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norma nº 366/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1969
Date 1969-11-24
EmentaDispõe sobre o plano geral de classificação de cargos da Prefeitura Municipal de Guaíra e fixa novos padrões de vencimentos.
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A rs, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA |
Estado do Paraná |
LEI Nº 366
]
DATA: 2! de novembro de 1 969.
SÚMULA: "Dispõe sôbre o Plano Geral de cisg |
sificação de Cargos da Prefeitura
Municipal de Guaíra e fixa novos E4
padrões de vencimentos!!,
A Câmara Municipal de Guaíra, Estedo do Paraná, decretou, |
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
|
Art. 1º - Para a execução dos serviços municipais, conta |
rá a Prefeitura com pessoal efetivo e variável, classificado segundo |
os cargos constantes da Tabela I anexa a esta Lei. ]
Art. 2º - À cada cargo corresponde uma fixa de padrões - |
de vencimentos, fixados de acordo com a Tabela I anexa a esta Lei.
Art. 3º - O provimento de cargos efetivos, de carreira -
ou isolados, far-se-ã sempre nos padrões de vencimentos correspondem ]
tes a respectiva faixa. |
Art. 4º - Não se admite o provimento, nomeação ou contra
tação de pesscal para o exercício de cargo regular não previsto mo ,
Pleno Geral de Glassificação de Cargos, ou com denominação diversa - |
daquelas fixadas nesta Leis
Art. 5º - Admite-se, na contratação de pessosl sob o re-
gime da legislação trabalhista, a atribuição de padrão de vencimen--
tos superior ao padrão inicial previsto para o cargo, e, em casos
especiais, valores superiores ao padrão mais elevado.
e
Barégrefo Único - Os padrões de vencimentos são aqueles
previstos na Tabela II, anexa a esta Leis.
Art. 6º - Os novos padrões de vencimentos, constantes da
Tabela II, entrarão em vigor em 01 de janeiro de 1 970.
Art. 7º - No decorrer do mês de janeiro de 1 970, promo-
vera o Executivo o enguadramento dos servidores - funcionários públi |
cos e contratados - de acordo com os novos padrões de vencimentos e
com os cargos previstos na Tabela I, procurando situar cada caso dem
tro da nova nomenclatura, admitindo-se, nesta ocasião, a inclusão em
padrão que corresponda a um aumento de vencimentos de até 25% (vinte
e cinco por cento) sôbre os valores que vinham percebendo em dezembro
de 1 9690 *
Art. 8º - Os cargos públicos É e da nomencla |
|
tura uma codificação numérica composta; atendendo aos seguintes prim
cípios: ,
Segue... a
tw DOU w Sto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
flse-2-
Q I - o primeiro algarismo da esquerda corresponderá aos grupos
de atividades;
II - o algarismo seguinte corresponderá ã identificação dos
cargos, se de carreira ou isolados, usando-se o número 1 (um) para
os cargos isolados e o número 2 (dois) para os cargos de carreiras
III - o quarto e o quinto algarismos identificarão as classes ,
no caso de carreiras e o ramo de atividade nos cargos isolados3
IV - o sexto algarismo indicará o cargos
E: 1º - Admite-se a inclusão, apóso código de que trata este
arte, o número equivalente ao padrão de vencimento do servidor, sepa
rado por traço ou barra.
$ 2º - Os algarismos de que tratam os números 1, II, III e IV,
ty dêste artigo, serão separados por pontos
Art. 9º - Tôdas as funções de Chefia de nível de Departamento
constantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal serão
exercidas em comissão, e seus ocupantes serão de livre nomeação, e
exoneração, a critério do Prefeito.
À Art. 10 - hos servidores investidos da função de direção de se
tores será atribuída gretificação de função, de acordo com a tebela
A TI.
Art. 11 - Mediante proposta do Executivo poderão ser criados -
N novos cargos e fixadas as respectivas faixas de vencimentos.
Art. 12 - À fixação do Plano Geral de Classificação de Cargos,
NV. de que trata esta lei não autoriza a criação dos cargos previstos 5
apenas identifica aqueles passíveis de criação no quadro de servido-
ED) ma res públicos municipais.
Art. 13 - Dentre os cargos previstos nesta lei o Executivo fi-
xerá e submeteré: ao Legislativo aqueles necessários ao normal desen
volvimento dos trabalhos, levando em consideração:
I - as reais necessidades de funcionamento de cada órgãos
II - a estreita observência dos aispêndios de pessoal avalia-.
dos na elaboração do orçamento;
REI mes aprovação das lotações segundo critérios objetivos que
relecionem a quantidade de servidores as atribuições e ao volume de
trabalho do érgãos
Art. 14 - Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, E
to em 24 de novembro de 1 969.
Kurt Malter Hasper;
PREFEITO MUNICIPAL.
E A

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