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norma nº 352/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1969
Date 1969-04-16
EmentaAutoriza o Executivo a contratar com a Planepar Ltda. os serviços de elaboração de um plano diretor integrado, para o Governo Municipal de Guaíra.
native_id1069

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Bud) io Of
Uu Mefg/tS
htm Asnisaial de Quaira
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 352
DATA: 16 de abril de 1 969
SÚMULA: "Autoriza o Executivo a contratar
com a PLANEPAR Ltda. os serviços
de elaboração de um plano dire--
tor integrado, para o governo mu
nicipal de Guaíra",
A Câmara Municipal de Cusíra, Estado do Paraná, de
cretou, e eu, Prefeito Municipal, samciono a seguinte LEI:
Art; 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar têr
mo contratual com a PLANEPAR Ltda - Organização de Planejamen-
to Sócio-Econômico do Paraná, visando à elaboraçao de um plano
de desenvolvimento integrado do Município de Guaíra, incluindo,
especificamente, projeto de galerias de aguas pluviais, projeto
executivo de rede abastecimento de água, projeto de esgotos
sanitarios, alem dôs aspectos básicos da problemática regional,
dos fetores naturais, da estrutura demográfica, dos aspectos e-
conomicos, dos aspectos sociais, dos aspectos físicos e dos as
pectos político-administrativos (órgãos públicos, legislação ,
sistema tributario, organização administrativa, etc.).
Art. 2º —- Para atendimento das despesas acima, fi-
ca o Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicio-
nal até ao limite de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco cruzeiros
novos), e para os demais exercícios financeiros, fica garanti-
da a inclusao de recursos nos respectivos orçamentos, no valor
de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para 1 970 e
15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para 1 971.
$ Único - Como receita para cobertura das despesas
em 1 969, o Chefe do Executivo é ainda autorizado a anular por
decreto as rubricas orçamentárias 4.1.3.4.-42, no valor deNr$.
20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) e 4.1.3.3.-52, no valor
de NCr$15:000,00 (quinze mil cruzeiros novos), utilizando os
respectivos recursos atraves da programaçao financeira de de--
sembolso, adicionados, se necessário, a quotas do FRN e do FPM.
Art, 3º - A presente lei entrará em vigor na data
da sua publicação. É
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 16
de abril de 1 969: ae A
Kurt waíter Co
PREFEITO IPAL.

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