| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1969 |
| Date | 1969-05-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos adicionais os quais especifica, para atender despesas no montante de NCr$ 11.764,00, e anulação de dotação orçamentária para lhes servir de recursos. |
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€ ” n a Ml OM. au 48/68 Prefeitura Municipal de Guaíra —— —— ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 354 DATA: 17 de maio de 1 969. SÚMULA: "Autoriza abertura de créditos adi- cionais os quais especifica, para atender despesas no montante de NCr$11.764,00, e anulação de dota çao orçamentaria para lhes servir de recursos", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decre- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a a- brir por decreto um crédito adicional suplementar ao orçamento ge- ral do Município de Guaíra, aprovado por lei para o exercício de 1 969, para refôrço das seguintes dotações: SETOR DE TRIBUTAÇÃO 3.1.3.0 - 12 - Serviços de Terceiros NCr$ 2.300,00 SERVIÇO DE FAZENDA Contadoria 4.1.3.0.- 10 - Material Permanente 1.280,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.1.- 61 - Pessoal Civil 880,00 SERVIÇOS URBANOS 3.1.1.1 - 95 - Pessosl Civil 4.732,05 Total da suplementação ......ccc. NCr$ 9.192,03 Art. 2º - Fica também o Chefe do Executivo autotizado a abrir um crédito adicional especial no valor de NCr$2.571,97, pa- ra aquisição de livros destinados à Biblioteca Pública Municipal"co ronel Octávio Tosta da Silva", Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a anular as seguintes dotações constentes do orçamento geral do Muni- cípio de Guaíra, para o ano financeiro de 1 969: SERVIÇOS URBANOS 401.162 - 95 - Início de Obras-s.,cosecerriersoo NCr$12.000,00 Art. 4º - Para ocorrer às despesas com o cumprimento - desta lei são indicados, em parte, recursos resultantes da anulação parcial da dotação de que trata o art. acima, e, em parte, receitas oriundas das contribuições pagas pela utilização das plataformas da Estação Rodoviária Municipal. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu adas as disposições em contrário. FRITURA MUNICIPAL DE GUAÍRK, em 17 blicação, revog maio de 1 969. | fo | e Bras; drade Folsbach, Kurt fáfer Hasper, SecZetário da Prefeitura, Prefeito Municipal.