| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1969 |
| Date | 1969-11-24 |
| Ementa | Organiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guaíra e dá outras providências. |
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RR RP o ras Bb! DU tu efe S PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná LEI Nº 365 a DATA: 2l de novembro de 1 969. SÚMULA : "Organiza a estrutura administra- tiva da Prefeitura Municipal de Guaíra e dá outras providênciasa!! E A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Parang, decre tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA P Art. 1º - O sistema dad da Prefeitura Municipal de Guaí ra é constituido dos seguintes orgãos: I - ÓRGIOS DE ASSESSORAMENTO N Procuradoria Assessoria Técnica | Conselho Comunitário Municipal - II - ÓRGEOS STRAÇÃO ç y Secretaria º Departamento da Fazenda o Departamento de Administração. III - S DE Ss » SP) Departamento de ÚUbras e Urbanismo Departamento de Turismo Departamento de Educação e Cultura Departamento de Saúde. CAPÍTULO II SEÇÃO 18 ONSE OMI CIP Art. 2º - Ao Conselho Comunitário Municipal compete a elaboração do Plano Municipal de Educação; a proposição de Plano Municipal de Tu- rismo; o assessoramento ao Prefeitos como órgão consultivo sôbre as suntos fazendários e fiscais; &' colaboração com o Governo: Municipal, na elaboração dos planos de hedge Etnia a proposição ao execu- tivo Municipal, de medidas julgadas úteis enbenefício da coletivida de. Segue... Sh) À Oudeto o gos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA a Estado do Paraná ) fls.-2- Art. 3º -.0 Conselho Comunitário Municipal é presidido pelo Prefei- to Municipal e terá como membros: - Um (1) representante da Câmara de Vereadores; - Quatro (4) representantes da comunidade local, escolhi- dos pelo Prefeito, dentre listas tríplicesoferecidas pe las principais organizações associativas; 4 - Quatro (k) representantes da Prefeitura, designados pe- lo Prefeito e escolhidos dentre os funcionários munici- paiss S$ Único - Poderá o Prefeito nomear oito (8) suplentes, se assim jul gar conveniente, para servirem, quando convocados, na falta ou impe- dimento dos membros efetivos, Art. 4º - O mandato dos Conselheiros e Suplentes é de dois (2) anos; Art. 5º - As atividades do C.C.M serão reguladas por Regimento In-- terno próprio, a ser baixado no prazo de sessenta (60) dias. Art. 6º - O mandato dos Conselheiros e Suplentes será exercido gra- tuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços / relevantes ao Município. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PREFEITURA SEÇÃO ja Da Procuradoria Art. 7º - A Procuradoria é o órgão que tem por finalidade o assesso- ramento técnico-jurídico das atividades da Prefeitura, representan-- do-a em juízo, coordenando e supervisionando as atividades a ela ing rentes. Seção 2a ” Da Assesoria Tecnica art. 8º - À Assessoria Técnica incumbe a coordenação técnico-adminis tração do Município, assessorando o Executivo Municipal nas ativida- des de planejamento, organização e estruturação das atividades admi- nistrativas, supervisionando e coordenando a fiél observância dos princípios normativos e reguladores dessas atividades. segue... Lib) QU LAIO ao 4 3 £ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA N ea & Estado do Paraná fl gaga N NJ Seção 38 Da Secretaria Art. 9º - À Secretaria compete a coordenação político-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe; a divulgação e relações públicas da Prefeitura; o recebimento, distrie buição, contrôle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis - da Prefeituras Segão lta Do Departamento da Fazenda Art. - 10 - O Departamento da Fazenda é o órgão encarregado de execu tar a política econômica e financeira do Município; as atividades re ferentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e ren das municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores do Município; e do assessoramento geral - em assuntos fazendários. Art. 11 - O Departamento da Fazenda compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: - Setor de Tributação - Tesouraria - Setor de Fiscalização de Rendas. Seção 58 Do Departamento de Administração Arte 12 - O Departamento de Administração 6 o órgão que tem por fina- lidade exercer as atividades de contrôle e escrituração contábil da Prefeitura; da elaboração da proposta orçamentária e o contrôle da e- xecução do orçamento; de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, contrôles funcionais e demais atividades de pessoal; de pa- dronização, aquisição, guarda, distribuição e contrôle do material ; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; de manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração; de conservação interna e externa dos próprios Municipais, móveis e instalações; do serviço de copas Segue... o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná fish. SN 4 Art. 13 - O Departamento de Administração compõe-se das seguintes u- nidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: - Setor de Contabilidade e Orçamento - Setor de Pessoal - Setor de Encargos Sociais. Seção 6a Do Departamento de Obras e Urbanismo Art. 1k - O Departamento de Obras e Urbanismo é o órgão encarregado de executar as atividades concernentes à elaboração de projetos,cons trução e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes / do sistema rodoviário do Município; à construção de obras complemen- tares; a elaboração do Plano Rodoviário Municipal; a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; a pavimentação - de ruas e abertura de novas artérias e logradouros; a manutenção da limpeza e iluminação pública; a operação, manutenção, conservação e exploração dos serviços de abastecimento de água e esgôtos; a manu-- tenção dos parques, jardins e arborização; a manutenção dos serviços úblicos municipais de abastecimento, como mercados, feiras e mata-- douros; à fiscalização dos serviços públicos concedidos ou permiti-- dos; à administração de cemitérios; a manutenção da guarda urbana. Art. 15 - O Departamento de Obtas e Urbanismo é composto das seguin- tes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo ti tular: dê -- Setor de Obras - Setor de Utilidades Públicas - Setor Rodoviário Municipal. Seção 7a Do Departamento de Turismo Arte 16 - O Departamento de Turismo é o órgão responsável pelas ati- vidades turísticas do Município; pela execução de programas e ativi- dades turísticas no território Municipal. Art. 17 - O Departamento de Turismo é composto das seguintes unida-- des de serviço, imediatamente subppdinadas ao respectivo titular: segue... DOmw do R2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná flse-5- - Setor de Planejamento Turístico - Setor de Divulgação. Seção 82 Do Departamento de Educação e Cultura Art. 18 - O Departamento de Educação e Cultura é o órgão encarregado da execução das atividades relativas à educação primária; da instala ção e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; da execu- ção do Plano Municipal de Educação; da manutenção da Biblioteca; da difusão cultural e da elaboração e execução de programas recreativos e desportivos; $ Único - Integram o Departamento de Educação e Cultura as unidades escolares. Seção 9a 2 Do Depatrtamento de Saude Art. 19 = O Departamento de Soúde é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico-social aos munícipes; de promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados / no socorro e assistência a necessitados; de fiscalizar a aplicação / das subvenções consignadas no orçamento para entidades de assistên-- cia social; de promover inspeções de saúde dos servidores municipais; de realizar os serviços de fiscalização sanitária, de acôrdo com a le gislação respectiva. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 20 - Ficam criados todos os órgãos componentes e complemantares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta lei, os quais / serão instalados de acôrdo com a conveniência e as necessidades da a- dministração. E 5 Único - O Prefeito completará, mediante decreto, a organização admi nistrativa da Prefeitura, criando os órgãos de nível inferior ao do Setor, observados os princípios gerais estabelecidos na presente lei e a existência de recursos para atender às despesas com o provimento - das respectivas chefias. Arte 21 - O Prefeito baixara, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regi- mento Interno da Prefeitura no qual constarão: segue... PM e dpjo PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná fls-6- atribuições gerais das diferentes unidades adminis trativas da Prefeitura; atribuições específicas e comuns dos servidores in vestidos nas funções de supervisão e chefia; normas de trabalho que pela sua natureza não devam constituir objeto de disposição em separado; outras disposições julgadas necessárias. Art, 22 - No Regimento Interno de que trata o artigo anterior o Pre feito podera delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer momento, avocer a sí; Se-- gundo seu único critério, a competência delegada. 5 Único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos se- guintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indica- rem: autorização de despesa até o limite de 50 vêzes [o] salário mínimo vigente no Município; nomeação, admissão, contratação de servidor a qual. quer título e qualquer que seja sua categoria, e sua exoneração, revisão e rescisão de contratos concessão e cassação de aposentadorias decretação de prisão administrativas aprovação de concorrência pública qualquer que seja sua finalidade; concessão de exploração de serviços públicos, utili dade pública; permissão de serviço público ou de utilidade a títu lo precários alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimô-- nio municipal, depois de autorizada pela Câmara Mu- nicipals A aquisição de bens imóveis por compra ou permuta; aprovação de loteamento ou subdivisões de terrenos. Art. 23 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente ar ticuladas em regime de mútua colaboração. 8 Único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das com- petências de cada órgão administrativo e no organograma da Prefeitura, que acompanha a presente lei. Segue... DPM d-l-fo HM foz PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA > Estado do Paraná flse-7- Art. 24 = A Profeitura dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, na medida das disponibilidades financeiras do Município e da conveniência dos servidores frequentar cursos e estágios espe- ciais de treinamento e aperfeiçoamento, Art. 25 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. K a Edifício da Prefeitura Municipal de Gua nã, em 2! de novembro de 1 969. Ti dead Bras Andrade Holshach, SECRETÁRIO DA PREFEITURA. fa/