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norma nº 426-A/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426-A / 1971
Date 1971-11-06
EmentaAutoriza a venda da quadra 33 do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura e revoga a Lei 406 de 25/05/71.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 426-A, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1971.
AUTORIZA A VENDA DA QUADRA 33 DO NOVO 
LOTEAMENTO URBANO DA PREFEITURA E REVOGA A 
LEI 406 DE 25/05/71.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, à vista, pelo preço de 
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a quadra 33 (trinta e três) do novo 
loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, a interessado que se 
comprometa a edificar um Hotel de luxo, com mínimo de 100 (cem) 
apartamentos, investindo nas obras a importância aproximada de Cr$ 
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em prazo não 
superior a 30 (trinta) meses a contar da data da escritura de compra e venda.
Parágrafo único. A validade da presente autorização legislativa expirará dentro 
de 6 (seis) meses após a publicação da lei no órgão oficial do Município,
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal fará constar no documento de 
transferência de domínio do imóvel as condições no artigo acima, 
estabelecidas.
Art. 3º Fica também o Chefe do Executivo autorizado a firmar todo e qualquer 
documento necessário ao bom e fiel desempenho da presente autorização.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado do Paraná.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na 
lei nº 406 de 20 de maio de 1971.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 06 DE NOVEMBRO 
DE 1971.
KURT WALTHER HASPER
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário da Prefeitura

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