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norma nº 395/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaRevoga o 13º salário, institui o Abono de Natal e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 395, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970.
REVOGA O 13º SALÁRIO, INSTITUI O ABONO DE NATAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica revogada, a partir deste exercício, a lei nº 182/63, de 13 de 
dezembro de 1963, que tomava extensivos ao servidor estatutário municipal 
os benefícios do 13º salário criado pela lei federal nº 4090, de 13 de julho de 
1962, para o pessoal sujeito às leis trabalhistas.
Art. 2º Fica instituído o abono de natal para o funcionalismo público municipal, 
a ser calculado na base de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração 
integral do funcionário relativamente aos meses de junho, julho, agosto, 
setembro, outubro, novembro e dezembro.
§ 1º O abono de natal será pago concomitantemente com os vencimentos dos 
meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 
cada ano.
§ 2º Excetuam-se da base de cálculo o salário-família e os adicionais por 
tempo de serviço (quinquênios).
Art. 3º O benefício de que trata esta lei é exclusivo do pessoal ativo regido 
pelas leis administrativas e portanto não abrange o pessoal que se rege pela 
legislação trabalhista e nem os aposentados.
Art. 4º Para os fins previsto nesta lei o Prefeito Municipal abrirá por decreto 
crédito adicional especial até ao valor de Cr$ 8.582,46 (oito mil, quinhentos e 
oitenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos) neste exercício financeiro.
Parágrafo único. Os orçamentos futuros consignarão dotações apropriadas 
para os demais exercícios.
Art. 5º É ainda o Senhor Prefeito autorizado a anular por decreto as dotações 
constantes da lei orçamentária de 1970, que se destinavam a pagamento de 
décimo terceiro salário a pessoal estatutário, e com os recursos resultantes 
fazer face ao custeio do abono de natal utilizando-se, se necessário, de 
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA
excessos de arrecadação.
Art. 6º A presente lei vigora durante este exercício de 1970 e vigorará nos 
demais exercícios subsequentes.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 23 DE DEZEMBRO 
DE 1970.
KURT WALTER HASPER
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSPACH
Secretário Municipal

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