| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza lavratura de convênios entre o Executivo Municipal e órgãos do Governo Federal e/ou Estadual. |
| native_id | 1099 |
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to My, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná SAS LEI Nº 382 DATA: 16 de fevereiro de 1 970. SÚMULA: "Autoriza lavratura de convênios entre o Executivo Municipal e órgãos do Gpvêmo Federal e/ou Estadual." A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Parená, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis: Art; 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os órgãos públicos federais e estaduais competentes, especialmente com o Ministério de Educação e Cul- tura e com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Pa- raná, para receber ajuda financeira e/ou cooperação técnica - destinada a pagamento de professôres, construção de casas esco lares e aquisição de equipamentos e materiais escolares, até ao montante de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos): Art; 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação: Art: 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 16 de fevereiro de 1 970: AA A Kurt weíter Hasper, PREFEITO MUNICIPAL. ro rade E ach, FEI TURAS