br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1874/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE AMBULÂNCIAS EM PROL DO CONSAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 1.874/2014
Data: 04.04.2014
Ementa: Autoriza a cessão de ambulâncias em prol do CONSAMU e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar cessão de uso de 02 (dois) veículos integrantes do patrimônio municipal, tipo
ambulância, em prol do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU DO OESTE — CONSAMU,
consórcio público inscrito no CNPJ sob o nº17.420.047/0001-07, com sede administrativa
na cidade de Cascavel — PR, para o desenvolvimento dos serviços e das ações de
assistência de urgência médica à população de Guaíra e de sua área de abrangência,
visando à melhoria da qualidade de atendimento e ao aperfeiçoamento e expansão da
capacidade operacional do Sistema Unico de Saúde, em especial na atenção as urgências.
Art, 2º Os veículos que trata o artigo anterior são:
I - Ambulância Unidade Suporte Básico — USB, Veiculo
RENAULT MASTER DCil20 USB, patrimônio Nº 21427, Placas AUB-9542, Renavam nº
329648357, ano de fabricação 2010, modelo 2011 chassi Nº 93YADCUH6BJ521887;
II - Ambulância Unidade Suporte Avançado — USA, Veículo
Peugeot Boxer 350LH 23, tipo furgão, zero km, cor branca, turbo à diesel 127, Ano 2012 e
Modelo: 2013, patrimônio Nº 22036, adaptado para ambulância, com porta lateral
deslizante e portas traseiras (USA), Placas AXY-5425, Chassi: 9362CWMNCD2102605,
acompanhado dos seguintes equipamentos, 01 — Aspirador, 01 - Detector fetal portátil
marca Microem Mod. MD 700; 01 - Oxímetro de Pulso portátil Mod. PM 60; 01 -
Desfibrilador Heartstart MRX Cardioversor Philips; 01 - Ventilador Pulmonar Adulto/Infantil.
Art. 3º - As cessões de uso que tratam esta lei deverão ser
formalizadas mediante instrumento contratual próprio, por prazo indeterminado, de forma
precária e gratuita.
Art. 4º, — São obrigações do Cessionário:
D Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município
unicamente para execução das ações e atividades do SAMU 192;
II) Manter os equipamentos discriminados no inciso II do
artigo 2º desta Lei como parte integrante das ambulâncias, não podendo eles ser utilizados
em outros serviços ou em outras dependências;
HI) Manter, em perfeito funcionamento, as ambulâncias e
seus equipamentos e assumir os custos operacionais decorrentes daqueles bens, bem
como assumir custos com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionadas;
IV) Providenciar, de imediato, a contratação do seguro
total para as ambulâncias do tipo USA e USB objeto desta Cessão;
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
V) Conservar e manter a identificação visual do SAMU
192, de acordo com a padronização estabelecida pelo Ministério da Saúde e de acordo com
a Portaria 1.864/GM, de 29.9.2013, bem como a identificação do Cedente/Município;
VI) Efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos
veículos e equipamentos durante a garantia e após o termino da garantia dos bens
cedidos, assumindo os custos advindos de tais procedimentos.
Art. 5º, — Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a
qualquer tempo a cessão de uso em caso de:
I — interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o
Cessionário/CONSAMU julgar não mais serem necessários para seus trabalhos e atividades,
obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação, admitido apenas o
desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade
II — interesse de uma ou de outra parte, independentemente
de motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
HI — em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a
que o Cedente tenha que cumprir;
IV — No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário
do Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário.
Art. 6º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2014,
O. e
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

open original →