| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1969 |
| Date | 1969-11-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 361 de 28 de julho de 1969. |
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Li AM uu dora -€3 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná LEI Nº 368 DATA: 24 de novembro de 1 969. SÚMULA: "Ds nova redação ao art. 2º da 1ei nº 361 de aa de julho ma É qo ug Qusfpaa an OU Wro po RCA f 3 E à Câmara Municipal de ar faiea Estado do Paraná , decretou, e eu, Prefeito Municipal; sanciono a seguinte Leit Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o arte 2º da lei nº 361, de 28 de julho de 1 969. "Art, 2º - Visando aos fins previstos no art. a- cima, é ainda o Chefe do Executivo autorizado a adquirir, por compra, ações da TELEPAR, no valor de Nf90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), em prestações vencíveis a partir de 31 de ja neiro de 1 970.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício de Prefeitura Municipal de Guaíra, Esta do do Paraná, em 2h de novembro de 1 969. Kurt Walter H GERE prepérco MUJACIPAL,