| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1969 |
| Date | 1969-11-24 |
| Ementa | Estabelece o quadro urbano da sede do Município. |
| native_id | 1086 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 370, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969. ESTABELECE O QUADRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica delimitado o quadro do perímetro urbano da sede do Município de Guaíra, de acordo com as seguintes confrontações: "Partindo da foz do Arroio Carumbeí, onde este desagua no Rio Parang, sobe-se gelo Arroio Carumbei atravessando as terras do Patrimônio da União, conhecidas como "Faixinha", até alcançar o leito da antiga estrada de ferro Guaíra-Porto Mendes, seguindose este leito para S ate encontrar-se a rua de contorno entre o Jardim Internacional e as terras da Cia. Mate Laranjeira S/A., Gleba 2, seguindo-se para E, passando-se os lotes rurais da Gleba 2 designados sob os números 230, 229 e 209, dobrando-se para NE e acompanhando-se a Rua 19 do Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, deixando-se os lotes rurais nº 208, 189 e 188 e 187 fora do perímetro, e, encontrando-se a Estrada da Divisa, dobra-se para S e segue-se a divisa do lote rural entre 37 e 36 ate no Córrego Panambi, seguindo-se o curso da água desse córrego até a margem esquerda do Rio Carumbei, onde os dois córregos se reúnem dobrando neste ponto para E e subindo-se a margem do Rio Carumbei até a divisa do lote rural nº 22, seguindo-se para N a dita divisa até a Estrada nº 4, seguindo-se a estrada e cruzando-se a Estrada nº 3, seguindo-se a divisa do lote nº 55 (deixando-se o lote rural nº 56 fora do perímetro) até alcançar o córrego da Onça, de onde se sobe até a respectiva foz onde este desagua no Córrego do Meio, dobrando-se então para SE e subindo- se o leito do Córrego do Meio até a altura onde desagua o Córrego do Macaco, subindo-se este córrego ate a divisa entre o lote nº 95, cruzando-se a Estrada Guaíra-Maringa e seguindo-se a divisa dos lotes nº 96 e 97 ate alcançar-se a Estrada da Divisa; seguindo-se esta estrada em rumo 0 áte encontrar-se o Córrego do Meio, dobrando-se para NO e seguindo-se o curso da água até a Barra do Rio Paraná, onde o Córrego do Meio desagua; segue-se então a margem esquerda do Rio Paraná para SO até a Foz do Arroio, Carumbei, onde e fechado o perímetro urbano do Município de Guaíra". Art. 2º Fica expressamente revogada a lei municipal nº 10 de 13 de março de 1954, e demais disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 1969. KURT WALTHER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura