| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1969 |
| Date | 1969-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Taxa de Conservação de Estradas Municipais. |
| native_id | 1085 |
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Gy À. À doa fo. EAR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná LEI Nº 369 DATA: 24 de novembro de 1 969. SÚMULA: "Dispõe sobre a criação da TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTREDAS MU- NICIPAIS", A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Peran:, de-- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a "TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ES- TRADAS MUNICIPAIS!, para prestação da respectiva conservrçãos Art. 2º - A base de cálculo da Taxa são os gastos ou custos da prestação dos serviços de conservação; equnimemen te rateados entre os que dêles se beneficierem, efetiva ou po- tencialmente. Arte. 3º - À Taxa de Conservação de Estradas Munici-- pais é direta, pessoal, lançada e cobrada independentemente de qualquer outra, nos prazos e pela forma estabelecida em tegula- mento Municipal» Art. 4º - O Prefeito Municipal baixarã regul»nento a esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º - À presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 970, revogadas as disposições em contrários Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, lstado do Parana, em 2h de novembro de 1 969.