| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1971 |
| Date | 1971-06-15 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Guaíra, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ — é for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA LBI Wº 410 DATA: 15 de junho de 1 971 SÚMULA: "Fixa a contribuição do Município de Guaíra, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público , e dá outres providências". A Câmara Mmicipel de Guaíra, Estado do Paraná, decre-- tou, e eu, Prefeito Municipal, senciono a seguinte lei: Art. 1º - O Mmicípio de Guaíra, Estado do Paraná, con- tribuirá para o Programa de Formação do Potrimônio do Servidor - Público, nos têrmos da Lei Complementar nº S da União, de 3 de dezembro de 1 970, com as seguintes parcelas, que serão mensal-- mente recolhidas ao Benco do Brasil S.A.: y a) - 1% (vm por cento) das receitos correntes próprias, deduzidas as trensferências feitas a outras entidades de Adminis tração Pública, a partir de 1º de julho de 1 971; 1,5% (um e meio por cento) em 1 972 e 2% (dois por cento) no eno de 1 973 e sub- seglentes; b) - 2% (dois por cento) das transferências recebidas - do Govêrro da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTA-- DOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de Es pio Parágrafo Único - Não recairá, em nenhuma hipótese, sô- bre as transferências de que trata êste-artiso, mais de uma con- tribuição. Art. 2º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e-condi-- cões previstas na Lei Complementar nº S& da União, apenas os fun- cionários, em atividade, do Município. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-- blieação, revogados es disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de jumho de 1 971. AR só K Walter sper, SECRETÁRIO MUNICIPAL. ! - PREFEITO MUNICIPAL.