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norma nº 1872/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaINSTITUI O CONCURSO MISS GUAÍRA COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DEFINE SEU PERÍODO DE REALIZAÇÃO E FORMA DE ORGANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.872/2014
Data: 28/03/2014
Ementa: Institui o Concurso MISS Guaíra como Evento Oficial
do Município, define seu período de realização e forma de
organização e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O concurso de beleza denominado Miss Guaíra passa a
ser instituído como evento oficial, fazendo parte do calendário de eventos do município.
Parágrafo Único. O Concurso Miss Guaíra será realizado
anualmente, no mês de aniversário do Município em Novembro ou em até quatro meses antes da
data estabelecida para a realização do Concurso Miss Paraná.
Art. 2º. O Concurso Miss Guaíra visa enaltecer e destacar a
beleza da mulher guairense, oportunizando a participação de jovens com no mínimo 18 anos de
idade e a vencedora poderá representar o município nos concursos a nível estadual, nacional e
internacional, conforme regulamento expedido pelos organizadores.
Art. 3º. O evento será promovido e organizado pelo Município,
através da Secretaria Municipal de Turismo ou sua sucessora substituta, em parceria com o
PROVOPAR — Programa do Voluntariado Paranaense - Ação Social de Guaíra-PR, ou sua sucessora
substituta e com a iniciativa privada.
Parágrafo 1º, O PROVOPAR Ação Social de Guaíra-PR, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.958.657/0001-17, é co-promotora do concurso,
poderá arrecadar inscrição, ingresso e patrocínio, comercializar alimentos e bebidas, em benefício
de seus projetos sociais e para arcar com os custos das misses eleitas no seu papel de
representação municipal pelo período de 12 meses e de participação nas etapas estadual, nacional
e internacional,
Parágrafo 2º. O PROVOPAR, manterá conta bancária específica e
prestará contas legalmente admitidas a cada concurso e sempre que requisitado.
Parágrafo 3º, Poderá o Município adquirir mediante
procedimento licitatório próprio, serviços de apoio para a participação da Miss Guaíra nos eventos
realizados no âmbito estadual, nacional e internacional.
Art. 4º, O Poder Executivo, anualmente, nomeará Grupo de
Trabalho visando a organização e a realização do evento, mediante publicação de Decreto.
Parágrafo Único - O regulamento e as normas de avaliação e
apuração do Concurso Miss Guaíra constarão de Decreto do Poder Executivo, a ser editado no
prazo de trinta dias antes da data do evento.
Art. 59, Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar pagamento
de prêmio em pecúnia no montante máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às candidatas
eleitas nos termos do regulamento.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
Art. 69, Fica autorizado o Poder Executivo até o limite máximo de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para contratar os serviços privados de locação do local do evento,
show artístico, iluminação e sonorização, filmagem e fotografia, divulgação em mídia impressa,
rádio e televisão, especializados de seleção, treinamento e maquiagem das candidatas, locação
das peças dos vestuários das candidatas, cachê de apresentadores e jurados, locomoção,
hospedagem e alimentação das candidatas, jurados, apresentadores e artistas, e demais serviços
vinculados ao concurso.
Art. 7º, As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Turismo, consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
Art, 8º — Fica autorizado ao Poder Executivo a pagar as despesas
da Miss Guaíra 2014 Silmara Moreira, RG 10.514.996-4 SSP/PR e CPF: 065.853.039-97, referente
inscrição, locomoção, estadia, alimentação, vestuário e demais despesas vinculadas a sua
participação nos Concursos Miss Paraná, Miss Brasil e Miss Universo 2014.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná,
ERP
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
em 28 de Março de 2014.
n910,033 de 29.03.201
al Eletrônico — DIOE — edição:n 055 = an

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