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norma nº 370/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1969
Date 1969-11-24
EmentaEstabelece o quadro urbano da sede do Município.
native_id1086

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 370, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.
ESTABELECE O QUADRO URBANO DA SEDE DO 
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitado o quadro do perímetro urbano da sede do Município de 
Guaíra, de acordo com as seguintes confrontações: "Partindo da foz do Arroio 
Carumbeí, onde este desagua no Rio Parang, sobe-se gelo Arroio Carumbei 
atravessando as terras do Patrimônio da União, conhecidas como "Faixinha", 
até alcançar o leito da antiga estrada de ferro Guaíra-Porto Mendes, seguindo￾se este leito para S ate encontrar-se a rua de contorno entre o Jardim 
Internacional e as terras da Cia. Mate Laranjeira S/A., Gleba 2, seguindo-se 
para E, passando-se os lotes rurais da Gleba 2 designados sob os números 
230, 229 e 209, dobrando-se para NE e acompanhando-se a Rua 19 do 
Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, deixando-se os lotes rurais nº 
208, 189 e 188 e 187 fora do perímetro, e, encontrando-se a Estrada da 
Divisa, dobra-se para S e segue-se a divisa do lote rural entre 37 e 36 ate no 
Córrego Panambi, seguindo-se o curso da água desse córrego até a margem 
esquerda do Rio Carumbei, onde os dois córregos se reúnem dobrando neste 
ponto para E e subindo-se a margem do Rio Carumbei até a divisa do lote 
rural nº 22, seguindo-se para N a dita divisa até a Estrada nº 4, seguindo-se a 
estrada e cruzando-se a Estrada nº 3, seguindo-se a divisa do lote nº 55 
(deixando-se o lote rural nº 56 fora do perímetro) até alcançar o córrego da 
Onça, de onde se sobe até a respectiva foz onde este desagua no Córrego do 
Meio, dobrando-se então para SE e subindo- se o leito do Córrego do Meio até 
a altura onde desagua o Córrego do Macaco, subindo-se este córrego ate a 
divisa entre o lote nº 95, cruzando-se a Estrada Guaíra-Maringa e seguindo-se 
a divisa dos lotes nº 96 e 97 ate alcançar-se a Estrada da Divisa; seguindo-se 
esta estrada em rumo 0 áte encontrar-se o Córrego do Meio, dobrando-se 
para NO e seguindo-se o curso da água até a Barra do Rio Paraná, onde o 
Córrego do Meio desagua; segue-se então a margem esquerda do Rio Paraná 
para SO até a Foz do Arroio, Carumbei, onde e fechado o perímetro urbano do 
Município de Guaíra".
Art. 2º Fica expressamente revogada a lei municipal nº 10 de 13 de março de 
1954, e demais disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de 
novembro de 1969.
KURT WALTHER HASPER
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário da Prefeitura

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