquirir por compra, de Yoshiko Matzuyama, o lote de terreno nº 9 da quadra nº 60, da 18 gleba urbana do loteamento da Cia. Ma- te Laranjeira, em Guaíra, com a área de 600,0m2, ao preço de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), e doá-lo ao Consu lado Paraguaio, para construção da sede da agência consular da "Re pública del Paraguay", podendo, para tanto, assinar escrituras pú- blicas e proceder a todos os demais atos que se fizerem necessá- — rios. Art. 2º - A fim de ocorrer as despesas com a aquisição do imóvel, é ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré- dito adicional especial até ao valor de NCr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos). Art. 3º - As despesas de que tratam os artigos acima se rão cobertas com receitas orindas do excesso de arrecadação tribu- tária do exercício financeiro, Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi cação, revogadas as disposições em contrários EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Paraná, em 16 de setembro de 1 968.-