| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1971 |
| Date | 1971-09-08 |
| Ementa | Autoriza venda de imóvel urbano à Petrobrás. |
| native_id | 1141 |
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Os | Larda Pe foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA táto. | ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 122 DATA: "08 de setembro de 1 971. SÚMULA: "Autoriza venda de imóvel ur- bano à PETROBRAS", A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado a transferir por venda à PETROBRAS - Cia. Brasileira de Petróleo S/A. o lote territorial nº 3 (três) da quadra nº 31 (trinta e um), que integra o plano e a planta do lo-- teamento urbano da Cia. Mate Laranjeira, nesta Cidade de Guaíra. $ 1º - Fica fixado o valor de Cr$.1.000,00 ( qua torze mil cruzeiros ) para a presente transação: $ 2º - A importância da transferência poderá ser representada por moeda oficial do país, por óleo diesel,por gasolina ou por emulsão catiônica ( betume asfáltico ). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 08 de setembro de 1 971. no alter sper, P TO MUNICIPAL, Brasil drade ad) SECRETÁRIO MUNICIPAL,