| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2014 |
| Date | 2014-04-17 |
| Ementa | REPÕE EM 5,69% O VALOR REAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.877/2014 Data: 17/04/2014 Ementa: Repõe em 5,69% o valor real dos subsídios dos Vereadores do Município de Guaíra — PR. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado aos Vereadores do Município de Guaíra-PR, o direito à reposição do valor real de seus subsídios, no valor 1) correspondente a 5,69% (cinco virgula sessenta e nove por cento) dos subsídios vigentes em 31 de março de 2014, assegurando-se a revisão geral anual dos subsídios, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-PR, em 17 de abril de 2014. Fabian Persi Vendruscolo É Prefeito Municipal