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norma nº 427/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 1971
Date 1971-11-13
EmentaAutoriza empréstimo do PASEP Branco do Brasil até ao valor Cr$ 137.880,00, inclusão de recursos para amortização e resgate nos orçamentos de 1973/74.
native_id1148

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Lubui S/2/re
=“ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 127
DATA: 13 de novembro de 1 971.
SÚMULA: "Autoriza emprestimo do PASEP -
Banco do Brasil ate ao valor
(137.880,00, inclusão de recuz,
sos para amortização e resgate
nos orçamentos de 1 973/71".
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
E Art. 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair
empréstimo, ate o valor de (137.880,00 (cento e trinta e sete mil
e oitocentos e oitenta cruzeiros) dentro do esquema operacional de
aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimonio do
Servidor Público - (PASEP), instituido pela Lei Complementar n8 8s
de 53.12.70, regulamentado pela Resolução nº 183, de 27.lLT1, do
Conselho Monetário Nacional, e de que e administrador “o Banco do
Brasil S.A.
Art. 2º - O empréstimo se destinará a aquisição de uma.
motonjveladora marca "Caterpillar" modelo nº 172 serie E da firma
Paranã Equipamentos S.A., vencedora da licitação efetuada em 25,
10.71, conforme Edital nê 06/71, de 15.10.71, e o Prefeito podera
assinar com o Banco do Brasil S.A; o contrato que for necessario a
obtenção do emprestimo, com as clausulas de praxe, adotadas por a-
quele estabelecimento bancario, e mais as que forem permitidas ou
exigidas pelo Conselho Monetário Ngcional, para as operações de que
se trata, inclusive correção monetaria e juros.
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as se
guintes garantias, para cobertura do emprestimo:
I - alienação fiduciaria em garantia, dos tens fi.
nanciados, para o que podera incluir no contrato clausula que per-
mita 20 credor vender bens fiduciarigmente alienados, para aplicar
o produto da venda no pagamento do debito, independentemente de
concorrencia ou de qualquer outra especie de licitação;
II - ginduiação fa parte das quotas do Município, no
Fundo de Participaçao dos icípios, destinadas a despesas de ca-
pital, em montante suficiente para cobrir o debito resultante das ,
obrigações assumidas.
Art. 1º - Para cobertura do, empréstimo os orçamentos de
1973 e 1 971 consignarão, cada um deles, o valor de EEB ,920,00 -
(sessenta e oito mil e novecentos e vinte cruzeiros) e ainda as
despesas necessarias para o pagamento dos juros, das correções mo-
netarias e das comissões bancarias.
. Parágrafo Único - Jos mesmos exercícios os orçamentos con
signarão as dotações necessarias ao atendimento das obrigações res,
pectivas, para a hipotese de as quotas do FPM, por qualguer motivo,
se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contra-
tuais.
, Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 15 de no-
vembro de 1 971.
rade Ho ea Kur
RIO MUNICIPAL. P
Walter flasper,
BITO MUNICIPAL.

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