| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | INSTITUI O CONCURSO MISS GUAÍRA COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEFINE SEU PERÍODO DE REALIZAÇÃO E FORMA DE ORGANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.872/2014 Data: 28/03/2014 Ementa: Institui o Concurso MISS Guaíra como Evento Oficial do Município, define seu período de realização e forma de organização e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O concurso de beleza denominado Miss Guaíra passa a ser instituído como evento oficial, fazendo parte do calendário de eventos do município. Parágrafo Único. O Concurso Miss Guaíra será realizado anualmente, no mês de aniversário do Município em Novembro ou em até quatro meses antes da data estabelecida para a realização do Concurso Miss Paraná. Art. 2º. O Concurso Miss Guaíra visa enaltecer e destacar a beleza da mulher guairense, oportunizando a participação de jovens com no mínimo 18 anos de idade e a vencedora poderá representar o município nos concursos a nível estadual, nacional e internacional, conforme regulamento expedido pelos organizadores. Art. 3º. O evento será promovido e organizado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Turismo ou sua sucessora substituta, em parceria com o PROVOPAR — Programa do Voluntariado Paranaense - Ação Social de Guaíra-PR, ou sua sucessora substituta e com a iniciativa privada. Parágrafo 1º, O PROVOPAR Ação Social de Guaíra-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.958.657/0001-17, é co-promotora do concurso, poderá arrecadar inscrição, ingresso e patrocínio, comercializar alimentos e bebidas, em benefício de seus projetos sociais e para arcar com os custos das misses eleitas no seu papel de representação municipal pelo período de 12 meses e de participação nas etapas estadual, nacional e internacional, Parágrafo 2º. O PROVOPAR, manterá conta bancária específica e prestará contas legalmente admitidas a cada concurso e sempre que requisitado. Parágrafo 3º, Poderá o Município adquirir mediante procedimento licitatório próprio, serviços de apoio para a participação da Miss Guaíra nos eventos realizados no âmbito estadual, nacional e internacional. Art. 4º, O Poder Executivo, anualmente, nomeará Grupo de Trabalho visando a organização e a realização do evento, mediante publicação de Decreto. Parágrafo Único - O regulamento e as normas de avaliação e apuração do Concurso Miss Guaíra constarão de Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de trinta dias antes da data do evento. Art. 59, Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar pagamento de prêmio em pecúnia no montante máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às candidatas eleitas nos termos do regulamento. ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA Art. 69, Fica autorizado o Poder Executivo até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para contratar os serviços privados de locação do local do evento, show artístico, iluminação e sonorização, filmagem e fotografia, divulgação em mídia impressa, rádio e televisão, especializados de seleção, treinamento e maquiagem das candidatas, locação das peças dos vestuários das candidatas, cachê de apresentadores e jurados, locomoção, hospedagem e alimentação das candidatas, jurados, apresentadores e artistas, e demais serviços vinculados ao concurso. Art. 7º, As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Turismo, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art, 8º — Fica autorizado ao Poder Executivo a pagar as despesas da Miss Guaíra 2014 Silmara Moreira, RG 10.514.996-4 SSP/PR e CPF: 065.853.039-97, referente inscrição, locomoção, estadia, alimentação, vestuário e demais despesas vinculadas a sua participação nos Concursos Miss Paraná, Miss Brasil e Miss Universo 2014. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ERP FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal em 28 de Março de 2014. n910,033 de 29.03.201 al Eletrônico — DIOE — edição:n 055 = an