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norma nº 415/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1971
Date 1971-07-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar de impostos municipais, por 10 anos, os hotéis que se enquadrarem dentro das exigências do Decreto-lei nº 55/66.
native_id1134

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E | O Lo
4 nd & =) -
É PV Iga
ESTADO DO PARANÁ
——————
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
LBI Nº 415
DATA: 31 de julho de 1 971.
SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Poder Execu-
tivo a isentar de Impostos Muni-
cipais, por 10 anos, os Hotéis
que se enquadrarem dentro das e-
xigências do Decreto Lei nº 55/66".
És A Câmara mi side de Guaíra, Estado ião Parená, deere
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a“ seguinte leis
Art. 1º - Ficam isentos de Impostos Municipais, por
y 10 (dez) anos, os Hotéis que se enquadrarem“dentro das egigên-
ho ” / cias do Decreto-Lei nº 55/66, que “deu existência Legal à à Emprê
sa Brasileira de Turismo - EMBRATUR,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data-de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Baifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 31 de
julho de 1 971.
Res PREREITO MUNICIPAL,
(o) Re mn)
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