br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 340/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 1968
Date 1968-12-02
EmentaReajusta os vencimentos do funcionalismo municipal, na base de 30% sobre os atuais.
native_id1056

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Sbbcndo bi P=1- 69
Drepeitura cial de Quaira
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 310
DATA: O2 de dezembro de 1 968.
SÚMULA: "Reajusta os vencimentos do funcio
nalismo municipal, na base de 3
sôbre os atuais",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de-
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos fun--
cionários públicos civis do Município, na base de 30% (trin-
ta por cento) de acréscimo sôbre os atuais.
$ Único - O Prefeito Municipal, na medida das dota-
ções orçamentárias próprias; poderá estender êste benefício
ao pessoal contratado, aos extranumerários mensalistas e aos
interinos.
Art. 2º - O Chefe do Executivo atualizará, por decre
to, as funções gratificadas, os símbolos e os padrões aprova
dos pelo art. 12 da lei nº 313, de 20 de novembro de 1 967.
Arte 32º - O orçamento de 1 969, bem como as demais -
leis de meios dos exercícios subseglentes; consignarão os Te
cursos financeiros necessários à execução dêstes dispositi--
vos legais.
Art. lj2 - Revogadas as disposições em cóntrário, a
presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1969.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA,'em 074
dezembro de 1 968, ;
— kurtfialter Hasper;
Í PREFEITO MUNICIPAL.
Bras drade Holsbkeh,
s IO DA PREFBI[URA.

open original →