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norma nº 369/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 1969
Date 1969-11-24
EmentaDispõe sobre a criação da Taxa de Conservação de Estradas Municipais.
native_id1085

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Gy À. À doa fo.
EAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
LEI Nº 369
DATA: 24 de novembro de 1 969.
SÚMULA: "Dispõe sobre a criação da TAXA
DE CONSERVAÇÃO DE ESTREDAS MU-
NICIPAIS",
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Peran:, de--
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a "TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ES-
TRADAS MUNICIPAIS!, para prestação da respectiva conservrçãos
Art. 2º - A base de cálculo da Taxa são os gastos
ou custos da prestação dos serviços de conservação; equnimemen
te rateados entre os que dêles se beneficierem, efetiva ou po-
tencialmente.
Arte. 3º - À Taxa de Conservação de Estradas Munici--
pais é direta, pessoal, lançada e cobrada independentemente de
qualquer outra, nos prazos e pela forma estabelecida em tegula-
mento Municipal»
Art. 4º - O Prefeito Municipal baixarã regul»nento a
esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - À presente lei entra em vigor a partir de
1º de janeiro de 1 970, revogadas as disposições em contrários
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, lstado
do Parana, em 2h de novembro de 1 969.

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