| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1969 |
| Date | 1969-07-28 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal firmar convênio com a TELEPAR para a instalação da rede de telefone interurbanos, e dá outras providências. |
| native_id | 1078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
e 97. À wu PP. Prefeitura Municipal de Guaíra ESTADO DO PARANÁ (7 foi ? DATA: 28 de julho de 1 969. lo er & (E 2 SÚMULA: "Autorina ao, Executivo Municipal TELEPAR pa hs ra a ins da sido ão tele- fones jnterurbanos, e da outras providencias", A Câmera Municipal de Ganfra, Estado do Paraná, decre- tou, ce eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Ata At - Fica o Executivo Hunicipai autorízsdo e fire mar convênio com a TELEPAR - Companhia de Telecommicações do Pa. raná, para a instalação de róde de telefones interurbanos, no “ue nicípio de Guafre, etrevês co sistema microondas. dx Z& - Visando o alcance dos fins prevístos no arte acima, é ainda o Chefe do Executivo eutorizado a adquirir, por compra, açõos du TELEPAR, no valor és NOr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros covos), em prestações vencíveis a partir de mrço de 1 970, ocasião eu que deverá entrer em uncionamento o sistema de telecomunienções. àrto 3º » 03 recursos necessários serão inclufios nos orçamentos anuais, dentro das necessidades, do acórdo com as cléy sulas do convênio. Alia kS - Esta lei entrará em vigor ns duto da sua publá cação, revogando-se as disposições em contrário, RDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DS