| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2014 |
| Date | 2014-04-17 |
| Ementa | REAJUSTA EM 8,00% O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.876/2014 Data: 17/04/2014. Ementa: Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor correspondente a 8,00% (oito por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de Março de 2014. Art. 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - PR, em 17 de abril de 2014. Pe Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal