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norma nº 356/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1969
Date 1969-05-17
EmentaDerroga a Lei nº 175/63, de 13/11/1963, nº 224, de 05/06/1965, revoga a Lei nº 240, de 18/02/1966, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 356, DE 17 DE MAIO DE 1969.
DERROGA A LEI Nº 175/63, DE 13/11/1963, Nº 224, DE 
05/06/1965, REVOGA A LEI Nº 240, DE 18/02/1966, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da lei nº 175/63, de 
13 de novembro de 1963:
"os lotes serão numerados de 1 a 6 e serão doados em caráter de 
inalienabilidade às seguintes repartições: nº 1: ao Banco do Estado do Paraná 
- ratificando legal doação anteriormente realizada; nº 3, ao Sindicato Rural de 
Guaíra; nº 4: ao Banco do Brasil S/A; nº 2, 5, e 6: a repartições que, a critério 
do Executivo Municipal, futuramente necessitem de terrenos para instalação 
de suas sedes."
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da lei municipal nº 224, de 05 de junho de 
1965, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"O Prefeito Municipal efetuará a doação dos lotes territoriais urbanos, de que 
trata o § único do art. 1º, às seguintes entidades: lote nº 1: à Igreja 
Evangélica Lutherana do Brasil, de Guaíra; lote nº 2: à Cooperativa Popular de 
Consumo, de Guaíra."
Art. 3º Fica revogada a lei nº 240, de 18 de fevereiro de 1966.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, em 17 de maio de 1969.
KURT WALTHER HASPER
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário da Prefeitura

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