| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1969 |
| Date | 1969-12-08 |
| Ementa | Cria a Junta de Serviço Militar no Município de Guaíra e dá outras providências. |
| native_id | 1090 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 374, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1969. CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no Município de Guaíra a JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, com a sigla JSM, e as finalidades especificadas na legislação federal que rege e disciplina, a matéria. Art. 2º É ainda criado o cargo de provimento em Comissão de Secretário da Junta de Alistamento Militar, Símbolo CC-5, de livre nomeação e exoneração, o qual passa a integrar o Plano Geral de Classificação de cargos da Prefeitura, e será exercido por pessoa de reconhecida probidade e capacidade profissional, mediante indicação do Prefeito e nomeação do Órgão Militar competente. Art. 3º Por se tratar de um órgão sob a Presidência natural do Prefeito Municipal, a JSM não afetará a estrutura organizacional e hierárquica da Prefeitura. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 1969. KURT WALTHER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura