br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 433/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1971
Date 1971-12-10
EmentaAutoriza a aquisição de terras do S.N.B.P. S/A., venda em parte ao Sr. Rozalino Domingos Weber, e dá outras providências.
native_id1155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 433, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRAS DO S.N.B.P. S/A., 
VENDA EM PARTE AO SR. ROZALINO DOMINGOS WEBER, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, 
do Serviço de Navegação da Bacia da Prata S/A. uma área de terras medindo 
452.134 m² (quatrocentos e cinquenta e dois mil e cento e trinta e quatro 
metros quadrados), localizada em Guaíra, à margem esquerda do rio Paraná, 
incluídos os bens materiais e as benfeitorias que dela fazem parte, pelo valor 
total de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), em condições.
Art. 2º Ficam o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender, após a 
aquisição, aproximadamente 18 (dezoito) alqueires paulistas, integrantes das 
terras descritas no art. 12, ao Senhor Rozalino Domingos Weber, na base de 
Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) por alqueire, mediante 
pagamento a vista.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por 
decreto o crédito especial necessário ao atendimento das despesas no 
corrente exercício, até ao limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e a 
incluir na proposta orçamentária de 1973 a importância de CR$ 60.000,00 
(sessenta mil cruzeiros) como garantia do pagamento.
Parágrafo único. Os recursos necessários para cobertura do crédito especial 
serão parte, decorrentes do recebimento do valor das terras a serem 
adquiridas pelo Senhor Rozalino Domingos Weber, e parte resultante de 
anulação, por decreto executivo, de dotação total ou parcial não utilizada no 
exercício financeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo no que for aplicável, ao exercício de 1971.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 10 de dezembro de 1971.
KURT WALTER HASPER
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário Municipal

open original →