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norma nº 343/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 1969
Date 1969-03-01
EmentaAutoriza a aquisição de terrenos para futuras instalações de indústrias, conforme especifica.
native_id1059

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MU pu SC
Drolá ura o, PR de Quaira
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 343
DATA: 1º de março de 1 969.
SÚMULA: "Autoriza a aquisição de terrenos pa-
ra futuras instalações de indústrias,
conforme especifica."
A Câmara Municipal de Gueíra, Estado do Paraná, decre
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a adquirir por compre os seguintes imóveis:
a) - lotes rurais nºs. 42 e 43 da 1£ gleba rural inte-
grente do plano e planta do loteamento da Cia. Mate Leranjeira, com
-a área total de 93.600 metros quadrados, ou sejam 3,8677 alqueires
: . paulistas, situados neste Município e Comarca de Guaíra, Estado do
AE gr Paraná, com as seguintes características e confrontações: FRENTE:
240,00 m, em linha reta pera a estrada: nº 3; lado DIREITO: em
310,00 m, em linha reta com o lote nº 41; pelo lado ESQUERDO: em
440,00 m. em linha reta com o lote nº 44 e nos FUNDOS confinando em
linha sinuosa com a margem esquerda do córrego do Meio em aproxima-
damente 275,00 m, propriedade de Shinjiro Matzuyama e Romeu Cláudio
Campos;
b) - lote de terreno rural designado sob nº 44, da 18
eba rural, com a área de 62.860 metros quadrados, integrante do
eno e plenta do loteamento da Cia. Mate Leranjeira, neste Munici- -
o| de Guaírs, Comarca de Gusíra, Estado do Paraná, com as seguin--
tes confrontações: FRENTE de 112 m. em linha reta para a estrada ro
doviária nº 3; pelo lado DIREITO, em 440 m.; em linha reta com o lo
te nº 43; pelo lado ESQUERDO, em 495 m.: êminha curva com a estra-
, ; da rodoviária nº 1; e nos FUNDOS configêndo em linha sinuosa, com a
margem esquerda do córrego do Meio “ei 130 m. aproximadamente-- pro
priedade de Shinjiro Matzuyama e Romeu Cléudio Campos.
$ Único - Os imóveis territoriais de que trata o pre-
sente artigo serão doados aos interessados pelo Prefeito Municipal,
mediante requerimento e sob a condição de servirem à instalação de
ingústrias, observadas as demais disposições impostas pelo Executi-
| vo. ;
| Art. 2º - Para ocorrer às presentes despesas fica o
Chefe do Executivo autorizado a abrir por decreto, na época própria
E E e dentro dos pregos legáis, um crédito adicional espeçial até ao
Ny limite de NCr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos).
|
Dribiilsro Alunicipal de Quaira
ESTADO DO PARANÁ
araná
( continuação ... fls.-2-)
7 LEI Nº 343
DATA: 1º de março de 1 969.
: Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publi
j cação. ; 5
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
.Gabinete do Prefeito Municipal de ras em 1º de mar
ço de 1 969.
/
Kurt Walter Hasper,
PREFEITO MUNICIPAL.
au

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