| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Revoga o 13º salário, institui o Abono de Natal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 395, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970. REVOGA O 13º SALÁRIO, INSTITUI O ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica revogada, a partir deste exercício, a lei nº 182/63, de 13 de dezembro de 1963, que tomava extensivos ao servidor estatutário municipal os benefícios do 13º salário criado pela lei federal nº 4090, de 13 de julho de 1962, para o pessoal sujeito às leis trabalhistas. Art. 2º Fica instituído o abono de natal para o funcionalismo público municipal, a ser calculado na base de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração integral do funcionário relativamente aos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. § 1º O abono de natal será pago concomitantemente com os vencimentos dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de cada ano. § 2º Excetuam-se da base de cálculo o salário-família e os adicionais por tempo de serviço (quinquênios). Art. 3º O benefício de que trata esta lei é exclusivo do pessoal ativo regido pelas leis administrativas e portanto não abrange o pessoal que se rege pela legislação trabalhista e nem os aposentados. Art. 4º Para os fins previsto nesta lei o Prefeito Municipal abrirá por decreto crédito adicional especial até ao valor de Cr$ 8.582,46 (oito mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos) neste exercício financeiro. Parágrafo único. Os orçamentos futuros consignarão dotações apropriadas para os demais exercícios. Art. 5º É ainda o Senhor Prefeito autorizado a anular por decreto as dotações constantes da lei orçamentária de 1970, que se destinavam a pagamento de décimo terceiro salário a pessoal estatutário, e com os recursos resultantes fazer face ao custeio do abono de natal utilizando-se, se necessário, de ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA excessos de arrecadação. Art. 6º A presente lei vigora durante este exercício de 1970 e vigorará nos demais exercícios subsequentes. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1970. KURT WALTER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSPACH Secretário Municipal