| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426-A / 1971 |
| Date | 1971-11-06 |
| Ementa | Autoriza a venda da quadra 33 do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura e revoga a Lei 406 de 25/05/71. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 426-A, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1971. AUTORIZA A VENDA DA QUADRA 33 DO NOVO LOTEAMENTO URBANO DA PREFEITURA E REVOGA A LEI 406 DE 25/05/71. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, à vista, pelo preço de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a quadra 33 (trinta e três) do novo loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, a interessado que se comprometa a edificar um Hotel de luxo, com mínimo de 100 (cem) apartamentos, investindo nas obras a importância aproximada de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em prazo não superior a 30 (trinta) meses a contar da data da escritura de compra e venda. Parágrafo único. A validade da presente autorização legislativa expirará dentro de 6 (seis) meses após a publicação da lei no órgão oficial do Município, Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal fará constar no documento de transferência de domínio do imóvel as condições no artigo acima, estabelecidas. Art. 3º Fica também o Chefe do Executivo autorizado a firmar todo e qualquer documento necessário ao bom e fiel desempenho da presente autorização. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei nº 406 de 20 de maio de 1971. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1971. KURT WALTHER HASPER Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário da Prefeitura