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norma nº 1876/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaREAJUSTA EM 8,00% O VALOR REAL DOS VENCIMENTOS E DOS SALÁRIOS DO PESSOAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 1.876/2014
Data: 17/04/2014.
Ementa: Reajusta em 8,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do
pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito ao reajuste da sua remuneração no valor
correspondente a 8,00% (oito por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de Março
de 2014.
Art. 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior,
observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - PR, em 17 de abril de 2014.
Pe
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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