| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1971 |
| Date | 1971-12-10 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei nº 366, de 24.11.69, que dispõe sobre o Plano Geral de Classificações de Cargos da Prefeitura Municipal de Guaíra e dá outras providências. |
| native_id | 1157 |
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HM DU cm IRIA. / “E quis > PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA A E ESTADO DO PARANÁ e LEI Nº 135 DATA: 10 de dezembro de 1 971. tw SÚMULA: "Introduz alterações na lei nº 366, de 21.11.69, que dispõe sôbre o Plano Geral de Classificações de Cargos da Prefeitura Municipal de Guaíra e dá outras providências", A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paranã, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - À Tabela 1 de que trata o art. 2º da lei.nº 366, de 24.11.69, introduzam-se as seguintes alterações, no Código 2 - PESSOAL ADMINISTRATIVO - 2,2 - CARGOS DE CARREIRA: I - No Código 2.2.01 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, a após o código 2.2.01.), - Assistente Administrativo, Padrões 26 a 3h, poe acrescente-se: 2.201 - 5 - Assessor Administrativo de 3h a Lo 2.201 - 6 - Técnico Administrativo de lLoal5 I - No Código 2.2.02 - Auxiliar de Administração Contá- bil, introduza-se, após o código 2,2002035 : 2.2.02 - | - Assessor de Contabilidade de za O 2.202 - 5 - Técnico de Contabilidade de l0 a h5 Art. 2º - A Tabela II, letra b, de que trata o parágrafo úni- ? co, art. 5º, da lei nº 366, de 21.11.69, criados novos padrões, de 35 a 15, de acôrdo com o espírito de art. 11 do mesmo diploma legal, e incluídos os acréscimos de valores resultantes dos reajustes já au - -torizados pelo Legislativo com base nos resíduos inflacionários anuais, "A passa a vigorar com a seguinte redação: l TABELA II : b) - CARGOS EFETIVOS PADRÃO VALOR EM 63 T 187,50 2 210,00 É 252,50 255,00 b 550 6 300,00 Z 322,50 315,00 9 367,50 10 90,00 a 2,50 y 12 DERA Er 1 7 e E 18906 15 502,50 = 525,00 517,50 18 570,00 pocos e O = PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA | ESTADO DO PARANÁ continuação. ««-2- de de PADRÃO VALOR EM Cr$ 19 592,50 20 615,00 a 637390 22 660,00 a 682,50 705,00 22 ? 26 750,00 2 772,50 2 95,400 Vs] 17,50 30 892,50 32 1.012,50 E 1.192,50 1.312,50 35 1.492,50 36 1.612,50 Y 1,792,50 5 1.942,50 9 2.092,50 0 2.2/,2,50 1 2.392,50 hz 2s512,50 nf 2.692,50 2.812,50 45 24992450 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de novembro 1 971. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, «em 10 dezembro de 1 971. " Spgr, SECRETÁRIO MUNICIPAL. PREFEITO MUNICHPAL.