| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1969 |
| Date | 1969-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre licença especial para o funcionamento do comércio e dá outras providências. |
| native_id | 1087 |
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DM) IM: te Do-/2:65 Rá À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná LEI Nº 371 DATA: 2h de novembro de 1 969, SÚMULA: "Dispõe sôbre licença especial para o funcionamento do comér cio e dá outras providências! A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Parana, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao comércio em geral estabelecido em Guaíra, os quais tenham seus horários de trabalho encerrado as 18,00 horas, uma Licença Especial para funcionarem no atendimento ao público no período noturno até as 22,30 horas. $ Único - A Licença Especial de que trata o presen te artigo será concedida durante o período de 15 de dezembro - de 1 969 3 6 de janeiro de 1 970, independentemente do pagamen to da Taxa correspondentes Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, em 2h de novembro de 1 969. LEE G. 3