| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1969 |
| Date | 1969-05-17 |
| Ementa | Derroga a Lei nº 175/63, de 13/11/1963, nº 224, de 05/06/1965, revoga a Lei nº 240, de 18/02/1966, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 356, DE 17 DE MAIO DE 1969. DERROGA A LEI Nº 175/63, DE 13/11/1963, Nº 224, DE 05/06/1965, REVOGA A LEI Nº 240, DE 18/02/1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da lei nº 175/63, de 13 de novembro de 1963: "os lotes serão numerados de 1 a 6 e serão doados em caráter de inalienabilidade às seguintes repartições: nº 1: ao Banco do Estado do Paraná - ratificando legal doação anteriormente realizada; nº 3, ao Sindicato Rural de Guaíra; nº 4: ao Banco do Brasil S/A; nº 2, 5, e 6: a repartições que, a critério do Executivo Municipal, futuramente necessitem de terrenos para instalação de suas sedes." Art. 2º Fica alterado o art. 2º da lei municipal nº 224, de 05 de junho de 1965, que passará a vigorar com a seguinte redação: "O Prefeito Municipal efetuará a doação dos lotes territoriais urbanos, de que trata o § único do art. 1º, às seguintes entidades: lote nº 1: à Igreja Evangélica Lutherana do Brasil, de Guaíra; lote nº 2: à Cooperativa Popular de Consumo, de Guaíra." Art. 3º Fica revogada a lei nº 240, de 18 de fevereiro de 1966. Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, em 17 de maio de 1969. KURT WALTHER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura