| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1971 |
| Date | 1971-12-10 |
| Ementa | Estatuto dos funcionários públicos do Município de Guaíra - Paraná. |
| native_id | 1159 |
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a o foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA du 4 ESTADO DO PABANA wr” q TAS LO de desenbro ds 19h. Ur PA 1 big A PE Xi, E RECLRSSE, + sie prógtias E um nn pelog/cerres' do Tuuto oro e meponesbtli hrte 49 — Ou vencimentos dos cargos públicos obedecerão « padrões fixados em Lois hrte 50 = da onrgos públicos são considerados do carreira ou DBo 2º = São do om da cngreiza ue no integram en gl a e - Encenao 7 agr ou nt com denominação fe ” - teolsdos on que oe podem integrar cm clads e e certa q ma »- eunmoo de po pis ds provisonto efetivos Eri efvtivo ou em conissio, segundo o “= Clngoe 6 Lori. da E Lei agem o conjunto ds Ceriuiáções “e R e is Am nene are práro Miidncos rtinentes & — Ro] És ongs cinscos uurêo ne a a a ta insplicior entra cintltlon, seguintes pi Tn É cpa Edo do é t rieca q A. do enrgo € lada uu “a 2 - Recpeltada idades Dm ço te retro pera 8 3º — É vedado ntribuir no Qumelomério mecngo eu servi ego dixanaço don de enrreiza ou es cerem emio é s a “epectata Fo E nnatrio do Prefeito RR E pagarão da tlbara mnssipad, observadas vm Domas cong oe. tudos se esto ad eo fgeierta ha cla ca poderio mer vo a pera cangas, 68,8 1 . iodo a idaponto lngiio uu ERES, (ria ra nssusão dn a" da qualaue matucomo, pare à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA mm. 2 continunção asenees Ea pobres tnvesti dare, m cento pôniico à “a Prov” io em lei. contacho, ETRSsAndASÁ de concurso 6 nao a asonera = Roy PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 3 continuação uses at 14 a Lema é pervona o e dotuosy o preêntio Querrdamd * 6 Uia. docigão For Favorivol a poramenoio 49 "EMti ga o artigo, o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ f, à contírunção esessensres agpesamfEi (EatoDa0R cota, “nor tesao ds Bot 360 do Gonsttvelo Arte 20 — Plonrú diupenanão ds novo estágio protetório o fun= cs É tendo n4 do euta tor nomeado outro Emp Pb nm a PiornÃã Arte 71 Prusoção É o sto pelo qual o funcionário tem aossso de classe om contua evita imedistamento superior aquela 6 Fé 28 Ee pegos eo ertrni de entidade do dlensd 6,00 00 Ro à cla concorrencia dor seguig tom so . E » ERES: cce W - Ros é 6% comp ão unão ou froquên- cts de cursos , relacionados Y= froteihgs o obras pulliondeoi - rá vo exeão Barando o sp ot - Quendo ” ompate na por antiguidade closse, terá emaaão na eleamisicação a T - o funcionário do maior tempo jo verviço municipal; II - o de maior do norvigo ERES | Co O o aaido é $ - Quando marido e fozen wunicipais, H | ; E É E ; Ode do Congo AncLado, em fovor do OUtTO OlaIugo + 00 - Am promoções serão ronlizados de sois em ocio menos E i Ê. 0.4 bos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ 5 continunção neucananerese Destinos Qutos » do Smetantaio (ne moMtaniãos árte MT - do p nomenda tos 69 - Às normas para o processamento gas prosoções bre et io — ++ aoes POR poa E. Bem 86 péofonsi lado Dor promovido o funcionário - A trenBheERpaRE 08 Vlrtuto recdaptação do fumei E AD. = es um bm ser x Ed um para outm carreira do dononinação diveroa; aa TE — do um cungo Fundado, 68 pravinmato vO, Para outro. - disverdy tihdo, aremsfezências E dA gad o çà A ia de provi -— mento efetivos ee tada E TH do um copa Achados Ou pusvinaito afutávo, pasa eutma, 10 « À de o mpaido do : mesa - n fera ta para vaga que tivor de Sor provida nodianto pregos - Art. Tl - Bonento poderá haver trensforência onrgo de igual votafio do vessiaatdos geutiiao, aempodo & do serviço e & tom a TDR eto para a tranferência porá do 365(trasem- Pero om Rad o Cansterido 6 funcionário que O. a rr — com dos intere Ds stenans aba ou eo exigidos Y e ou Ji qd to em ulgndo y É E Telgessaso do fuelondrio mervigo com tos do nfas o cial vão AR Papo 2 » qem o Gestsão juái, “m 55, denta Soção, qui - E ao colsessenta) hilidado. a eu podido de reconsideração em administrativa que doteraj foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA €1,6 continuação «sessssanaça a rotnvoçidE, 2 Fofo eitada, da jeidattas o mnfeípio am dufmo,r no pra rosen temente, BO rofuíto, a fim do mer expodido o titu lo . no do sO(trinta) ding. . 43 - O fumei o reintegrado porá mulmotido « exame médico e aposentado quando inespas, - qeão é do aposentado rvigo 100 mioinad, pr A mg pre ndÃn ds que ge Arte 45 = À » que devendorÊ ao É Em dico enco ro são aa , x no ROGHO E) assa to * ocupado ou E A 12º «À nunca poderÉ ser feita para - to do revertido | sargo do eu inferior no o perda no t - » mentido q vencimento do anrgo = bilidade serão, obriga eproveíitados no preanchimento vagas que ce vorifica- rem nos paper renas À - O aproveitamento damego-É qn onrgo equivalente, por ma naturesaio vencimento, no que o funolonhrio ocupava quando ponto “0 e) tumen to Lempso do inspeção miti- a » de Ca ta nolonário, devt men por escri tomar houver eaprovel tomado ofuito pd. Sto o camada à dt Uilanio. “om à parda do todos = os suo torior “ - eroventado o funcionério atepontbilidado — de é Tor iulgndo inoapas, regcalvada a rendapto- “ Na pa Masi md tão cê dá XX único on hm j PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 4.7 continuação senenenaes CAPÍTULO II Art. 55, Somente have ido qua impedinento ragui Rtasatnios - Dante de Cargo de chefia, de cargo Leo do fumg atifiioda, Oy ou, ainda, de outros que à ai abastado E) ET ppa À set tuto, percebendo durinto o servo o cuiss a o E Ea vo € OU do que pascou a exsrosr, ou = e = O muboti exercorá o o cargo ou a função anquadta to durar EE PR É. i | | é ti li E Ê E À 5 a | a foi ou gundo exercida do modo per o ao aereas pr ng ie oras pasto Silo a mt regular do novo esrgo | meo à feita docreto do dm a o a mus de cpreras . para do e O. ST São de fuctanbrio 4, ecumento do ou remuneração € cork feita meitinto trem er rondaptado o funcionário estável. ço Dao q patio PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA ESTADO DO PARANÁ e y continuação ....esase 418 — À prevista no item I sorá feita por ato do Pre - toj a prevista no item TI por ato do diretor do notor, de merviçoçdo tada ou do Os 2” - Li vá ser feita, rospoi a lotação de órgão, sotor serviço to Ene Fesovido derard som o exarefcio na e , Cos o MEStevanado 06 Sinoê em férias ou de 14 o prego bolecído neste artigo a fluir da data em que se as ou a o Art. 61 pareuêa nenê prócêmonda « to de em os E! : pe Art, 62 — Tunção a tuida em 1oi aten — te o entqago dE o justifL o aão de cargo Arte 64 — À Dida, cumulativamente, com Ce cantoo APR 85 = Mão púrdarê a gratiPiodoão a que se x Zoro o urtágo” yu SS mapas tnean el no Rnbns taça do contiénto a ontem de peçam n» 155 SURINUSTO, findo vennsãa entre os Pot rr — ado air foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 1.9 continunção susucanasa CAPÍTULO IV Arts 74 — Fome É q investidura em corgo públ£co, ou em função gra mico « Não haverá posso nos csrgos de promoção e reintg Eração, ho termo posse, escinado toridade compotente e loca o compromisec Rega mah op et enrgo ou gratifienda, dar posve AE. Dontinados - o 1 - os a elos mu A autoridade der posso deverá verificar, sob pone fo rdepenacitisdga, se Toreo mtisfeitte do conáioões Jegsão” pê- =” DOGSO Lovesá CONTAS DO DERAD do So(trinta) dias conta Arte 77 = A SRTA Sera qo tz a » - O tomo Infeget ab ponto me) fumei enário em férias em da vo vorificar dentro do prazo inicial ou - prorrogação, o provimento será tornado vom ofuito por uto do Prefei- livro | da do Puiças 20 to nentndo som estudo o provimen saem - À fiança poderá ser prestadas Pa Às Dívida - funcional, emitidas PE a Tnstittnos erfeicas ou cepideas Sopetacan hné: à & ameaão E à cubliico do non nunc im do eres CR OR foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PAHANÁ fl. 10 sontinuação ques nana” Arte Be - Ao efe da repartição pars onde for designado O funcionário O dao co do Gero ou função terá início no pra zo de J0(trinta contados! 4 - da date da TublLoação do nto, no canso de reintegra = nte de posse mes mito SH pos ras ot 1,30 = O fusatenínio que pão ez em exercício do praso ag AS o Blo interronpo O ejarcício que será conta ne eum e do data da do 00% que promover O ca sebo a o a a a = : E e io “es que COTÍvaS ed ez a cs pap ra Eras para atuto, por preso loan hoo estos prot nto a a cep amar Es do “OE « dO entrar em o funcionário npresentará no órnio competente 09 slementos no agoentamento individu- oi ay no Ema” Go e vom. ua pera os 62 no onso do ubsaluta conveniência, a 3 no do Prefeito, nastum poderá rpm rr RA Sua do ua nem rocr outra ga quis da ana dosuanido igual período de vo no cípio, con= A “ão go considerado afustado do oxoroínio, até decisão finel pesesãs om julgedo, o funoi =preso em flagrante ou prevantiuanaatas foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA Eos Pa A continuação. .ecssessse BA, mn do Arte 92 = à E E Lopo 7h do função decorrerá des o o a + À a ques conter a do- foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA m.12 continunção ...esenenes expresrer. Prefoi to x = prvea de coerottõor ompertt emrrtivia, quando é itustemento e RENO EO Sri iai Ir dd DAR IVIZT = Prisão, se de GO0rrOr soltura, afinal ;por haver gtdo ro impetação, Po Arné 96 = gas iron indiretas O ada GOA RR S Colço:6% atos ] êê Arte ne qe estebilidndo depois de 2(dois) E PESEEÍE mp io tao ia ão "E A outabiiLando (is respeito no serviço público e não “o a foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA sr ç a. 13 continunção. ssegasaes o virtudo duo E Eye dá fo fnico = À Semecennidado do à E pele 4 exerei pi md etretivo de que soja integrante - NORTARDA 6 pasa O (O oia ou do esrgo, epli a dLspontbilidado na soguinto êngrescado úbis “Opa presta o do EO EE «E que tenha pro 5] * Tarfonabo de! Frequência "Etrsob do tegunco mento e de aparfoiçoemento no serviço so menos eteponitt110rã0, porão obocrmados ou presci toa a à aposenta- - O dado poderá fica funcionário em disponibili em Perérm£o cimário mas roporetoncl tempo vi - no rão do nos , De do » “1/0 os; = tegois Ou sanada pagpoatom as ce os nojo da a E o wilor dos proventos voré cido do bem como do valor do do Dorviço o s pessocia, nº bege o que fizer jus Es e - posto em mlidnde 4 mos desta RE gro copa qe RA : . Der aproveitado em ão e mena - Obos + no aproveitamento, a noguinte ordem 18 do pretusência entro 06 dis veis que, do acordo oom onto artigo, - ab > 6 08 GENS Mingo dé UUVigO paico; b) - o mais 1dogo º =,6 de Entor mlnero do dependentes. ; Rego + eo de em titular, cínds - bs , - Belo o a posto em a í op mp tra, > ou do ma e Arte 107 — O apoventados I-por Ne estenta mos do 14nde; TIT = volm trinta e cinco anos de sex fios PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA qualquer on, Er suga fon dedos se canino por nao o incapocidg gm od | mos ca cas Bode O tado de o ; a aposentadoria dependento do inspeção médico só será do De e de verificada s impossíibilidado dm Tosdeptação do ta médica nencicrar 6 najurosa - Ad do pa correo em R Vol E Volto pa à que 0 funcionário a- Lo era do my moja mulmotido, po a nova inspeção E do - Os proventos da inatividade sorão revistos sompro que por motivo de alteração do poder távo da modifica - rem ou e ns mesma dos funci os da ativas Ressalvado O no artigo untorior, “nm caso eo rovantos inatividndo exooder & remuneração posso - É nutomática a aposentadoria compúleo o -0 do que declarar & Cesetato do ja pe E + iai no om qua a Arte 133 = Too demais onvom do apos os efoitos do ato do data do cus , nos censos de conforme o caso, à dote do + da 14 conçga ou do vertf! dm DOS DINSITOS E VANTAGENS IH OUINM GMAIL Arte 114 = O fm Rsenê tutata, dam esmesuesiwa, (do fórias parm sto fim - 10 - É vodndo levar À conta dns férias qualquer falte co no trabalho, no maio E at se 1 P 44 - Taverá do impedimento de te de paoea me foge Do mpg Ra mg ção gà canpátea, dO do e | e mctonário que não Gnsejar o benefício desta artá e SAY 10 age — SM mr fi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA ' £1,15 continuação «seesess Arte 117 — O cehfo ds organi será, no mos do desem- tro do o eno to, quo alterar às ucog n cscala do Som as o eados ou funcionários intoressa- dos, Dempro vol, com em mínima do dos dino oo - Om funcl que exerçam Tung do cho- Bs e Reg pp meto promovidos re a aLdo o promovido, removido trensio quendo em do férias Do obrigado «inter ampo-lns, E 119 - ho entrar om férias O comuntonrá no choto Amodiato o Deu endereço eventual, endo-lho facultado sosa-las om de lhe o - À gumílio do Tunel o foi em gouo ds clay conf Pio 6 asa SERo cu TopmereSÃo Selitavo todo o período s 8 = Dor motivo de, ET femflio T — prestar tor tório v 5 por motivo do O cd, 0241 ou milio VW - trater do interesses perticulaross viz > E título de prêmio! , Gl Ê e vadas em oo o da moema e pa de= rs o permanecer em licença, por moléstins preso superior a 4(quatro) unos dk - Tasdgrato único = O dlaposto nente nitigo, não oe aplios soe sua Arte - Decorrido o praso estabclocído no nrtigo enterior, O metano do mametias & quis à + DO for consideredo defi- nitivanaao - val de ,paFO OS serviços Pp e gerado por ato CX=- fot PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ 11.16 cos nen ana as do sulmetor=so 8 Go módi mom projuíso do disposto no art. DE: ra inspeção an, pro) KM noão TI DA Aq Le AN AÇ NTTO ' mn Arte - À licença pera tr nto do noté o concodida q asão ou do Getos oe Os Fo Tm qualquer Que o é indispensável in ntsios, L 5% oO Funai to Pá AsaLoin-ss a qualquer atividsdo pemuntinia, nob pona de ter cassads à — conças - co etabaa a JP 2 ra Pam ae Ra teterto E 5 «0 - lsudo passado ê parti, quem Rd q efeitos depois do poe por qlsico ou rata gr? do q = Ag fisengao mperiaros a 6O(moncenta) dica, dopanderão de om Arte. - Considormdo apto, em exame médico, o funcionário, reassy ntsé o vob ponn do so apurnrem como faltas injuntíficadas, 05 Único = To curso poderá funcionário o rer esco so Tuiguo Er a prod po o eme | ve e q E as nconctLdo do tuborculoso ativa als mental, neop . cogusira, ana pasmásia irrevorato pd Y Entro VAREO em do fossêlostei to = é do Cosa uas Conctaadar de netásias enpociali- imodiata da aposem eutas, QUINA RENO oo ooncluír pols conooo: Àrt, 135 = À l4oonçs pars tratamento de oaúdo verá concegida con vem cimentos integrais o loudo ou stestado medico, Art, - À funoi ão is «47 Eaa eoi censutidto npticato inepo 5 e 4 E s | p a tr pé PREFEITURA MUNICIPAL N GUAIRA mag ” : E: contiguação + PIT 5» - pio, nos pa tos 14 ata neste DRE PA neste artigo, É Ba Ro v Arte 136 = o ce ras detos cor a pero fe 4U <A as e aioação ose tos do funcimário ao E Pego ri documen' cial rov. 8 mM - CUNSESUTÕOS da doscontaresc=É a importap cs que o fancionfito perceber ne, qulidado do incosvornio, mulvo mo op- tar pelss ventrgens - O Tum O O ILOCUVOUNÃO Dosqouni sé dentro de 30 ( trinta) o de seu cargo, sob pena do porda dos vencimentos 0, se à euomncia ensadar Aquela preso do demincão por nbandono de cargo. mesel ao 1 sença, o ofici soni dem TES É diga Togeiamentos | im Me go gh + rr perenes q “dx ota E” o for remunersdo, assfgurar-00- lhe-k o direi temo de cum ed poem dontemente de solict em loonlidndo fora dos de > À Tiseaço ego a om Sid E motianto podido inciruido fra a, ara dE S do afastamento, s Já Roy nd prosrogsda. por mtas SU , vor renovada Decorri não tendo e E RE é pepi amo do GaTgO em procegso SUB. vII ses vencimentos pero Tere teetar dg intervongo partioriarem, DR Seed ne DD O ams comento do to Arte 140 = Não oorá concedida licença no funcionário nomeado, =8 meigo ou Munpiagaso entes do asvumir O ! de que trato esto ão, não exonderá - a 2ldoto) mod, 18 ver renovsda decorrido pinso a contar do - À mutoridnde doferiu Memasor ré cnssé-lo Tacansindo Soniedas é p Mr o Entossa- pia Ay a der - Podes é fmeteninio, » qualquer tempo, reassy foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 4 18» O período em omélcadrio egelver'cx' como ás SÊ congo-prênio sorá congi dasado cu és etotivo para os Em « Não toré direito à licenga-prênio o funcionário que, no período de gua aquisição, houver: T - feltado so serviço, injustuficadanente por muis de des (10) dias! H- 14 4 a = por perfodo superior a 160(gento o oitenta) átas conssoutívos ou + salvo & licença prevista no arte 191, IV4 b) - por motivo de em posscs do sun família , mais de dengenta) dias, consecutivos ou e) - para tretar do intorossea cularest 0) « motivo, de dO Lo olndugo funcionários Arte 144 = À rêmio Dor gozada por inteiro ou parce Cipstintoroo, NOGtO cad O dO, posa us nios em inferiores s 30(trinta) disa, devendo, pura esa o funci no requerimento em que pedir a licença, fasor expressa meg ção do de tina que pretendo gomir, - À ên licença-prêmio será e formalá “zada polo epaicento a do verificado po gatiufeitos tg dos ou tos dos é 06 6 renpeito do podido es mani — etous quanto à oportunidade, o chefe imodiato do Tuncigo [A & à Cmettode do ato de soma to do podido, aguer agoá om exsrofsia a amei do nto de o 7 dn licença, q qual deve- *. o o Luncionário desistir o roletíva q um ou a to - dos om guinquantas r direi tempo de d em ounga nose alosedidas em dobro, ceu apo de sesviço, pars Fed ciamso, a afavtoress do pou quando substituir o Prefci u no cio mandato de Verondor do pio mujeito normas1 Z - quando a veroança for remunerada 1 PR E a DR UR Si, o DD sp mm aà a Tora ma) SD . assa As né ar; foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA S ESTADO DO PARANA ryrlgrato fetos = O gmotonfri dmg mp A o- o o tigo nó poda reasoumir o RAR. p- do csrgos o término ou renuncia penda' . 151 - O fumetonário ocupante do cargo es contesão será exonerado, a do e onrgo com & púase no clotivos co - Se o ocupanto do onrgo om comiação for teme bem titular de us cargo de provimento efetivo, fioará oxoncrado daquele «e 1oencindo deste ne forma previ nesta Boçhos menos so(trinta) entos da eleição, & que concorrero, q agi ve - 153 - O o que scídento no qesnínio “e com suas atri ou que contaminar doença profiscional, Locença, vencimentos in 6 19 » Agidente é o evento demoso que tem como conusa medinta ou imodaitas O des atri inoren BO ouFgOs - Equi e ectdente pofrida q não provoce- de pelo no exercício de quas - Intendo-so doença profisstonsl a resulta das comp ações inementos ao CONTIGO OR do Sedes BELO MSEL ui a efe da Moemça, dovord Bor Folia am procemoo secular, no pende de b(sito), 6 5º = O trotemento do noidentado om aerviço, correrá por com ama Os — - Tesvl do evento dndo total e pormanento, O funcionário epgsmtado sem vencimentos E o po ção, por tods a aged o do trabainos par incapacidade total Du permenente, e trrevernível, u wezÉ dyrida pensão nou banarter rios eat do imttcamia 68 - dente 40 peneão ate rota ÉS Gunstandsio O QqUsiO & que Furia jus, nos termos do artigo unterio = Arte - U o come cai n O Tudo Seia - Com esse fim pai aaa dd 1" cn, der e, farmecouti TI - plano de previdoncia, moguro assi tencia udlciéria HIT - cursos do mperfeigomunto é : O] curiosa nel em ma - Sage doa pão! ad AA fm Age ge s Do qu de utilidade Tata é Arte 157 — O Hunicípio entabclecor ex Lei ou convento o regime porttdiaticãs do ig Ros Ra mujoitos no presente Entatu- tos sncxo Y ur: vs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA 1. 2% continuação eeneenaaaaanaaa + to ve SRanao se ecistiso” enSodara dos o podido do side o Goverá aLrigião À eue nara E er Expedido o sto ou prob ey o & Qoeisão é souente eg conto Dn asqunca ido ai ão ré renovados Eae essas qoesdi Potes Velho do rec etderação doogtonaido E o peu ais Sopa tido de paso Legads cometer É quo Since CaiRão E ads RE VOSINNDAS & GUOL + vucessi= vemento, nº encela ascendente, do dmata cntoridaton VN - e pi per encaminhado maio de ums = voz à mem autoridndo to e o podido de em EE ã mor decididos dentro do e mrttesato sds des da Guta por dade o ade: Eae eestreren gem cid, ce pesa É Imodintamente de responsa Dur Emp ram E Pd a efeito Lea 2 Tacucêrião rotroagido o! pe Pror ifo dao gi cris e do, dsede q e au únde gone tem te determino outra proví aos ofeitos = n : - O diroito e - aoão de spoventadorá Cu de ai:pomiitiidodes decurTo- ii - rom diga ge aonde ater do do- ta do publá DR ao uniei pLOs 160 = 0 do Focerotgor panda coMíveto, interromper a E oumiçã + Ea losloldo ERR O to vi do prosoavo ednintotrative cm que ceia parvo, quando demagatório a de- Arts 169 - ão fetais o improrrogévois os prosos outabale- od ol PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA mo ESTADO DO PARANA a continuação cen srececcucanas dando qualquer censo de reposição de quantis que houver recebido, -— noltde te com ques" ver eutorisndo o pagamentos roscalvado o dispog á prt. 248 M- pl Arte 165 - 86 será câmá admitida procuração para rece so do uniquer cite Sos cofres muncipala, tos do exercício do - cemgo cu função, rum quando ousorgnda » por fumei ausente do Municiípio, tado de De Ato MG f proitia vido qodcr ou gravar tos ou quais e vem tes do cio do cargo ou « Ou devocntos Contudo too é autorisados em lei. eo funcionário = necadd Sri sem nm per Ea EE FE qa dos. um dedo de do fatia à ventageno pessonlo fe que & E quo Bajo Ss - adiada penento RELA ter vencimento as nos casos previstos em dito 170 mt rameitento, cu” rommes cio is A ou quando Totisas nara E eos do findo o o - eg 2 do venciímen uencaçõos du durog dep R o Te píedo tm rena, Prventá va, .s. direito | [= CEE dg ms rento o período do E aiasia ato Dç E o por sen me y Ze finitivemento, dende que a pena cincciads até Arte estos, funci o não qualquer demconto no vem NENE ET Ri no II - quando ou cutágio nes es Espe aten a do do meter aro a FE ça FI = = mos qo custa DR Ea nara io Arte do fumci do errigo e pelo qual wo verifica, Ao cr RR trado e onído. OD EST DM = 7 As srs, fot PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ aaa sam DO eossosaas 6 20 - Balvo casos expressaman om lei, = aa o do regi atento previotos ja jet, À se 6 3 « À infração do disposto no O enterior, de - terminaré a mo pinta ândo que expedido s ordem , nem projuíco pk, pr? el e pt - para Prefot o período de trabalho diá - a Cromos em virtude dos encer - wos exte Seelgndos a onto « O - Lage — fumos recido pelo presente - Estatuto ria ou modoli prestar, sob qe ia tan nem neto, nom memos de idcdo, 1 horas semanais do vados as exprossamen rovíctos em lei. q ee e a nocascifndo do vem CS tel Tonamenndo do ou PE resen a - ho functonê terminação Arte Dodo o MDA CA DÃO pasa o em jooti, no devetpos nho do mi será mas súlo de “indomi cação fna Gosresos do Elinenta ção potandas E o do em com is Def gratifi de repre = súdi caaié Ré MT e ma surá concedido s todo Luncioná ' To pos Alhos do 1o(dozoito) amos; dos HI - pres cris ha economia própria rod » que É abar curso do 2º Epi dy eitaça Gti E dado da Palvinte e q E aonde ago a Compresnde-ss note artigo oo filhos, de - gos a vivomeo ct pr 5 Rumo ope a so Syreeta 7 ao 10 - Be não viverem em comm, neré concosdido no que tiver 28 — 56 umbos 08 tjverem será consedião a um O outro dos tr foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO Essres continunção assennenaenas Arte 180 derem pago juntamente com ou ven cimentos, fre o ntadadis "o mira oe poe vem “osher qualquer” Pa a con nem ser objeto de de pes ar qoa em de pagamento, nem ouro als Art. 187 ES = “será de 15% sobre 0 sã 1ério mínimo regi onal. ta aa Broto send o peroontão ta e o outos pen mom re o o o 10n E tao ca cipel. Licença para tratamento de vera qc gde no funcionário um mes ds vencimento ou ão, 8 Yítulo Arte 105 » Ào funoi io do euiiiociomnço: 4 of ré ser concodido transporte, inclusivo paro os pessoss de sus fg atom dE Jd Sei o ciento Potato merda - meo qupão cem o csa iiiiia é do, & a e de q arômegário, o Amvortancto sorrusponhen Red oroeo mes do vencimento, remuno ou provem sação do e ao. gt cos A po Rr, tos compro ans ppa ey AR $ pane a PEsalação do fomhalho tom q ESA - na ee eia prontas "a suviços extradintinard al É EAR E A e apre, de pesfodo mortal de o de tumo, asuim entendido o do entro 80 & 6 hora, o vaios no ds hora será nerescido de vinte & AR htadho E foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA ..eneeeeuacaaunaa 11.24 continuação ng oro ro id Art, 192 — rio prestar extraog cisámio ergtuito, Ficando o faltado é o o perfodo correspondente e ve a L/o(m te tez e com o ngsentimento do Homo, uando 1088 neta tisicação css» respondente, dispensada a da fevide pola ma as teta com cos risco ho A, Mme A ainda, pala tita seddo as Ennão do Geis suado com pr va, serão fixada eta ab, poe tra pala rd ETR es anavaa er previata em a rm eretcicação Art 399 = Ressalvado o Glaponto neste Betetuto, o complemen Ra vIII te e Ei o trinta e cinço por cento Hemp) à venétdentos” ” [ão funoi a] cinco pagamos E Edna conpreeg ou nm ue be icio O fmetcdrio Tard 5 dp a RR pe . emos pega centos pes Todos “ de po parderato gnfeiuor pagos e5 insororu-setão tos venct n CAPÍTULO IV Arda 197 = Oonbldorenes regiao de, fasçO fnsepral o exemvício an atividndo nos termos que alude o 200, dewte Entatuto , ficando o fumei protbido de exe cumuletívemento, outro cargo, Sida ou atividade particular de r emp o profissional pu - os do turcsa. atá nico = Não se conpresndas ns proibição deste artá 1 - o exercício em órgão de deli coletiva, desds que relacionado com o enesoleio cm tenpo $ a II - es vt que, sem emprego, vo desti= nem q o ya de 1d e conhecimentos, principalmente no - a o xd Ki pad URTIIO o que Amp dani Milão remunerada a risos patio 6 E... [o Ep asi penca vom ou csentóficos : os qa qo PS, ota n ape dnde ande ei, Ro o Tespoctivas atri buiç Ri suada tona asa ds iamiatana ee, ER Mg e dei, ERAT Too arerundeto am hos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA fi. 25 continuação PESTE Caso não ogrta com 0 tro meias piteetiado 2 a O regia e EC Diana E RA lho bam mudo Cr Mir O Geração o Riniclonde pêro, sida dos que Tha entes se e to, Dad oopurta ds a ig do SUSAN cosinánio é - nao do oxtyecêtinario, engodo not agem ye rg lho eqmetiven o dostaponhos oem AE to é prostota 06 Embelhos do qua, fo? incts tidos to ditino doe prstesênciga pesscetas colegas o o público atendendo « es mw. P obedecer ordens Epericses, devendo represontar, imodietig T- pols economia q E e é confindo Ne Giggito E euelarestpento” do ci tunçõos aaa saquentána po o moda ni E as roquit R VII = o vd mento ndo ou com o - mentor O à e ue for dojorelontos a "2 EO to bre on ascuntos do nómint Bo ao qo sto qu sermos da piigemçõos vr entao : E - apresentar selatérios ou ou mesma du ora ativicntos, nas Mo o pintos previstos eu Let GO O O q ertuigomento do serviços os rs 2 “ou dbapadho, do cuz riores hiezárquicos, GH + slave MET 2 da! afetnivtração, podendo ce temos, ngo oçoni tação do servinos ponmento pit ag FE UNE ces HH - sem perdoa qua aicnniods atas DI - a do ou atender roi no da era mpartáção, per aratas las ou eubgoreror Toto, do donativos 10 da repacelçgos 0” CUM E E DE A, ho aç ie os 6 naturesa pas» pd ee gd ms qe 98ea Ret a po ea Pg peer cg se ou intemmentário, synto ho reparei, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA avo Pe PELaMê dp +24 o a .. ou previstos en TER, o Gorapenhe do enarço quo Lo oospotis ou eg subsrdinados! rírulo Y - Amt. 000 = 4 PEER do corpo ou função vibiá es mimicipals do peotriao, SEER" onto, fi Tê [e AR my] s como- to a a TadaS OCR & a o outiver lotados E Sae O em cio do roprosen ão Entado estrungei- rot III = com o exeroício de cnmgo ou Sunção rento ntó 20 o me aê se tratar = confiança q do livre não podendo cometas da Elcio pa ro nd ] W - o exoreício da mménto do Proteito, Verendor, 08- te quando remunorado, & com com mendatos eleti ne. o entaduabs. Arte 803 — 3 n resmerado do cargos o fm — dos públiono, , Teste oum o cargo - onrgo de professor dE ce de dois carmo do OMMSoR Got outro técnico ou cia tírico! VW - dot vativos do médico To ndo dio co o quis definidas um Lei conplo mentar, (45 99 O Pude a E cmento uá, t1ên quando houver tou casos, a nounilação ondal Ea MA estondo-ge O Cargos, funy - e como rosas cas é vociodados do soonania mio- posam vsado da Ai dE us cargo — o no em ou quanto a contrato e o da" técnicos ou 00- - ha a chefes do servigo quo tiveram S0- de aiclques do oque mubordinados movida, ANNA Tendo nda endos no nrtigo sob pena de o Ânico » Qualquer pessoa podork denunciar o existe Am foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA + DO de nd do neta do pze tutco à o) omotaração contpspadacáscegos rd po em cfotuar recolhimento cu entra os u nõs presos po pr Rm contos 4 meia a ode por it peido atesta E dascemro ação, vencimento ou remung e neetanipena 4 esumados a terosl derá o a Ha. gs Muntos em ação Fosressiva, SOR gossa une pag mag É ee pd Da perde do mo o onda o Pesenda a indenissr o terceiro prado quem POB = À bilidade npureda nos ter mos da 1eg1 pls le 209 - À respensa —— py — Caiado da co - À Ospeaenia A dnOs aiii sisati va, não cado pelo e ti o q ug o o das proibições door ação, qu : qie fíico — A tncreção & pstuis, que constata eme a u% » - Sião penas disciplinares, no Órdem crescente de 4 = stverten . verbaly E + PRP q = apro E Pedi sua rovistãs nos Liana E1'& VIE sendo seapãs riancia porá apitos Ae ego ia Art, 214 - À pena de repreensão sorÉ eplicada por escrito, rss coma do ng devobediência o Zulta de rimento dou devo- res previatos nom inciooa VofEsILARçE & & KIT do artigo 201 deste Estaty venta) cam, SÊ Rica teta dé cnnpéndio, quo não excoderé de 90(no - fo! PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO Pit o o . con nesse. uno * + * pona eueçencho poderf der convertiãa sm muita até 508 (cinqu cento) por dim, do vencimentos obrigado o o nogte cngo a or em we N Arte 5 + À pena do tui Ds o dos es Arte 217 gd casos des -— nos 1 - crime contra à adnini ação sorl agi ca, nos ter = mos da lei pencly II « abendono de cs falta do nssíduidndos HT > incontinência púllion, conduta escendaloss e em- brisgues habitual 4 To ingutavo ão greve em servi o Motas em pescar conto e nnlvo sé em Legítima temem, — ea monio E Da E Mute mo estos « 201 e 205, dente e ao | aumencia do qo, vem justa en por mais do ppa o mio ndo vga dy Considera-se ou fino deg te gnt à u vs. riso, é o odo de ce Ubçlosa) .<. conng sam axo foiita TES (aa ni ee om AE E sou v prestou "eulta gravo mofcio do sos tiognineada Ve, cereo ou mim púbi£oss prévia asteri cego; Ee to Procidun to ds Re da torliions a qse ca mao. do fumotamário Becunir, nO praso legal, o exercício do cargo em que for aprovoí Arte - Para ofetto do das ponsu disei. se ga e Cato e, a Cort dcio eo — nar, em ' I-o tem terior profisaicnais; NH - eepom de Seduadão Lets TE = à pas dE vervigos considêzados relevantes por usta de uuperior Cos = ! PE A tee tatusto 6 Ci Me rsnem, 1 - = combinação com outros indivíduos pare a prética - de Teltas TE - 6 Into ds ser cometido duranto o cumprimento de po- ZI «a Ko de infreçõess - = À asugulação Quas ou nais infrações são — PES - ms asendo cum À semnti do centos de ter nído pu ne dieciplinary ud e, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA 1.29 om DO cortuseregeesonsenssa 220 = Contado da data da + prosoreve na esfera são á E I- 2 Gelo) mos, a falta cujoite ho penas do reproen- usb H - em alquatro enou, a felta sujeito À pens de denincão vs qoeniçaa piora À Da TR povet sta como crime na loi - canina Arte bs Pare & Ph o a penas disciplinares, são compe- 1 Font Mu Mânde e” auapemodo xo do dominnão cnquação do ngosiã, tndoria dnde erior a iqire aa porq O fnltoso, nos censos de : imediato so funcionário, a e es joe 7.A, pena do mito será apitonta pela autord, ânde que impuser a o 2?? — Cabe no ordenar, desontalmento u por og es, q Site (O pet an Sr É pero om og Agp = o vo 18". O Prefeito comnicorá o fato ineúio to À autoridade hos Rg E á os devidos efeitos, a concluindo com o proces- po 5 2 DX Drisão atuintotentiva não poderá exceder a S0(noven - alas. cota paia Si pt ao interososo UU, funci ER gre É prEpoe o, o pega pieventive ou Rm ossensa) aina. do" opere ad ad va ou da = cond isa, + Rat VENSiNADto 04 S0- E as A E Rig A RECO po = fp que tenha SEC a vm nO casas proSessg 1 houver Fesultado em pena disciplinar, ou egg toy 1 = É sito ou remuneração e à contagem dg o: pm do afastamento excedente do sorriso correspondente 2 TÍTULO VII dos no e obrigado a'iosar as rovidências pare promovor - he n apuração por mato do minticência sánir a imatannacio ta ar foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA DOS — Ag sindicên EA JO continmaçãosoocoesostannea, Arte o et Antique ot ônfato tm funcionário ou contacho do” H(4r60) runtioné” = rios para são « portaria Já Quando sintiolncia houver do gor, nO pane secretariar ondo e todas am poscsoes envolvi necessários no deqsendo mindicanta apre ok Findo O que JVAgar 6a vel ac saneamento das 1 4 isfeegdês ptaSraie cor 09 penad 20 GeeacÃo, copsasdo do avovnda CAPÍTULO II de mesma Betis Mep tigado do por ro ds ns so atra tá que de navegure plena asa es Art, 229 - O procasao ndminisirmmtivo instaurado pelo ame feito Munici: e mp e ão em que empocifique o meu objetivo desime a stra Dará ando não composta de Ee posse afim eta a do artigo mterior, » eeoclhltos oq Inticia e me mt ate de es tniloudo =<u úom Man sroo gem as ao qe y idos ta e (o) sidente Tha gota ão poe ago resp como eutorida de procomcante, Susoro que negou: o, aotioazk vodo o fempo nos bo porn processo o vous membros, em qL80, ' GR es ass na pm durento o curgo dam MUipinot rela É A agr me Meduriog o e administrativo cá de o(ateara e mm » por nais Joftrinta), modianto au- art Mare pe qm , . te — A RAÇÃO err jo ao master à grs id o É Bla do qua pose af ennre todns ns fomos do ELSA, indiciado ex Lugur inos:to, verá citado por edits] cos prt de 24 pino) dio deicã oo nm demento do prosemo divulgar odital de chamamento pelo- eras es A fee RE pi n = rated Dabesomndo, q quemdo e tados foz, a mé PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANA continunção Papa ipa do n à Pi ue E RA A Ay q! a a do indiciado de dopois de reali bitadi elis ErToforiêado Prsondomso elouigrtat - suo em rocessento uno - doa vagem, neoeo-dr1 o ingio competen reed à pers o instauração de R 1 Arte io Apa rocensanto nto assegurará eo indi= ciado todos om os indi io à ' VW - O indiciado rm Rep o pop A pera = id ” —H revelia, toridnde processante de- a e eu atuando da oríoio "im Tued tuncá de Da ntvogado que so incunba de defesa depoimento do queer Rg termos te 4.14 EB Neta ie visa do presumo polo prã- S(sindo preparar sus gd A pagtemdo us p vas que o dois ou maia indicindos, O preso ey) Re sa cimento do jitimo dolo o Arte SPigoerraão 2 incarução fo. rrocento no de 06 = O relatório o todon os alementos das o oo, o pras do Tô(ies entoritado di dotar (o apresentação da dafo- da Art, 236 — EE eosapuanta ires di Epemom) - par Ad os sjamem soda ar, assih entrado ga 1.0 aberatro do progeto, Tpsosiand je do Stainoo) dinat E - vo discorder das conclusões do relatório, designa dE ad 0, DO praso = ão mistério, no preso - 2 LT hiterçes 2'+br lectálgo no preso queto ars doses 4 rlenantones e red epa mass & Cinheigo púnio + apurados do" processo aiminie ag 8 Art, 238 decisão finsl do processo, são nduitidos 08 var hos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA a ais DO PARANA fl. 32 continuação eee sasas Arts 240 - À decisão detinitiva am preogaso administrativo nó poderá ser alterada pda ia do processo de revisão, Art. 241 - Rom onsos omisnos aplicemeno, subsidiáriamento — as disposições concernentes no NUIO Tr oo dn União au csntroênçi toa P4E = A quntames E Ea deb ver requertas « qa ou + - ena ciplinar, oe ndurires fatos ou reli tes y preda do os de jum tLMicar a a à foge do metes oderá ser requerida pelo funcionário - puná o a Pa an É fp é mai de Amciasdrio é falecido oh fomganeatdo r soa u eco. 8 indie da roque por qualquer pe cons o Deu as- dual. Arte 243 = Correrá o revisão em apense nos sutos do proces- ea) Quico = Não constitui fundamento para a revisão a les qe de penalidade pai red Pap ge R o Poquazento « pedirá dis o hora para vão fu timtecundas “248 7 Conelufão o” dio Rovi parda exoodork 3o( tin TRE Eee OMS OO — dente u ia tornar-se-á seu feito n qa E detendo prsonteto 2 ps a dLreitos por as eis O órgi peso funcionário car» ex que, Gofetaré”a sua qualá eaq o anger? gre Dag aa pratigidaaas é anal, joo = O funcí exonerado qu demitido, será obrigando pá emo tas & onrteira a inativo, a cubsti por ou em = 240 duivo à téri Art, - vo disposl expressa em con O, 08 presos previstos neste serão om is rodas dias corridos. Leo - He con du Soe Pregdo exelutrese-é o ata Intel dia coincidir feriado ou pero AR ld to 00 no cprtgetro ata A preaquas o iii 186 Me Proa og ufeitos deste + consídorareno-nô membros oiom doendo heh cm, Duas ensas u constem do seu amventanento individuals ç e I -o use ou a companheira II «os tes e doncenden TTI «os osbrinhos e 1 BENOTVE ou incagasesi IV «as sobrinhas e 1 solteiras ou vi 1 Loo — O padrasto e u madrasta, O sogro 0 “ nogra a “a Doo E RSa trio Deere sê por à o tanação do Prefeito - Ros e poderão deixar de funcí (aa regar tl Fa ] ” Arte. 251.» E ma nom o diroito de pu à - aruparem em fio de classe, som os su idgologicos único - Essas ago de caráter oívil, terão PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ao 33 continunção E eres Em ou pote privado = rs Eca = mus atividade SI ir Ea Rae et qse pm ado da “transferência ou affato do dear o tlmmino do pendnto. À ar pao ola 259 — do Retatuto entrará om vigor no dota de eus pu Árte 260 = Novogen=-so ns dispobições em contrério. de 1STlua do Prefoito Nunícipal do Guaíra, em 10 do desenbro RcICIPAL