| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE AMBULÂNCIAS EM PROL DO CONSAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.874/2014 Data: 04.04.2014 Ementa: Autoriza a cessão de ambulâncias em prol do CONSAMU e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de 02 (dois) veículos integrantes do patrimônio municipal, tipo ambulância, em prol do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU DO OESTE — CONSAMU, consórcio público inscrito no CNPJ sob o nº17.420.047/0001-07, com sede administrativa na cidade de Cascavel — PR, para o desenvolvimento dos serviços e das ações de assistência de urgência médica à população de Guaíra e de sua área de abrangência, visando à melhoria da qualidade de atendimento e ao aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Unico de Saúde, em especial na atenção as urgências. Art, 2º Os veículos que trata o artigo anterior são: I - Ambulância Unidade Suporte Básico — USB, Veiculo RENAULT MASTER DCil20 USB, patrimônio Nº 21427, Placas AUB-9542, Renavam nº 329648357, ano de fabricação 2010, modelo 2011 chassi Nº 93YADCUH6BJ521887; II - Ambulância Unidade Suporte Avançado — USA, Veículo Peugeot Boxer 350LH 23, tipo furgão, zero km, cor branca, turbo à diesel 127, Ano 2012 e Modelo: 2013, patrimônio Nº 22036, adaptado para ambulância, com porta lateral deslizante e portas traseiras (USA), Placas AXY-5425, Chassi: 9362CWMNCD2102605, acompanhado dos seguintes equipamentos, 01 — Aspirador, 01 - Detector fetal portátil marca Microem Mod. MD 700; 01 - Oxímetro de Pulso portátil Mod. PM 60; 01 - Desfibrilador Heartstart MRX Cardioversor Philips; 01 - Ventilador Pulmonar Adulto/Infantil. Art. 3º - As cessões de uso que tratam esta lei deverão ser formalizadas mediante instrumento contratual próprio, por prazo indeterminado, de forma precária e gratuita. Art. 4º, — São obrigações do Cessionário: D Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município unicamente para execução das ações e atividades do SAMU 192; II) Manter os equipamentos discriminados no inciso II do artigo 2º desta Lei como parte integrante das ambulâncias, não podendo eles ser utilizados em outros serviços ou em outras dependências; HI) Manter, em perfeito funcionamento, as ambulâncias e seus equipamentos e assumir os custos operacionais decorrentes daqueles bens, bem como assumir custos com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionadas; IV) Providenciar, de imediato, a contratação do seguro total para as ambulâncias do tipo USA e USB objeto desta Cessão; ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA V) Conservar e manter a identificação visual do SAMU 192, de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério da Saúde e de acordo com a Portaria 1.864/GM, de 29.9.2013, bem como a identificação do Cedente/Município; VI) Efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos durante a garantia e após o termino da garantia dos bens cedidos, assumindo os custos advindos de tais procedimentos. Art. 5º, — Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a cessão de uso em caso de: I — interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário/CONSAMU julgar não mais serem necessários para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade II — interesse de uma ou de outra parte, independentemente de motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; HI — em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o Cedente tenha que cumprir; IV — No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário. Art. 6º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2014, O. e Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal