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norma nº 355/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1969
Date 1969-05-17
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir os imóveis territoriais urbanos, que especifica.
native_id1072

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17/5/69.
Prefeitura Municipal de Guaíra
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 355
DATA: 17 de maio de 1 969.
SÚMULA: "Autoriza o Executivo a adquirir
os imóveis territoriais urbanos,
aque especifica",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, de-
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ad
quirir os lotes territoriais urbanos designados sob nês.l, 2, 3,
8 e 9, da quadra nº 52, do nôvo lotesmento urbano da Prefeitura
Municipal de Guaíra, propriedade de Tufy Yared, ao preço de NCr$
400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) cada lote, transferindo-os
posteriormente por doação ou venda, nos têrmos da legislação em
vigor.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do
disposto no art. acima, é ainda o Chefe do Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional especial no valor de NCr$2.000,00 -
(dois mil cruzeiros novos), utilizando como recursos parte da
anulação da dotação orçamentária, autorizada pela lei nº 354 de
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, em 17 de
maio de 1 969.
Kurt fêlter Hasper, >
IM Prefeito Municipal.
Brasil Andrade Holgbach,
Secretário da Prefeitura.

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