| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1969 |
| Date | 1969-03-12 |
| Ementa | Acrescenta ao sistema tributário do Município dispositivo sobre favor fiscal. |
| native_id | 1060 |
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As Didi Municinal de Quaira ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 344 ; DATA: 1º de março de 1 969. SÚMUTA: " Acrescenta ao sistema tributário do Município dispositivo sôbre favor fiscal". A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o seguinte ítem, que fi- gurará sob o número XX, ao art. 133 do atual sistema tributário municipal aprovado pela lei nº 285, de 31/12/66 e alterado pela lei nº 321, de 29/12/67: " XX - as pessoas naturais reconhecidamente pobres e comprovadamente incapacitadas para o exer cício de atividade profissional que lhes -— propicie condições mínimas ao próprio sus- tento e à própria menutenção. " Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 1º de março de 1 969. Ku: PS A PREFEITO MUNICIPAL.