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norma nº 1878/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaREPÕE EM 5,69% O VALOR REAL DOS SUBSÍDIOS MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR JURÍDICO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.878/2014
Data: 17/04/2014
Ementa: Repõe em 5,69% o valor real dos subsídios mensal
do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Jurídico e dos Secretários
do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Procurador Jurídico e Secretários do Município de Guaíra, Estado do Paraná, o direito à
6 reposição do valor real de seus subsídios, no valor correspondente a 5,69% (cinco
vírgula sessenta e nove por cento) dos respectivos subsídios vigentes em 31 de março
de 2014, decorrente da revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 01 de abrii de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra-PR, em 17 de abril de 2014.
po Mo mat.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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