| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1969 |
| Date | 1969-03-20 |
| Ementa | Ratifica autorização conferida ao Chefe do Executivo Municipal para permuta dos terrenos que especifica. |
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Buy) d.0. tu of 69 DL lanê Hiiipal de Quaíra ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 351 DATA: 20 de março de 1 969 SÚMULA: "Ratifica autorização conferida ao Chefe do Executivo Municipal para permuta dos terrenos que especifi ca”. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a transferir, mediante escritura, ao Sr. Alberto de Jesus Zeballos, os lotes de terreno nºs. 1 (um) e 2 (dois), e ao Sr. Luiz Mendes Prates os-de nºs. 18 e 19 (dezoito e dezenove), to dos da quadra nº 8 (oito), planta do loteamento urbano desta / prefeitura, mediante o recebimento, em permuta, dos lotes ter- ritoriais urbanos nºs. 9 (nove), 10 (dez) e 11 (onze), da qua- dra nº 23 (vinte e três), do mesmo loteamento . Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua Edifício da Prefeitura Municipal abril de 1 969.