br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 335/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1968
Date 1968-09-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir de particular e doar ao Consulado Paraguaio o terreno que especifica, e dá outras providências.
native_id1051

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

»
/ dúdvo fe Deccdo 2: 22/69
tu Of. BO rob
Drebeiluca MM unicinol de Guaira
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 335
DATA: 16 de setembro de 1 968.-
SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Executivo Muni -—
cipal a adquirir de particular e
doar ao Consulado Paraguaio o terre
no que especifica, e da outras pro-
videncias",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre--
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza-
do a adquirir por compra, de Yoshiko Matzuyama, o lote de terreno
nº 9 da quadra nº 60, da 18 gleba urbana do loteamento da Cia. Ma-
te Laranjeira, em Guaíra, com a área de 600,0m2, ao preço de NCr$
1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), e doá-lo ao Consu
lado Paraguaio, para construção da sede da agência consular da "Re
pública del Paraguay", podendo, para tanto, assinar escrituras pú-
blicas e proceder a todos os demais atos que se fizerem necessá- —
rios.
Art. 2º - A fim de ocorrer as despesas com a aquisição
do imóvel, é ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré-
dito adicional especial até ao valor de NCr$1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º - As despesas de que tratam os artigos acima se
rão cobertas com receitas orindas do excesso de arrecadação tribu-
tária do exercício financeiro,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA,
Paraná, em 16 de setembro de 1 968.-

open original →