br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 374/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1969
Date 1969-12-08
EmentaCria a Junta de Serviço Militar no Município de Guaíra e dá outras providências.
native_id1090

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 374, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1969.
CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR NO MUNICÍPIO DE 
GUAÍRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Município de Guaíra a JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, 
com a sigla JSM, e as finalidades especificadas na legislação federal que rege 
e disciplina, a matéria.
Art. 2º É ainda criado o cargo de provimento em Comissão de Secretário da 
Junta de Alistamento Militar, Símbolo CC-5, de livre nomeação e exoneração, o 
qual passa a integrar o Plano Geral de Classificação de cargos da Prefeitura, e 
será exercido por pessoa de reconhecida probidade e capacidade profissional, 
mediante indicação do Prefeito e nomeação do Órgão Militar competente.
Art. 3º Por se tratar de um órgão sob a Presidência natural do Prefeito 
Municipal, a JSM não afetará a estrutura organizacional e hierárquica da 
Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de 
dezembro de 1969.
KURT WALTHER HASPER
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário da Prefeitura

open original →