| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1971 |
| Date | 1971-12-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terras do S.N.B.P. S/A., venda em parte ao Sr. Rozalino Domingos Weber, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 433, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRAS DO S.N.B.P. S/A., VENDA EM PARTE AO SR. ROZALINO DOMINGOS WEBER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, do Serviço de Navegação da Bacia da Prata S/A. uma área de terras medindo 452.134 m² (quatrocentos e cinquenta e dois mil e cento e trinta e quatro metros quadrados), localizada em Guaíra, à margem esquerda do rio Paraná, incluídos os bens materiais e as benfeitorias que dela fazem parte, pelo valor total de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), em condições. Art. 2º Ficam o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender, após a aquisição, aproximadamente 18 (dezoito) alqueires paulistas, integrantes das terras descritas no art. 12, ao Senhor Rozalino Domingos Weber, na base de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) por alqueire, mediante pagamento a vista. Art. 3º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto o crédito especial necessário ao atendimento das despesas no corrente exercício, até ao limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e a incluir na proposta orçamentária de 1973 a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) como garantia do pagamento. Parágrafo único. Os recursos necessários para cobertura do crédito especial serão parte, decorrentes do recebimento do valor das terras a serem adquiridas pelo Senhor Rozalino Domingos Weber, e parte resultante de anulação, por decreto executivo, de dotação total ou parcial não utilizada no exercício financeiro. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no que for aplicável, ao exercício de 1971. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 10 de dezembro de 1971. KURT WALTER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário Municipal