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norma nº 342/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1968
Date 1968-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóveis de propriedade do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1968.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A 
DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação a EMPRESA 
HOTELEIRA GUAÍRA LTDA, com sede em Guaíra, Estado do Paraná, de uma 
área de terras de propriedade do Município, constituída das quadras números 
80 (oitenta) e 81 (oitenta e um), inclusive a rua divisória das mesmas, 
constante do novo loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, com 
área total de 20.456,00m² (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros 
quadrados).
Art. 2º Na área de terras de que trata a presente doação, deverá a firma 
donatária construir o prédio do "CASSINO HOTEL GUAÍRA".
§ 1º Fica fixado, a partir da vigência desta lei, o prazo de 12 (doze) meses 
para o início das obras, e de 48 (quarenta e oito) meses, para a conclusão 
total das obras.
§ 2º Na falta de cumprimento, por parte da firma donatária, do que estipula o 
parágrafo anterior, a área de terras doada reverterá ao patrimônio municipal, 
independentemente de qualquer ação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º O competente título de propriedade da área de terras objeto da 
presente doação poderá ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Guaíra em 
caráter de inalienabilidade, devendo no citado documento constar as 
exigências e condições expressas nesta lei.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 21 de dezembro de 1968.
KURT WALTHER HASPER
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário da Prefeitura

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