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norma nº 409/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1971
Date 1971-06-15
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênios com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com o Movimento Brasileiro de Alfabetização, com o Instituto Nacional do Livro e com outros órgãos da Administração direta ou indireta do Governo Federal ou Estadual.
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Pata A
“o e “o
PES
y, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Wilda »
q ESTADO DO PARANÁ
LBI Nº 409
DATA: 15 de junho de 1 971
SÚNULA: "Autoriza o Executivo a celebrar con
vênios com a Campanha Nacional de
Alimentação Escolar, com a Emprêsa
Brasileira de Correios e Telégrafos,
com o Movimento Brasileiro de Alfa-
betização, com o Instituto Nacional
do Livro e com outros órgãos da Ad-
ministração direta ou indireta do
Govêrno Federal ou Estadual".
A Câmara Municipal de Guaíra, Estedo do Paraná, decretou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar têrmos de convênio ou de contrato com a Campanha Nacio
nal de Alimentação Escolar, com a Emprêsa Brasileira de Correios
e Telégrafos, com o Movimento Brasileiro de Alfabetização, com
o Instituto Nacional do Livro e com outros órgãos da Administra
ção direta ou indireta do Govêrno do Estado ou da Federação, com
o escopo de ajustar as atividades e os projetos do Município de
Guaíra às programações estratégicas de Administração Federal ,
conjugando os esforços dos responsáveis pela extirpação dos obs:
táculos que o País enfrenta no caminho do seu desenvolvimento -
integrado.
Art. 2º - Dentro de limites a serem aprovados pelo Legis
letivo fica outrossim o Executivo autorizado realizar as despe-
sas decorrentes dos compromissos a que alude o artigo acima, po
dendo abrir por decreto os créditos de que necessitar, até ao
limite dos respectivos convênios.
, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrério.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 15 de ju
nho de 1 971.
RAN
ais
Brasil Andrade Holsbach K Walter Hasper,
SECRETÁRIO MUNICIPAL. PREFEITO MUNICIPAL.

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