| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1971 |
| Date | 1971-06-15 |
| Ementa | Autoriza o lançamento e a cobrança da taxa de emplacamento predial (numeração de prédios). |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 411, DE 15 DE JUNHO DE 1971. AUTORIZA O LANÇAMENTO E A COBRANÇA DA TAXA DE EMPLACAMENTO PREDIAL (NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar, cobrar e arrecadar a Taxa de Emplacamento Predial, devida pelos proprietários, pelos titulares do domínio útil ou pelos possuidores a qualquer título dos imóveis prediais numerados e emplacados a expensas do Município. Art. 2º Responde pela execução da dívida o imóvel beneficiado pelos serviços de emplacamento. Art. 3º A recusa ou a falta de pagamento implicará na imediata inscrição do débito em dívida ativa e na cobrança judicial, com os acréscimos previstos na lei e no direito consuetudinário. Art. 4º Consideram-se devedores do tributo todos os cidadãos e respectivos imóveis que, à época, da realização dos serviços pela Fábrica Nacional de Placas, não quitaram a parcela da sua dívida, e também aqueles que de futuro vierem a ser beneficiados pelo emplacamento de sua propriedade predial. Art. 5º O valor da taxa de emplacamento é fixado em Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) por placa numerativa, nele incluídas as despesas de medição, levantamento técnico e placas nominativas das ruas e logradouros. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a todo o exercício de 1969, no que lhe for aplicável, e subsequentes. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15 DE JUNHO DE 1971. KURT WALTER HASPER ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário Municipal