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norma nº 436/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 1971
Date 1971-12-10
EmentaAutoriza doação de lotes urbanos e ratifica doações anteriormente feitas.
native_id1158

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texto integral #

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674 >
“Pe
= PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA sto l
bra ESTADO DO PARANÁ É
|
e LEI Nº 1136 |
O . DATA: 10 de dezembro de 1 971.
SÚMULA: "Autoriza doação de lotes urba-
nos e ratifica doações anteri-
| ormente feitas.!
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, de-
cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a pro
— > ceder à doação dos lotes urbanos ainda não eseriturados acsmuníci
pes sorteados em 1 951, de acórdo com o disposto na escritura de
doação condicional em que foi outorgante a Companhia Mate Laran--
jeira S.A. e outorgada a Municipalidade de Guaíra, lavrada em 29
de setembro de 1 953 pelo 208 Tabelionato de São Paulo, livro de
Gs notas nº 11, fls. 35 v2 do Tabelião Menotti Del Picdhia, e a que
E 1 Se referem os editais da Prefeitura, nºs 1; 445,6,7 e 8/65
S$ 1º - Ficam reconhecidos e ratificados todos os atos
! praticados pelos Prefeitos Municipais relativamente a transferên-
| cias de imóveis e assinaturas de escrituras públicas, atinentes
ao recebimento dos duzentos lotes urbanos de terras discriminados
| no item I, nº | da escritura especificada no "caput!! deste artigo,
e respectiva doação ao povo de Guaíra.
5 2º - Caberá ao requerente interessado o ônus da pro
Va.
| Art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de
| sua publicação.
Fr
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
cad d Po di Eb em
. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 10 de
z dezembro de 1 971. ]
! Kur alter Sper,, |
, PREFEITO MUNICIPAL.
SECRETÁRIO MUNICIPAL.

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