| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1969 |
| Date | 1969-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar com a Planepar Ltda. os serviços de elaboração de um plano diretor integrado, para o Governo Municipal de Guaíra. |
| native_id | 1069 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
4 Bud) io Of Uu Mefg/tS htm Asnisaial de Quaira ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 352 DATA: 16 de abril de 1 969 SÚMULA: "Autoriza o Executivo a contratar com a PLANEPAR Ltda. os serviços de elaboração de um plano dire-- tor integrado, para o governo mu nicipal de Guaíra", A Câmara Municipal de Cusíra, Estado do Paraná, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, samciono a seguinte LEI: Art; 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar têr mo contratual com a PLANEPAR Ltda - Organização de Planejamen- to Sócio-Econômico do Paraná, visando à elaboraçao de um plano de desenvolvimento integrado do Município de Guaíra, incluindo, especificamente, projeto de galerias de aguas pluviais, projeto executivo de rede abastecimento de água, projeto de esgotos sanitarios, alem dôs aspectos básicos da problemática regional, dos fetores naturais, da estrutura demográfica, dos aspectos e- conomicos, dos aspectos sociais, dos aspectos físicos e dos as pectos político-administrativos (órgãos públicos, legislação , sistema tributario, organização administrativa, etc.). Art. 2º —- Para atendimento das despesas acima, fi- ca o Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicio- nal até ao limite de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco cruzeiros novos), e para os demais exercícios financeiros, fica garanti- da a inclusao de recursos nos respectivos orçamentos, no valor de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) para 1 970 e 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para 1 971. $ Único - Como receita para cobertura das despesas em 1 969, o Chefe do Executivo é ainda autorizado a anular por decreto as rubricas orçamentárias 4.1.3.4.-42, no valor deNr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) e 4.1.3.3.-52, no valor de NCr$15:000,00 (quinze mil cruzeiros novos), utilizando os respectivos recursos atraves da programaçao financeira de de-- sembolso, adicionados, se necessário, a quotas do FRN e do FPM. Art, 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. É Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 16 de abril de 1 969: ae A Kurt waíter Co PREFEITO IPAL.