| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1971 |
| Date | 1971-11-13 |
| Ementa | Autoriza empréstimo do PASEP Branco do Brasil até ao valor Cr$ 137.880,00, inclusão de recursos para amortização e resgate nos orçamentos de 1973/74. |
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Lubui S/2/re =“ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 127 DATA: 13 de novembro de 1 971. SÚMULA: "Autoriza emprestimo do PASEP - Banco do Brasil ate ao valor (137.880,00, inclusão de recuz, sos para amortização e resgate nos orçamentos de 1 973/71". A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: E Art. 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo, ate o valor de (137.880,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público - (PASEP), instituido pela Lei Complementar n8 8s de 53.12.70, regulamentado pela Resolução nº 183, de 27.lLT1, do Conselho Monetário Nacional, e de que e administrador “o Banco do Brasil S.A. Art. 2º - O empréstimo se destinará a aquisição de uma. motonjveladora marca "Caterpillar" modelo nº 172 serie E da firma Paranã Equipamentos S.A., vencedora da licitação efetuada em 25, 10.71, conforme Edital nê 06/71, de 15.10.71, e o Prefeito podera assinar com o Banco do Brasil S.A; o contrato que for necessario a obtenção do emprestimo, com as clausulas de praxe, adotadas por a- quele estabelecimento bancario, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Ngcional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetaria e juros. Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as se guintes garantias, para cobertura do emprestimo: I - alienação fiduciaria em garantia, dos tens fi. nanciados, para o que podera incluir no contrato clausula que per- mita 20 credor vender bens fiduciarigmente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do debito, independentemente de concorrencia ou de qualquer outra especie de licitação; II - ginduiação fa parte das quotas do Município, no Fundo de Participaçao dos icípios, destinadas a despesas de ca- pital, em montante suficiente para cobrir o debito resultante das , obrigações assumidas. Art. 1º - Para cobertura do, empréstimo os orçamentos de 1973 e 1 971 consignarão, cada um deles, o valor de EEB ,920,00 - (sessenta e oito mil e novecentos e vinte cruzeiros) e ainda as despesas necessarias para o pagamento dos juros, das correções mo- netarias e das comissões bancarias. . Parágrafo Único - Jos mesmos exercícios os orçamentos con signarão as dotações necessarias ao atendimento das obrigações res, pectivas, para a hipotese de as quotas do FPM, por qualguer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contra- tuais. , Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 15 de no- vembro de 1 971. rade Ho ea Kur RIO MUNICIPAL. P Walter flasper, BITO MUNICIPAL.