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norma nº 428/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 1971
Date 1971-11-13
EmentaAutoriza a aquisição de uma moto niveladora "caterpillar" e anulação de crédito orçamentário no valor de Cr$ 34.470,00, abertura de crédito suplementar na mesma importância e dá outras providências.
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA É
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1,28
Dee de novembro de 1 971.
SUMULA: "Autoriza a aquisiçao de uma mo-
toniveladora VCaterpillar!! e a-
nulação de credito orçamentario
no valor de CBltel!70,00, abertu-
ra de credito suplementar na mes,
ma importancia e da outras pro-
videncias!",
A Câmara Municipal de Guafra, Estado do Paraná, decretou ,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 = Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir
uma motoniveladora marca "Caterpillar" modelo nº 12 serie E da fir
ma Parana Equipamentos S/A., vencedora da licitação efetuada em
25.10.71, conforme edital nº 06/71, de 15.10.71, pelo valor de Cry.
172.35 180 (cento e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta cru-
zeiros), a vistas,
E Arte 2º - Para cobertura de parte das despesas de que tra-
ta o artigo acima fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a a-
nular. por decreto parte da dotação LO - Setor de Obras, - 1,.0.0.05
Despesás de Capital - 11.1.00 - Investimentos - 1.1.1.0 - Obras Pu
blicas - 02 = Obras e Asfaltamento Urbano, no valor de (3 3ljeltT79,00
(trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), constante
do orçamento do correntg exercicio, aprovado pela lei nê ho2, de
23.12.70, e abrir um credito adicional suplementar no mesmo valgr
e no mesmo orçamentos -para reforço da dotação hz = Setor Rodovia--
rio Municipal - 1.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 01 - Trator
e Equipamentoss
8 18 - O saldo restante destinado ao pagamento da mo-
toniveladora sera atendido com recursos do PASEP (Programa de For
mação do Patrimonio do Servidor Publico) - instituido pelas Lei Com
plementar nº 8 de 53.12.70, do qual o Município de Guaíra é contri-
buinte por força da lei municipal nº 10 de 15.671.
; 8 2º - Lei Especial do Município disporá sôbre o em--
prestimo do PASEP de que e administrador o Bango do Brasil Stã,
de acordo com a Resolução nº 133, de 27.lie7l fo Conselho Monetario
Nacional, a fim de atender ao disposto no 3 52, fine, do art. 62
da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
E Art. 32º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção + so
Art. lj9 - Revogam-se as disposições em contrários.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 15 de novem
bro de 1 971,
7
Bras drade Holsbach, K Walter Hasper,
SECRETÁRIO MUNICIPAL. PREFEITO MUNICIPAL.

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