| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Guaíra a participar, com os demais Municípios associados da AMOP, de Sociedade ou de consórcio de televisão. |
| native_id | 1109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA "SETE QUEDAS” ESTADO DO PARANÁ ape mana NT tw Gabinete do Prefeito LEI Nº 393 DATA: 18 de dezembro de 1 970. SÚMUTA: "Autorize o Executivo Municipal de Guaíra a participar, com os demais Municípios associados / da AMOP, de Sociedade ou de con sórcio de televisão". A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, de á cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar da Sociedade que está sendo constituída pela Associa ção dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP com a finalidade / de trazer às comunas do Oeste os benefícios da televisão. | e Art. 2º - O limite do capital a ser empregado pela Prefeitura de Guaíra é na ordem de 0r$30.000,00 (trinta mil eru zeiros). Art, 32 — A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 18 de dezembro de 1 970. x N KuriWalter PREFEITO ICIPAL.