| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1971 |
| Date | 1971-12-10 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes urbanos e ratifica doações anteriormente feitas. |
| native_id | 1158 |
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674 > “Pe = PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA sto l bra ESTADO DO PARANÁ É | e LEI Nº 1136 | O . DATA: 10 de dezembro de 1 971. SÚMULA: "Autoriza doação de lotes urba- nos e ratifica doações anteri- | ormente feitas.! A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, de- cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a pro — > ceder à doação dos lotes urbanos ainda não eseriturados acsmuníci pes sorteados em 1 951, de acórdo com o disposto na escritura de doação condicional em que foi outorgante a Companhia Mate Laran-- jeira S.A. e outorgada a Municipalidade de Guaíra, lavrada em 29 de setembro de 1 953 pelo 208 Tabelionato de São Paulo, livro de Gs notas nº 11, fls. 35 v2 do Tabelião Menotti Del Picdhia, e a que E 1 Se referem os editais da Prefeitura, nºs 1; 445,6,7 e 8/65 S$ 1º - Ficam reconhecidos e ratificados todos os atos ! praticados pelos Prefeitos Municipais relativamente a transferên- | cias de imóveis e assinaturas de escrituras públicas, atinentes ao recebimento dos duzentos lotes urbanos de terras discriminados | no item I, nº | da escritura especificada no "caput!! deste artigo, e respectiva doação ao povo de Guaíra. 5 2º - Caberá ao requerente interessado o ônus da pro Va. | Art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de | sua publicação. Fr Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. cad d Po di Eb em . Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 10 de z dezembro de 1 971. ] ! Kur alter Sper,, | , PREFEITO MUNICIPAL. SECRETÁRIO MUNICIPAL.