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norma nº 410/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1971
Date 1971-06-15
EmentaFixa a contribuição do Município de Guaíra, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
native_id1129

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ESTADO DO PARANÁ
—
é for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
LBI Wº 410
DATA: 15 de junho de 1 971
SÚMULA: "Fixa a contribuição do Município de
Guaíra, para o Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público ,
e dá outres providências".
A Câmara Mmicipel de Guaíra, Estado do Paraná, decre--
tou, e eu, Prefeito Municipal, senciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Mmicípio de Guaíra, Estado do Paraná, con-
tribuirá para o Programa de Formação do Potrimônio do Servidor -
Público, nos têrmos da Lei Complementar nº S da União, de 3 de
dezembro de 1 970, com as seguintes parcelas, que serão mensal--
mente recolhidas ao Benco do Brasil S.A.: y
a) - 1% (vm por cento) das receitos correntes próprias,
deduzidas as trensferências feitas a outras entidades de Adminis
tração Pública, a partir de 1º de julho de 1 971; 1,5% (um e meio
por cento) em 1 972 e 2% (dois por cento) no eno de 1 973 e sub-
seglentes;
b) - 2% (dois por cento) das transferências recebidas -
do Govêrro da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTA--
DOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de
Es pio
Parágrafo Único - Não recairá, em nenhuma hipótese, sô-
bre as transferências de que trata êste-artiso, mais de uma con-
tribuição.
Art. 2º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e-condi--
cões previstas na Lei Complementar nº S& da União, apenas os fun-
cionários, em atividade, do Município.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu--
blieação, revogados es disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, em 15 de jumho de 1 971.
AR só
K Walter sper,
SECRETÁRIO MUNICIPAL. ! - PREFEITO MUNICIPAL.

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