| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1971 |
| Date | 1971-11-13 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma moto niveladora "caterpillar" e anulação de crédito orçamentário no valor de Cr$ 34.470,00, abertura de crédito suplementar na mesma importância e dá outras providências. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA É ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1,28 Dee de novembro de 1 971. SUMULA: "Autoriza a aquisiçao de uma mo- toniveladora VCaterpillar!! e a- nulação de credito orçamentario no valor de CBltel!70,00, abertu- ra de credito suplementar na mes, ma importancia e da outras pro- videncias!", A Câmara Municipal de Guafra, Estado do Paraná, decretou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma motoniveladora marca "Caterpillar" modelo nº 12 serie E da fir ma Parana Equipamentos S/A., vencedora da licitação efetuada em 25.10.71, conforme edital nº 06/71, de 15.10.71, pelo valor de Cry. 172.35 180 (cento e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta cru- zeiros), a vistas, E Arte 2º - Para cobertura de parte das despesas de que tra- ta o artigo acima fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a a- nular. por decreto parte da dotação LO - Setor de Obras, - 1,.0.0.05 Despesás de Capital - 11.1.00 - Investimentos - 1.1.1.0 - Obras Pu blicas - 02 = Obras e Asfaltamento Urbano, no valor de (3 3ljeltT79,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), constante do orçamento do correntg exercicio, aprovado pela lei nê ho2, de 23.12.70, e abrir um credito adicional suplementar no mesmo valgr e no mesmo orçamentos -para reforço da dotação hz = Setor Rodovia-- rio Municipal - 1.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 01 - Trator e Equipamentoss 8 18 - O saldo restante destinado ao pagamento da mo- toniveladora sera atendido com recursos do PASEP (Programa de For mação do Patrimonio do Servidor Publico) - instituido pelas Lei Com plementar nº 8 de 53.12.70, do qual o Município de Guaíra é contri- buinte por força da lei municipal nº 10 de 15.671. ; 8 2º - Lei Especial do Município disporá sôbre o em-- prestimo do PASEP de que e administrador o Bango do Brasil Stã, de acordo com a Resolução nº 133, de 27.lie7l fo Conselho Monetario Nacional, a fim de atender ao disposto no 3 52, fine, do art. 62 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. E Art. 32º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção + so Art. lj9 - Revogam-se as disposições em contrários. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 15 de novem bro de 1 971, 7 Bras drade Holsbach, K Walter Hasper, SECRETÁRIO MUNICIPAL. PREFEITO MUNICIPAL.