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norma nº 354/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1969
Date 1969-05-17
EmentaAutoriza abertura de créditos adicionais os quais especifica, para atender despesas no montante de NCr$ 11.764,00, e anulação de dotação orçamentária para lhes servir de recursos.
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Prefeitura Municipal de Guaíra
—— ——
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 354
DATA: 17 de maio de 1 969.
SÚMULA: "Autoriza abertura de créditos adi-
cionais os quais especifica, para
atender despesas no montante de
NCr$11.764,00, e anulação de dota
çao orçamentaria para lhes servir
de recursos",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre-
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a a-
brir por decreto um crédito adicional suplementar ao orçamento ge-
ral do Município de Guaíra, aprovado por lei para o exercício de
1 969, para refôrço das seguintes dotações:
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
3.1.3.0 - 12 - Serviços de Terceiros NCr$ 2.300,00
SERVIÇO DE FAZENDA
Contadoria
4.1.3.0.- 10 - Material Permanente 1.280,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1.- 61 - Pessoal Civil 880,00
SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1 - 95 - Pessosl Civil 4.732,05
Total da suplementação ......ccc. NCr$ 9.192,03
Art. 2º - Fica também o Chefe do Executivo autotizado
a abrir um crédito adicional especial no valor de NCr$2.571,97, pa-
ra aquisição de livros destinados à Biblioteca Pública Municipal"co
ronel Octávio Tosta da Silva",
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a
anular as seguintes dotações constentes do orçamento geral do Muni-
cípio de Guaíra, para o ano financeiro de 1 969:
SERVIÇOS URBANOS
401.162 - 95 - Início de Obras-s.,cosecerriersoo NCr$12.000,00
Art. 4º - Para ocorrer às despesas com o cumprimento -
desta lei são indicados, em parte, recursos resultantes da anulação
parcial da dotação de que trata o art. acima, e, em parte, receitas
oriundas das contribuições pagas pela utilização das plataformas da
Estação Rodoviária Municipal.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu
adas as disposições em contrário.
FRITURA MUNICIPAL DE GUAÍRK, em 17
blicação, revog
maio de 1 969. | fo
| e
Bras; drade Folsbach, Kurt fáfer Hasper,
SecZetário da Prefeitura, Prefeito Municipal.

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