| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1969 |
| Date | 1969-03-01 |
| Ementa | Ratifica a adoção do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná, enquanto não houver estatuto próprio do Município, e reformula a designação de Diário Oficial do Estado como órgão das publicações oficiais dos atos municipais. |
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Ubticado duo obúaicr Afif um oasis Disobeidisiros Municipal de Quaira ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 345 DATA: 1º de março de 1 969. SÚMULA: "Ratifica a adoção do Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Es tado do Parana, .enquanto não hou- ver estatuto próprio do Municipio, e reformula a designação do, Dido rio Oficial do Estado como orgão das publicações oficiais dos atos municipais". A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Aplicam-se aos funcionários municipais tQ das as disposições que Yntegram e compoem o Estatuto dos Funcio nários Públicos Civis do Estado, seus atos normativos regulamen tares e respectivas modificações futuras, além das vantagens - concedidas pela legislação do Município. Art. 2º - O "Diário Oficial do Estado do Parana" sg rá o órgão oficial do Município de Guaíra, para efeito da publi cação das leis e demais atos administrativos, ficando ratifica- das as publicações anteriorese Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, março de 1 969. alter Hasper, PREFEITO MUNICIPAL, Fial/