| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1968 |
| Date | 1968-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóveis de propriedade do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1968. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação a EMPRESA HOTELEIRA GUAÍRA LTDA, com sede em Guaíra, Estado do Paraná, de uma área de terras de propriedade do Município, constituída das quadras números 80 (oitenta) e 81 (oitenta e um), inclusive a rua divisória das mesmas, constante do novo loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, com área total de 20.456,00m² (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados). Art. 2º Na área de terras de que trata a presente doação, deverá a firma donatária construir o prédio do "CASSINO HOTEL GUAÍRA". § 1º Fica fixado, a partir da vigência desta lei, o prazo de 12 (doze) meses para o início das obras, e de 48 (quarenta e oito) meses, para a conclusão total das obras. § 2º Na falta de cumprimento, por parte da firma donatária, do que estipula o parágrafo anterior, a área de terras doada reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer ação judicial ou extrajudicial. Art. 3º O competente título de propriedade da área de terras objeto da presente doação poderá ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Guaíra em caráter de inalienabilidade, devendo no citado documento constar as exigências e condições expressas nesta lei. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal, em 21 de dezembro de 1968. KURT WALTHER HASPER Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura