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norma nº 365/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 1969
Date 1969-11-24
EmentaOrganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guaíra e dá outras providências.
native_id1081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
LEI Nº 365 a
DATA: 2l de novembro de 1 969.
SÚMULA : "Organiza a estrutura administra-
tiva da Prefeitura Municipal de
Guaíra e dá outras providênciasa!!
E
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Parang, decre
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA P
Art. 1º - O sistema dad da Prefeitura Municipal de Guaí
ra é constituido dos seguintes orgãos:
I - ÓRGIOS DE ASSESSORAMENTO
N Procuradoria
Assessoria Técnica
| Conselho Comunitário Municipal
- II - ÓRGEOS STRAÇÃO
ç y Secretaria
º Departamento da Fazenda
o Departamento de Administração.
III - S DE Ss » SP)
Departamento de ÚUbras e Urbanismo
Departamento de Turismo
Departamento de Educação e Cultura
Departamento de Saúde.
CAPÍTULO II
SEÇÃO 18
ONSE OMI CIP
Art. 2º - Ao Conselho Comunitário Municipal compete a elaboração do
Plano Municipal de Educação; a proposição de Plano Municipal de Tu-
rismo; o assessoramento ao Prefeitos como órgão consultivo sôbre as
suntos fazendários e fiscais; &' colaboração com o Governo: Municipal,
na elaboração dos planos de hedge Etnia a proposição ao execu-
tivo Municipal, de medidas julgadas úteis enbenefício da coletivida
de.
Segue...
Sh) À Oudeto o
gos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA a
Estado do Paraná )
fls.-2-
Art. 3º -.0 Conselho Comunitário Municipal é presidido pelo Prefei-
to Municipal e terá como membros:
- Um (1) representante da Câmara de Vereadores;
- Quatro (4) representantes da comunidade local, escolhi-
dos pelo Prefeito, dentre listas tríplicesoferecidas pe
las principais organizações associativas; 4
- Quatro (k) representantes da Prefeitura, designados pe-
lo Prefeito e escolhidos dentre os funcionários munici-
paiss
S$ Único - Poderá o Prefeito nomear oito (8) suplentes, se assim jul
gar conveniente, para servirem, quando convocados, na falta ou impe-
dimento dos membros efetivos,
Art. 4º - O mandato dos Conselheiros e Suplentes é de dois (2) anos;
Art. 5º - As atividades do C.C.M serão reguladas por Regimento In--
terno próprio, a ser baixado no prazo de sessenta (60) dias.
Art. 6º - O mandato dos Conselheiros e Suplentes será exercido gra-
tuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços /
relevantes ao Município.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PREFEITURA
SEÇÃO ja
Da Procuradoria
Art. 7º - A Procuradoria é o órgão que tem por finalidade o assesso-
ramento técnico-jurídico das atividades da Prefeitura, representan--
do-a em juízo, coordenando e supervisionando as atividades a ela ing
rentes.
Seção 2a
”
Da Assesoria Tecnica
art. 8º - À Assessoria Técnica incumbe a coordenação técnico-adminis
tração do Município, assessorando o Executivo Municipal nas ativida-
des de planejamento, organização e estruturação das atividades admi-
nistrativas, supervisionando e coordenando a fiél observância dos
princípios normativos e reguladores dessas atividades.
segue...
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Seção 38
Da Secretaria
Art. 9º - À Secretaria compete a coordenação político-administrativa
da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe; a
divulgação e relações públicas da Prefeitura; o recebimento, distrie
buição, contrôle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis -
da Prefeituras
Segão lta
Do Departamento da Fazenda
Art. - 10 - O Departamento da Fazenda é o órgão encarregado de execu
tar a política econômica e financeira do Município; as atividades re
ferentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e ren
das municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimentação de
numerário e outros valores do Município; e do assessoramento geral -
em assuntos fazendários.
Art. 11 - O Departamento da Fazenda compõe-se das seguintes unidades
de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
- Setor de Tributação
- Tesouraria
- Setor de Fiscalização de Rendas.
Seção 58
Do Departamento de Administração
Arte 12 - O Departamento de Administração 6 o órgão que tem por fina-
lidade exercer as atividades de contrôle e escrituração contábil da
Prefeitura; da elaboração da proposta orçamentária e o contrôle da e-
xecução do orçamento; de recrutamento, seleção, treinamento, regime
jurídico, contrôles funcionais e demais atividades de pessoal; de pa-
dronização, aquisição, guarda, distribuição e contrôle do material ;
de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis, imóveis e semoventes; de manutenção da frota de veículos e do
equipamento de uso geral da administração; de conservação interna e
externa dos próprios Municipais, móveis e instalações; do serviço de
copas
Segue...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
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4
Art. 13 - O Departamento de Administração compõe-se das seguintes u-
nidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
- Setor de Contabilidade e Orçamento
- Setor de Pessoal
- Setor de Encargos Sociais.
Seção 6a
Do Departamento de Obras e Urbanismo
Art. 1k - O Departamento de Obras e Urbanismo é o órgão encarregado
de executar as atividades concernentes à elaboração de projetos,cons
trução e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes /
do sistema rodoviário do Município; à construção de obras complemen-
tares; a elaboração do Plano Rodoviário Municipal; a elaboração de
projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; ao
licenciamento e fiscalização de obras particulares; a pavimentação -
de ruas e abertura de novas artérias e logradouros; a manutenção da
limpeza e iluminação pública; a operação, manutenção, conservação e
exploração dos serviços de abastecimento de água e esgôtos; a manu--
tenção dos parques, jardins e arborização; a manutenção dos serviços
úblicos municipais de abastecimento, como mercados, feiras e mata--
douros; à fiscalização dos serviços públicos concedidos ou permiti--
dos; à administração de cemitérios; a manutenção da guarda urbana.
Art. 15 - O Departamento de Obtas e Urbanismo é composto das seguin-
tes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo ti
tular: dê
-- Setor de Obras
- Setor de Utilidades Públicas
- Setor Rodoviário Municipal.
Seção 7a
Do Departamento de Turismo
Arte 16 - O Departamento de Turismo é o órgão responsável pelas ati-
vidades turísticas do Município; pela execução de programas e ativi-
dades turísticas no território Municipal.
Art. 17 - O Departamento de Turismo é composto das seguintes unida--
des de serviço, imediatamente subppdinadas ao respectivo titular:
segue...
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R2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
flse-5-
- Setor de Planejamento Turístico
- Setor de Divulgação.
Seção 82
Do Departamento de Educação e Cultura
Art. 18 - O Departamento de Educação e Cultura é o órgão encarregado
da execução das atividades relativas à educação primária; da instala
ção e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; da execu-
ção do Plano Municipal de Educação; da manutenção da Biblioteca; da
difusão cultural e da elaboração e execução de programas recreativos
e desportivos;
$ Único - Integram o Departamento de Educação e Cultura as unidades
escolares.
Seção 9a
2
Do Depatrtamento de Saude
Art. 19 = O Departamento de Soúde é o órgão encarregado de promover
os serviços de assistência médico-social aos munícipes; de promover
o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados /
no socorro e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação /
das subvenções consignadas no orçamento para entidades de assistên--
cia social; de promover inspeções de saúde dos servidores municipais;
de realizar os serviços de fiscalização sanitária, de acôrdo com a le
gislação respectiva.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 20 - Ficam criados todos os órgãos componentes e complemantares
da organização básica da Prefeitura mencionados nesta lei, os quais /
serão instalados de acôrdo com a conveniência e as necessidades da a-
dministração. E
5 Único - O Prefeito completará, mediante decreto, a organização admi
nistrativa da Prefeitura, criando os órgãos de nível inferior ao do
Setor, observados os princípios gerais estabelecidos na presente lei
e a existência de recursos para atender às despesas com o provimento -
das respectivas chefias.
Arte 21 - O Prefeito baixara, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regi-
mento Interno da Prefeitura no qual constarão:
segue...
PM e dpjo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
fls-6-
atribuições gerais das diferentes unidades adminis
trativas da Prefeitura;
atribuições específicas e comuns dos servidores in
vestidos nas funções de supervisão e chefia;
normas de trabalho que pela sua natureza não devam
constituir objeto de disposição em separado;
outras disposições julgadas necessárias.
Art, 22 - No Regimento Interno de que trata o artigo anterior o Pre
feito podera delegar competência às diversas chefias para proferir
despachos decisórios, podendo, a qualquer momento, avocer a sí; Se--
gundo seu único critério, a competência delegada.
5 Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos se-
guintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indica-
rem:
autorização de despesa até o limite de 50 vêzes [o]
salário mínimo vigente no Município;
nomeação, admissão, contratação de servidor a qual.
quer título e qualquer que seja sua categoria, e
sua exoneração, revisão e rescisão de contratos
concessão e cassação de aposentadorias
decretação de prisão administrativas
aprovação de concorrência pública qualquer que seja
sua finalidade;
concessão de exploração de serviços públicos, utili
dade pública;
permissão de serviço público ou de utilidade a títu
lo precários
alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimô--
nio municipal, depois de autorizada pela Câmara Mu-
nicipals A
aquisição de bens imóveis por compra ou permuta;
aprovação de loteamento ou subdivisões de terrenos.
Art. 23 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente ar
ticuladas em regime de mútua colaboração.
8 Único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das com-
petências de cada órgão administrativo e no organograma da Prefeitura,
que acompanha a presente lei.
Segue...
DPM d-l-fo
HM
foz PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
> Estado do Paraná
flse-7-
Art. 24 = A Profeitura dará atenção especial ao treinamento de seus
servidores, na medida das disponibilidades financeiras do Município
e da conveniência dos servidores frequentar cursos e estágios espe-
ciais de treinamento e aperfeiçoamento,
Art. 25 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
K a
Edifício da Prefeitura Municipal de Gua
nã, em 2! de novembro de 1 969.
Ti dead
Bras Andrade Holshach,
SECRETÁRIO DA PREFEITURA.
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