| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza ao Executivo adquirir 1 (um) rolo Tandem de 7 a 10 toneladas, marca Tema. |
| native_id | 1101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
e “ y ash PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA : ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 385 DATA: -25 de abril de 1 970. SÚMULA: "Autoriza ao Executivo adquirir 1 (um) rolo Tandem de 7 a 10 tone- ladas, marca TEMA", : A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a adquirir, na forma da legislação em vigor, independen- temente de licitação, por se tratar a firma vendedora de re- presentante exclusiva para todo o Estado do Parana, na forma da letra "D", S 2º do art. 126 do decreto-lei federal nº 200 de 25/2/67, 1 (um) rolo Tandem de 7 a 10 toneladas, marca nTÊ MA", com motor diesel Perkins modelo 3-152 de 3 cilindros, de h7 BHP. Roda guia com 1016 mm. de diametro e 1250 mm. de lar- gura. Roda propulsora com 1350 mm. de diametro e 1250 mm. de largyra. Transmissão hidrostatica, consistindo de uma bomba / hidraulica de vazão regulada e de um motor hidraulico de va-- zão fixa. Reversao de velocidade, por uma unica alavança, com velocidade de O a 8 km/h. Freio de estacionamento, mecânico / de fita, acionado manuglmente, Direção totalmente hidraulica, tipo "Orbitrol". Acessórios normais: sistema de limpeza e umi dificação das rodas, com reservatorio de 550 litros, para exe cuçao de serviços de pavimentação asfaltica e compactação no Municipio, pelo preço de NCr$55.325,11 (cingienta e tres mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e onze centavos), a cantanao das despesas de financiamento referentes ao valor fi nanciados. q Arte 2º - A aquisição E equipamento previsto no art. anterior podera ser contratada atraves de financiamento da Agencia Especial de Financiamento Industrial - FINAME - e seus agentes credenciados, podendo o Executivo Municipal com- parecer no Emporio ato na qualidade de interveniente anuen te, responsabilizando-se pelo pagamento do principgl e respeç tivos encargos financeiros, emitindo notas promissorias ou qua taqãos outros titulos de credito ate o valor das obrigações ass Se Art. 3º - Os recursos necessários para atender às despesas com o pagamento inicial e demais prestações relati-- vas ao exercicio de 1 970, referentes ao equipamento a ser ad quirido, serao os previstos nas be tuo oe orçamentarias consig nadas no orçamento vigente, lei nº 36!; de 11/69, a saber: ÇA código h.1:3.05 rubrica Equipamentos e Instalações, Aquisição de Equipamento Rodoviário, NCr$17.918,33. É S Único: Os orçamentos futuros do Município consig narao as dotações necessarias a liquidação das obrigações de- rivadas desta lei, da seguinte forma: 1971: NCr$17.203,37; / Ú 1 972: NCr$11.535,92; 1 973: NCr$6.637,19. y Art. 4º - Em garantia do pagamento das obrigações | assumidas na forma do art. 2º desta qe, fica q Prefeito Muni r cipal autorizado a outorgar procuração revogavel a Agencia Especial de Financiamento Industrial - FINAME - ou a seus a- gentes credenciados, com clausula de substabelecimento e com poderes para receber do Banco do Brasil S/A., Banco do Estado do Parana. S/A. ou por onde ocorrer o pagamento das quotas do Fundo de Participação gos Municipios, do Imposto Territorial Rural, do Fundo Rodoviario Nacional, da Conta de Participação dos Municípios ng Imposto de Circulação de Mercadorias devidas ao Peso pa qa o, ate o pqntanto necessario para liquidar as obri- gações a serem contraidas na forma desta lei. Segue... PREFEITURA MUNICIPAL DE.GUAIRA ESTADO DO PARANÁ (continuação...) 5 1º,- O Prefeito Municipal poderá igualmente au- torizar em carater irrara go. o Banco do Brasil S/A., Ban- co do Estado do Parana S/À., ou por onde ocorrer o credito ou pagamento das quotas ERdÁ SA qua neste artigo, a contabili zar a debito da conta do Municipio, as importancias corres- pondentes a liquidação das obrigações oriundas desta lei. $ 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a alienar fiduciariamente a Agencia Especial de Financiamen to Industrial - FINAME - ou a seus agentes credenciados que participem da operação de financiamento o equipamento obje- to da presente lei, na forma do art. 66 e paragrafos da lei 1.728, de 1 de julho de 1 965, com as modificações do De-- creto-lei nº 911, de 12/10/69. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na gata da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 25 de abril de 1 970. Kurt Waltef Hasper, PRÉFEITO MUNICIPAL. Ai pts is