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norma nº 411/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1971
Date 1971-06-15
EmentaAutoriza o lançamento e a cobrança da taxa de emplacamento predial (numeração de prédios).
native_id1130

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 411, DE 15 DE JUNHO DE 1971.
AUTORIZA O LANÇAMENTO E A COBRANÇA DA TAXA DE 
EMPLACAMENTO PREDIAL (NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS).
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar, cobrar e arrecadar a 
Taxa de Emplacamento Predial, devida pelos proprietários, pelos titulares do 
domínio útil ou pelos possuidores a qualquer título dos imóveis prediais 
numerados e emplacados a expensas do Município.
Art. 2º Responde pela execução da dívida o imóvel beneficiado pelos serviços 
de emplacamento.
Art. 3º A recusa ou a falta de pagamento implicará na imediata inscrição do 
débito em dívida ativa e na cobrança judicial, com os acréscimos previstos na 
lei e no direito consuetudinário.
Art. 4º Consideram-se devedores do tributo todos os cidadãos e respectivos 
imóveis que, à época, da realização dos serviços pela Fábrica Nacional de 
Placas, não quitaram a parcela da sua dívida, e também aqueles que de futuro 
vierem a ser beneficiados pelo emplacamento de sua propriedade predial.
Art. 5º O valor da taxa de emplacamento é fixado em Cr$ 10,00 (dez 
cruzeiros) por placa numerativa, nele incluídas as despesas de medição, 
levantamento técnico e placas nominativas das ruas e logradouros.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a todo o exercício de 1969, no que lhe for aplicável, e 
subsequentes.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 15 DE JUNHO 
DE 1971.
KURT WALTER HASPER
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário Municipal

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