| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1969 |
| Date | 1969-03-01 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terrenos para futuras instalações de indústrias, conforme especifica. |
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MU pu SC Drolá ura o, PR de Quaira ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 343 DATA: 1º de março de 1 969. SÚMULA: "Autoriza a aquisição de terrenos pa- ra futuras instalações de indústrias, conforme especifica." A Câmara Municipal de Gueíra, Estado do Paraná, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a adquirir por compre os seguintes imóveis: a) - lotes rurais nºs. 42 e 43 da 1£ gleba rural inte- grente do plano e planta do loteamento da Cia. Mate Leranjeira, com -a área total de 93.600 metros quadrados, ou sejam 3,8677 alqueires : . paulistas, situados neste Município e Comarca de Guaíra, Estado do AE gr Paraná, com as seguintes características e confrontações: FRENTE: 240,00 m, em linha reta pera a estrada: nº 3; lado DIREITO: em 310,00 m, em linha reta com o lote nº 41; pelo lado ESQUERDO: em 440,00 m. em linha reta com o lote nº 44 e nos FUNDOS confinando em linha sinuosa com a margem esquerda do córrego do Meio em aproxima- damente 275,00 m, propriedade de Shinjiro Matzuyama e Romeu Cláudio Campos; b) - lote de terreno rural designado sob nº 44, da 18 eba rural, com a área de 62.860 metros quadrados, integrante do eno e plenta do loteamento da Cia. Mate Leranjeira, neste Munici- - o| de Guaírs, Comarca de Gusíra, Estado do Paraná, com as seguin-- tes confrontações: FRENTE de 112 m. em linha reta para a estrada ro doviária nº 3; pelo lado DIREITO, em 440 m.; em linha reta com o lo te nº 43; pelo lado ESQUERDO, em 495 m.: êminha curva com a estra- , ; da rodoviária nº 1; e nos FUNDOS configêndo em linha sinuosa, com a margem esquerda do córrego do Meio “ei 130 m. aproximadamente-- pro priedade de Shinjiro Matzuyama e Romeu Cléudio Campos. $ Único - Os imóveis territoriais de que trata o pre- sente artigo serão doados aos interessados pelo Prefeito Municipal, mediante requerimento e sob a condição de servirem à instalação de ingústrias, observadas as demais disposições impostas pelo Executi- | vo. ; | Art. 2º - Para ocorrer às presentes despesas fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por decreto, na época própria E E e dentro dos pregos legáis, um crédito adicional espeçial até ao Ny limite de NCr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos). | Dribiilsro Alunicipal de Quaira ESTADO DO PARANÁ araná ( continuação ... fls.-2-) 7 LEI Nº 343 DATA: 1º de março de 1 969. : Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publi j cação. ; 5 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. .Gabinete do Prefeito Municipal de ras em 1º de mar ço de 1 969. / Kurt Walter Hasper, PREFEITO MUNICIPAL. au