| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2014 |
| Date | 2014-04-17 |
| Ementa | REPÕE EM 5,69% O VALOR REAL DOS SUBSÍDIOS MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR JURÍDICO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.878/2014 Data: 17/04/2014 Ementa: Repõe em 5,69% o valor real dos subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à 6 reposição do valor real de seus subsídios, no valor correspondente a 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento) dos respectivos subsídios vigentes em 31 de março de 2014, decorrente da revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de abrii de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-PR, em 17 de abril de 2014. po Mo mat. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal