| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1968 |
| Date | 1968-12-02 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal, na base de 30% sobre os atuais. |
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Sbbcndo bi P=1- 69 Drepeitura cial de Quaira ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 310 DATA: O2 de dezembro de 1 968. SÚMULA: "Reajusta os vencimentos do funcio nalismo municipal, na base de 3 sôbre os atuais", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos fun-- cionários públicos civis do Município, na base de 30% (trin- ta por cento) de acréscimo sôbre os atuais. $ Único - O Prefeito Municipal, na medida das dota- ções orçamentárias próprias; poderá estender êste benefício ao pessoal contratado, aos extranumerários mensalistas e aos interinos. Art. 2º - O Chefe do Executivo atualizará, por decre to, as funções gratificadas, os símbolos e os padrões aprova dos pelo art. 12 da lei nº 313, de 20 de novembro de 1 967. Arte 32º - O orçamento de 1 969, bem como as demais - leis de meios dos exercícios subseglentes; consignarão os Te cursos financeiros necessários à execução dêstes dispositi-- vos legais. Art. lj2 - Revogadas as disposições em cóntrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1969. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA,'em 074 dezembro de 1 968, ; — kurtfialter Hasper; Í PREFEITO MUNICIPAL. Bras drade Holsbkeh, s IO DA PREFBI[URA.