| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1969 |
| Date | 1969-11-24 |
| Ementa | Torna obrigatório o combate às verminosas, nas escolas rurais, do Município de Guaíra, Estado do Paraná. |
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Lil) RV wu Jo nbS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná E ctáe LEI Nº 372 DATA: 2h de novembro de 1 969. SÚMULA: "Torna obrigatório o combate as verminoses, nas escolas rvrais, do Município de Guaíra, Estado do Parana, A Camara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã |, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Torna-se obrigatório o combate as vermi noses, nas escolas rurais de Guaira, Estado do Paranó. Art. 2º - Os professôres des escolas rursis de Cua fra, Estado do Paraná, farão combate as verminoses, dos alunos de s/respectivas escolas. Art. 3º - À presente lei entra em vigor na data de sua publicação. art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Esta- do do Paraná, em 24 de novembro de 1 969. dad irade Holsbach, RRIO)DA PREFEITURA,