| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1969 |
| Date | 1969-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir os imóveis territoriais urbanos, que especifica. |
| native_id | 1072 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
17/5/69. Prefeitura Municipal de Guaíra ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 355 DATA: 17 de maio de 1 969. SÚMULA: "Autoriza o Executivo a adquirir os imóveis territoriais urbanos, aque especifica", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad quirir os lotes territoriais urbanos designados sob nês.l, 2, 3, 8 e 9, da quadra nº 52, do nôvo lotesmento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, propriedade de Tufy Yared, ao preço de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) cada lote, transferindo-os posteriormente por doação ou venda, nos têrmos da legislação em vigor. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do disposto no art. acima, é ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de NCr$2.000,00 - (dois mil cruzeiros novos), utilizando como recursos parte da anulação da dotação orçamentária, autorizada pela lei nº 354 de Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, em 17 de maio de 1 969. Kurt fêlter Hasper, > IM Prefeito Municipal. Brasil Andrade Holgbach, Secretário da Prefeitura.