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norma nº 437/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 1971
Date 1971-12-10
EmentaEstatuto dos funcionários públicos do Município de Guaíra - Paraná.
native_id1159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.49 · pages: 33

a o foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
du 4 ESTADO DO PABANA
wr” q TAS LO de desenbro ds 19h.
Ur
PA 1
big
A PE Xi, E RECLRSSE, +
sie prógtias E um nn pelog/cerres' do Tuuto oro
e meponesbtli
hrte 49 — Ou vencimentos dos cargos públicos obedecerão «
padrões fixados em Lois
hrte 50 = da onrgos públicos são considerados do carreira
ou DBo
2º = São do om da cngreiza ue no integram en gl a e
- Encenao 7 agr ou nt com denominação fe
” - teolsdos on que oe podem integrar cm clads
e e certa q ma
»- eunmoo de po pis ds provisonto efetivos
Eri efvtivo ou em conissio, segundo o
“= Clngoe 6 Lori. da E Lei
agem o conjunto ds Ceriuiáções “e R
e is Am nene are práro Miidncos rtinentes &
— Ro] És
ongs cinscos uurêo ne a a a ta insplicior entra
cintltlon, seguintes pi Tn É cpa
Edo do é t rieca q A.
do enrgo € lada uu “a
2 - Recpeltada idades
Dm ço te retro pera
8 3º — É vedado ntribuir no Qumelomério mecngo eu servi
ego dixanaço don de enrreiza ou es cerem
emio é s a “epectata Fo E nnatrio do Prefeito
RR E
pagarão da tlbara mnssipad, observadas vm Domas cong
oe. tudos se esto ad eo fgeierta ha cla ca
poderio mer vo a pera
cangas, 68,8
1 . iodo a idaponto
lngiio uu ERES, (ria ra
nssusão dn a" da qualaue matucomo, pare à
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
mm. 2 continunção asenees
Ea pobres tnvesti dare, m cento pôniico à
“a
Prov” io em lei.
contacho, ETRSsAndASÁ de concurso 6 nao a asonera =
Roy PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
3 continuação uses
at
14 a Lema é pervona o e dotuosy o preêntio Querrdamd *
6 Uia. docigão For Favorivol a poramenoio 49 "EMti ga o artigo,
o PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
f, à contírunção esessensres
agpesamfEi (EatoDa0R cota, “nor tesao ds Bot 360 do Gonsttvelo
Arte 20 — Plonrú diupenanão ds novo estágio protetório o fun=
cs É tendo n4 do euta tor nomeado outro
Emp Pb nm
a PiornÃã
Arte 71 Prusoção É o sto pelo qual o funcionário tem aossso
de classe
om contua evita imedistamento superior aquela 6
Fé 28 Ee pegos eo ertrni de entidade do
dlensd 6,00 00 Ro à cla concorrencia dor seguig
tom so . E »
ERES: cce
W - Ros é 6% comp ão unão ou froquên-
cts de cursos , relacionados
Y= froteihgs o obras pulliondeoi
- rá
vo exeão Barando o sp ot
- Quendo ” ompate na por antiguidade
closse, terá emaaão na eleamisicação
a T - o funcionário do maior tempo jo verviço municipal;
II - o de maior do norvigo
ERES |
Co O o aaido é
$ - Quando marido e fozen wunicipais,
H
|
;
E
É
E
;
Ode do Congo AncLado,
em fovor do OUtTO OlaIugo + 00
- Am promoções serão ronlizados de sois em ocio menos
E
i
Ê.
0.4
bos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
5 continunção neucananerese
Destinos Qutos » do Smetantaio (ne moMtaniãos
árte MT - do p
nomenda tos
69 - Às normas para o processamento gas prosoções
bre et io — ++ aoes POR poa
E. Bem 86 péofonsi lado Dor promovido o funcionário
- A trenBheERpaRE 08 Vlrtuto recdaptação do fumei
E AD. = es um bm ser x
Ed um para outm carreira do dononinação diveroa;
aa TE — do um cungo Fundado, 68 pravinmato vO, Para outro.
- disverdy tihdo, aremsfezências
E dA gad o çà A ia de provi -—
mento efetivos ee tada
E TH do um copa Achados Ou pusvinaito afutávo, pasa eutma,
10 « À
de o mpaido do : mesa
- n
fera ta para vaga que tivor de Sor provida nodianto pregos -
Art. Tl - Bonento poderá haver trensforência onrgo de igual
votafio do vessiaatdos geutiiao, aempodo & do serviço e &
tom a TDR eto para a tranferência porá do 365(trasem-
Pero om Rad o Cansterido 6 funcionário que
O.
a rr — com dos intere Ds stenans aba ou eo exigidos
Y
e ou Ji qd to em ulgndo y É E Telgessaso do fuelondrio
mervigo com tos do nfas
o cial
vão AR Papo 2 » qem o Gestsão juái, “m
55, denta Soção, qui - E ao colsessenta)
hilidado.
a eu podido de reconsideração em
administrativa que doteraj
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
€1,6 continuação «sessssanaça
a rotnvoçidE, 2 Fofo eitada, da jeidattas o mnfeípio am dufmo,r no pra
rosen temente, BO rofuíto, a fim do mer expodido o titu
lo . no do sO(trinta) ding.
. 43 - O fumei o reintegrado porá mulmotido « exame
médico e aposentado quando inespas,
- qeão é do aposentado rvigo
100 mioinad, pr A mg pre ndÃn ds que ge
Arte 45 = À » que devendorÊ ao É Em dico
enco
ro
são aa , x no ROGHO E) assa to * ocupado ou
E
A
12º «À nunca poderÉ ser feita para -
to do revertido |
sargo do eu inferior no o perda
no t -
» mentido q vencimento do anrgo =
bilidade serão, obriga
eproveíitados no preanchimento vagas que ce vorifica-
rem nos paper renas À
- O aproveitamento damego-É qn onrgo equivalente, por
ma naturesaio vencimento, no que o funolonhrio ocupava quando ponto
“0 e) tumen to Lempso do inspeção miti-
a » de Ca ta nolonário, devt
men por escri tomar
houver eaprovel tomado ofuito
pd. Sto o camada à dt Uilanio. “om à parda do todos =
os suo torior “
- eroventado o funcionério atepontbilidado —
de é Tor iulgndo inoapas, regcalvada a rendapto-
“ Na pa Masi md tão cê dá XX único on hm
j PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
4.7 continuação senenenaes
CAPÍTULO II
Art. 55, Somente have ido qua impedinento
ragui Rtasatnios - Dante de Cargo de
chefia, de cargo Leo do fumg atifiioda, Oy ou, ainda, de outros
que à ai abastado
E) ET ppa À set tuto, percebendo durinto o servo o cuiss
a o E Ea vo € OU do que pascou a exsrosr, ou =
e = O muboti exercorá o o cargo ou a função anquadta to durar
EE
PR
É.
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|
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é ti
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E
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a
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a foi ou gundo exercida do modo per
o ao aereas pr
ng ie oras pasto Silo a mt
regular do novo esrgo
|
meo à feita docreto do
dm a o a mus de cpreras
.
para do e O.
ST São de fuctanbrio 4,
ecumento do ou remuneração €
cork feita meitinto trem
er rondaptado o funcionário estável.
ço Dao q
patio PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÍRA
ESTADO DO PARANÁ
e y continuação ....esase
418 — À prevista no item I sorá feita por ato do Pre -
toj a prevista no item TI por ato do diretor do notor, de merviçoçdo
tada
ou do Os
2” - Li vá ser feita, rospoi a lotação de
órgão, sotor serviço to
Ene Fesovido derard som o exarefcio na
e ,
Cos o MEStevanado 06 Sinoê em férias ou de
14 o prego bolecído neste artigo a fluir da data em
que se as ou a
o Art. 61 pareuêa nenê prócêmonda « to de em os
E!
:
pe
Art, 62 — Tunção a tuida em 1oi aten —
te o entqago dE o justifL o aão de cargo
Arte 64 — À Dida, cumulativamente, com
Ce cantoo APR 85 = Mão púrdarê a gratiPiodoão a que se x Zoro o urtágo”
yu SS mapas tnean el no Rnbns taça do contiénto a ontem de
peçam n» 155 SURINUSTO, findo vennsãa entre os
Pot rr — ado
air
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
1.9 continunção susucanasa
CAPÍTULO IV
Arts 74 — Fome É q investidura em corgo públ£co, ou em função gra
mico « Não haverá posso nos csrgos de promoção e reintg
Eração,
ho termo posse, escinado toridade compotente e
loca o compromisec Rega mah op et
enrgo ou gratifienda,
dar posve
AE. Dontinados
- o
1 - os
a elos mu
A autoridade der posso deverá verificar, sob
pone fo rdepenacitisdga, se Toreo mtisfeitte do conáioões Jegsão” pê-
=” DOGSO Lovesá CONTAS DO DERAD do So(trinta) dias conta
Arte 77 =
A SRTA Sera qo tz a
» - O tomo Infeget ab ponto me) fumei enário em férias em da
vo vorificar dentro do prazo inicial ou -
prorrogação, o provimento será tornado vom ofuito por uto do Prefei-
livro |
da do Puiças 20 to nentndo som estudo o provimen saem
- À fiança poderá ser prestadas
Pa Às Dívida
- funcional, emitidas
PE a Tnstittnos erfeicas ou cepideas Sopetacan
hné: à & ameaão E à cubliico do non nunc im do eres CR OR
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PAHANÁ
fl. 10 sontinuação ques nana”
Arte Be - Ao efe da repartição pars onde for designado O
funcionário
O dao co do Gero ou função terá início no pra
zo de J0(trinta contados!
4 - da date da TublLoação do nto, no canso de reintegra
= nte de posse
mes mito SH pos ras
ot 1,30 = O fusatenínio que pão ez em exercício do praso ag
AS o Blo interronpo O ejarcício que será conta
ne eum e do data da do 00% que promover O
ca sebo a o a a a =
: E
e io “es que COTÍvaS ed ez a cs pap ra
Eras para
atuto, por preso loan hoo estos prot nto a
a cep amar Es
do “OE « dO entrar em o funcionário npresentará
no órnio competente 09 slementos no agoentamento individu-
oi ay no Ema” Go e vom. ua pera os 62
no onso do ubsaluta conveniência, a 3 no do
Prefeito, nastum poderá rpm rr RA
Sua do ua nem rocr outra ga
quis da ana dosuanido igual período de vo no cípio, con=
A “ão go considerado afustado do oxoroínio, até decisão
finel pesesãs om julgedo, o funoi
=preso em flagrante ou prevantiuanaatas
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
Eos Pa A continuação. .ecssessse
BA, mn do
Arte 92 = à
E E Lopo
7h do função decorrerá des
o o a + À a ques conter a do-
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
m.12 continunção ...esenenes
expresrer. Prefoi to
x = prvea de coerottõor ompertt emrrtivia, quando é itustemento
e RENO EO Sri
iai Ir dd DAR
IVIZT = Prisão, se de GO0rrOr soltura, afinal ;por haver gtdo ro
impetação, Po
Arné 96 = gas iron
indiretas
O ada GOA RR S Colço:6% atos
]
êê Arte ne qe estebilidndo depois de 2(dois)
E PESEEÍE mp io tao ia
ão "E A outabiiLando (is respeito no serviço público e não “o
a
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
sr ç a. 13 continunção. ssegasaes
o virtudo duo E Eye
dá fo fnico = À Semecennidado do à E
pele 4 exerei pi md etretivo de que soja integrante
- NORTARDA 6 pasa O (O oia
ou do esrgo, epli a dLspontbilidado na soguinto
êngrescado úbis
“Opa presta o do EO EE «E que
tenha pro 5]
* Tarfonabo de! Frequência "Etrsob do tegunco
mento e de aparfoiçoemento no serviço
so menos
eteponitt110rã0, porão obocrmados ou presci toa a à aposenta-
- O dado poderá
fica funcionário em disponibili em
Perérm£o
cimário mas roporetoncl tempo vi -
no rão do nos , De do » “1/0 os; =
tegois Ou sanada pagpoatom as ce os nojo da
a E o wilor dos proventos voré
cido do bem como do valor do
do Dorviço o s pessocia, nº bege o que fizer jus
Es e - posto em mlidnde 4
mos desta RE gro copa qe RA : . Der
aproveitado em ão e
mena
- Obos + no aproveitamento, a noguinte ordem
18
do pretusência entro 06 dis veis que, do acordo oom onto artigo, -
ab > 6 08 GENS Mingo dé UUVigO paico;
b) - o mais 1dogo
º =,6 de Entor mlnero do dependentes.
; Rego + eo de em titular, cínds
- bs , -
Belo o a posto em a í op mp tra, >
ou do ma e
Arte 107 — O apoventados
I-por
Ne estenta mos do 14nde;
TIT = volm trinta e cinco anos de sex
fios PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
qualquer
on, Er suga fon dedos se canino por nao
o incapocidg
gm od | mos ca cas Bode O tado de o ;
a
aposentadoria dependento do inspeção médico só será
do De e de verificada s impossíibilidado dm Tosdeptação do
ta médica nencicrar 6 najurosa -
Ad do pa
correo em
R Vol E Volto pa à que 0 funcionário a-
Lo era do my moja mulmotido, po a nova inspeção
E
do
- Os proventos da inatividade sorão revistos sompro
que por motivo de alteração do poder távo da modifica -
rem ou e ns mesma dos funci os da ativas
Ressalvado O no artigo untorior, “nm caso
eo rovantos inatividndo exooder & remuneração posso
- É nutomática a aposentadoria compúleo
o -0 do que declarar &
Cesetato do ja pe E + iai
no om qua a
Arte 133 = Too demais onvom do apos os efoitos do
ato do data do cus , nos
censos de conforme o caso, à dote do + da 14
conçga ou do vertf! dm
DOS DINSITOS E VANTAGENS IH OUINM GMAIL
Arte 114 = O fm Rsenê tutata, dam esmesuesiwa, (do
fórias parm sto fim -
10 - É vodndo levar À conta dns férias qualquer falte co
no
trabalho,
no maio E at
se 1
P
44 - Taverá do impedimento de te de paoea
me foge Do mpg Ra mg ção gà canpátea,
dO do e | e mctonário que não Gnsejar o benefício desta artá
e SAY 10 age — SM
mr
fi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
' £1,15 continuação «seesess
Arte 117 — O cehfo ds organi será, no mos do desem-
tro do o eno to, quo alterar às ucog
n cscala
do Som as o eados ou funcionários intoressa-
dos, Dempro vol, com em mínima do dos dino
oo - Om funcl que exerçam Tung do cho-
Bs e Reg pp meto promovidos re a aLdo
o promovido, removido trensio
quendo em do férias Do obrigado «inter ampo-lns, E
119 - ho entrar om férias O comuntonrá no
choto Amodiato o Deu endereço eventual, endo-lho facultado sosa-las om
de lhe
o - À gumílio do Tunel o foi em gouo ds
clay conf Pio 6 asa SERo cu TopmereSÃo Selitavo todo o período s
8 = Dor motivo de, ET femflio
T — prestar tor tório
v 5 por motivo do O cd, 0241 ou milio
VW - trater do interesses perticulaross
viz > E título de prêmio!
,
Gl
Ê e
vadas em oo o da moema
e pa de= rs o permanecer em licença, por
moléstins preso superior a 4(quatro) unos
dk - Tasdgrato único = O dlaposto nente nitigo, não oe aplios soe sua
Arte - Decorrido o praso estabclocído no nrtigo enterior, O
metano do mametias & quis à + DO for consideredo defi-
nitivanaao - val de ,paFO OS serviços Pp e gerado por ato CX=-
fot PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
11.16 cos nen ana as
do sulmetor=so 8 Go módi mom projuíso do disposto no art.
DE: ra inspeção an, pro)
KM noão TI
DA Aq Le AN AÇ NTTO ' mn
Arte - À licença pera tr nto do noté o concodida q
asão ou do Getos oe
Os
Fo Tm qualquer Que o é indispensável in ntsios, L
5% oO Funai to
Pá AsaLoin-ss a qualquer atividsdo pemuntinia, nob pona de ter cassads à —
conças
-
co etabaa a JP 2 ra Pam ae Ra teterto E
5 «0 - lsudo passado ê parti,
quem Rd q efeitos depois do poe por qlsico ou rata gr? do
q = Ag fisengao mperiaros a 6O(moncenta) dica, dopanderão de om
Arte. - Considormdo apto, em exame médico, o funcionário, reassy
ntsé o vob ponn do so apurnrem como faltas injuntíficadas, 05
Único = To curso poderá funcionário o
rer esco so Tuiguo Er a prod po o eme | ve
e q E as nconctLdo do tuborculoso ativa
als mental, neop . cogusira, ana pasmásia irrevorato
pd Y Entro VAREO em do fossêlostei to =
é do Cosa uas Conctaadar de netásias enpociali-
imodiata da aposem
eutas, QUINA RENO oo ooncluír pols conooo:
Àrt, 135 = À l4oonçs pars tratamento de oaúdo verá concegida con vem
cimentos integrais o loudo ou stestado medico,
Art, - À funoi ão
is «47 Eaa eoi censutidto npticato inepo
5
e
4
E
s
|
p
a
tr
pé PREFEITURA MUNICIPAL N GUAIRA
mag
” : E: contiguação + PIT
5» - pio, nos pa
tos 14 ata neste
DRE PA neste artigo, É Ba
Ro v
Arte 136 = o
ce ras detos cor a pero fe
4U <A as e aioação ose
tos do funcimário ao E Pego ri
documen' cial rov. 8
mM - CUNSESUTÕOS da doscontaresc=É a importap
cs que o fancionfito perceber ne, qulidado do incosvornio, mulvo mo op-
tar pelss ventrgens
- O Tum O O ILOCUVOUNÃO Dosqouni sé dentro de 30 (
trinta) o de seu cargo, sob pena do porda dos vencimentos
0, se à euomncia ensadar Aquela preso do demincão por nbandono de cargo.
mesel ao 1 sença, o ofici
soni dem TES É diga Togeiamentos | im Me
go gh + rr
perenes q “dx ota
E” o for remunersdo, assfgurar-00-
lhe-k o direi
temo de cum
ed poem dontemente de solict em loonlidndo fora dos
de > À Tiseaço
ego a om Sid E motianto podido inciruido fra a,
ara dE S do afastamento, s Já Roy nd prosrogsda. por mtas SU
,
vor renovada
Decorri não tendo
e E RE é pepi amo do GaTgO
em procegso
SUB. vII
ses vencimentos pero Tere teetar dg intervongo partioriarem, DR Seed
ne DD O ams comento do to
Arte 140 = Não oorá concedida licença no funcionário nomeado, =8
meigo ou Munpiagaso entes do asvumir O
! de que trato esto ão, não exonderá -
a 2ldoto) mod, 18 ver renovsda decorrido pinso a contar do
- À mutoridnde doferiu Memasor ré cnssé-lo
Tacansindo Soniedas é p Mr o Entossa-
pia Ay
a der - Podes é fmeteninio, » qualquer tempo, reassy
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
4 18» O período em omélcadrio egelver'cx' como ás SÊ
congo-prênio sorá congi dasado cu és etotivo para os
Em « Não toré direito à licenga-prênio o funcionário
que, no período de gua aquisição, houver:
T - feltado so serviço, injustuficadanente por muis de des
(10) dias!
H- 14 4
a = por perfodo superior a 160(gento o oitenta) átas
conssoutívos ou + salvo & licença prevista no
arte 191, IV4
b) - por motivo de em posscs do sun família ,
mais de dengenta) dias, consecutivos ou
e) - para tretar do intorossea cularest
0) « motivo, de dO Lo olndugo funcionários
Arte 144 = À rêmio Dor gozada por inteiro ou
parce Cipstintoroo, NOGtO cad O dO, posa us
nios em inferiores s 30(trinta) disa, devendo, pura esa
o funci no requerimento em que pedir a licença, fasor expressa meg
ção do de tina que pretendo gomir,
- À ên licença-prêmio será e formalá
“zada polo epaicento a do verificado po gatiufeitos tg
dos ou tos dos é 06 6 renpeito do podido es mani —
etous quanto à oportunidade, o chefe imodiato do Tuncigo
[A & à Cmettode do ato de soma to do podido, aguer
agoá om exsrofsia a amei do nto de o 7 dn licença, q qual deve-
*.
o o Luncionário desistir
o roletíva q um ou a to -
dos om guinquantas r direi tempo de d
em ounga nose alosedidas em dobro, ceu apo de sesviço, pars Fed
ciamso,
a afavtoress do pou quando substituir o Prefci
u no cio mandato de
Verondor do pio mujeito normas1
Z - quando a veroança for remunerada
1
PR E a DR UR Si, o DD sp mm aà a Tora ma) SD . assa As né
ar;
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
S ESTADO DO PARANA
ryrlgrato fetos = O gmotonfri dmg mp A
o- o o
tigo nó poda reasoumir o RAR. p- do csrgos o término ou renuncia
penda' .
151 - O fumetonário ocupante do cargo es contesão será
exonerado, a do e onrgo com & púase no clotivos
co - Se o ocupanto do onrgo om comiação for teme
bem titular de us cargo de provimento efetivo, fioará oxoncrado daquele «e
1oencindo deste ne forma previ nesta Boçhos
menos so(trinta) entos da eleição, & que concorrero,
q
agi ve -
153 - O o que scídento no qesnínio “e
com
suas atri ou que contaminar doença profiscional,
Locença, vencimentos in
6 19 » Agidente é o evento demoso que tem como conusa medinta
ou imodaitas O des atri inoren BO ouFgOs
- Equi e ectdente pofrida q não provoce-
de pelo no exercício de quas
- Intendo-so doença profisstonsl a resulta das comp
ações inementos ao CONTIGO OR do Sedes BELO MSEL ui a
efe da Moemça, dovord Bor Folia am procemoo secular, no pende de b(sito),
6 5º = O trotemento do noidentado om aerviço, correrá por com
ama Os —
- Tesvl do evento dndo total e pormanento, O
funcionário epgsmtado sem vencimentos E o po
ção, por tods a aged o do trabainos par incapacidade total Du
permenente, e trrevernível, u
wezÉ dyrida pensão nou banarter rios eat do imttcamia 68 -
dente 40 peneão ate rota ÉS Gunstandsio O QqUsiO & que Furia
jus, nos termos do artigo unterio =
Arte - U o
come cai n O Tudo Seia
- Com esse fim pai aaa
dd 1" cn, der e, farmecouti
TI - plano de previdoncia, moguro assi tencia udlciéria
HIT - cursos do mperfeigomunto é : O] curiosa
nel em ma - Sage doa pão!
ad AA fm
Age ge s Do qu de utilidade
Tata é
Arte 157 — O Hunicípio entabclecor ex Lei ou convento
o regime porttdiaticãs do ig Ros Ra mujoitos no presente Entatu-
tos
sncxo Y
ur:
vs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
1. 2% continuação eeneenaaaaanaaa
+ to ve SRanao se ecistiso” enSodara
dos
o podido do side o Goverá aLrigião À eue
nara E er Expedido o sto ou prob ey o & Qoeisão é souente eg
conto Dn asqunca
ido ai ão ré renovados
Eae essas qoesdi Potes Velho do rec
etderação doogtonaido E o peu ais Sopa tido de paso Legads
cometer É quo Since CaiRão E ads RE VOSINNDAS & GUOL + vucessi=
vemento, nº encela ascendente, do dmata cntoridaton
VN - e pi per encaminhado maio de ums =
voz à mem autoridndo
to e o podido de
em EE ã mor decididos dentro do e mrttesato sds
des da Guta por dade o ade: Eae eestreren gem cid, ce
pesa É Imodintamente de responsa
Dur Emp ram E Pd a
efeito Lea 2 Tacucêrião
rotroagido o! pe Pror ifo dao gi cris e do, dsede q e au
únde gone tem te determino outra proví aos ofeitos =
n : - O diroito e
- aoão de spoventadorá Cu de ai:pomiitiidodes decurTo-
ii - rom diga
ge aonde ater do do-
ta do publá DR ao uniei pLOs
160 = 0 do Focerotgor panda
coMíveto, interromper a E oumiçã + Ea losloldo
ERR O to vi
do prosoavo ednintotrative cm que ceia parvo, quando demagatório a de-
Arts 169 - ão fetais o improrrogévois os prosos outabale-
od
ol PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
mo ESTADO DO PARANA
a continuação cen srececcucanas
dando qualquer censo de reposição de quantis que houver recebido, -—
noltde te com ques" ver eutorisndo o pagamentos roscalvado o dispog
á prt. 248 M-
pl Arte 165 - 86 será câmá admitida procuração para rece so do
uniquer cite Sos cofres muncipala, tos do exercício do -
cemgo cu função, rum quando ousorgnda » por fumei ausente do Municiípio,
tado de De
Ato MG f proitia vido qodcr ou gravar tos ou quais
e vem tes do cio do cargo ou « Ou devocntos
Contudo too é autorisados em lei.
eo funcionário =
necadd Sri sem nm
per Ea EE FE qa dos.
um dedo de
do fatia à
ventageno pessonlo fe que & E quo Bajo Ss - adiada
penento RELA ter vencimento as nos casos previstos em
dito 170 mt rameitento, cu” rommes
cio is A ou quando Totisas nara E eos do findo o o
- eg 2 do venciímen uencaçõos du durog
dep R o Te píedo tm rena, Prventá va, .s. direito | [=
CEE dg ms
rento o período do E aiasia ato Dç E o por sen me y Ze
finitivemento, dende que a pena
cincciads até Arte estos, funci o não qualquer demconto no vem
NENE ET Ri no
II - quando ou cutágio nes
es Espe aten a
do do meter aro a FE ça FI =
= mos qo
custa DR Ea nara io
Arte
do fumci do errigo e pelo qual wo verifica, Ao cr RR
trado e onído.
OD EST DM = 7 As
srs,
fot PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
aaa sam DO eossosaas
6 20 - Balvo casos expressaman om lei,
= aa o do regi atento previotos ja jet, À
se
6 3 « À infração do disposto no O enterior, de -
terminaré a mo pinta ândo que expedido s ordem ,
nem projuíco pk, pr? el
e pt - para Prefot o período de trabalho diá -
a Cromos em virtude dos encer -
wos exte Seelgndos a onto «
O - Lage — fumos recido pelo presente -
Estatuto ria ou modoli prestar, sob
qe ia tan nem neto, nom memos de idcdo, 1 horas semanais do
vados as exprossamen rovíctos em lei.
q ee e a nocascifndo do vem
CS tel Tonamenndo do ou PE resen a
- ho functonê terminação
Arte Dodo o MDA CA DÃO pasa o em jooti, no devetpos
nho do mi será
mas súlo de “indomi cação fna Gosresos do Elinenta
ção potandas E o do em com
is Def gratifi de repre =
súdi caaié Ré MT e ma surá concedido s todo Luncioná
' To pos Alhos do 1o(dozoito) amos;
dos
HI - pres cris ha economia própria
rod » que É abar curso do 2º
Epi dy eitaça Gti
E dado da Palvinte e q
E aonde
ago a Compresnde-ss note artigo oo filhos, de -
gos a vivomeo ct pr 5 Rumo ope a so Syreeta 7 ao
10 - Be não viverem em comm, neré concosdido no que tiver
28 — 56 umbos 08 tjverem será consedião a um O outro dos
tr
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO Essres
continunção assennenaenas
Arte 180 derem pago juntamente com ou ven
cimentos,
fre o ntadadis "o mira oe poe vem “osher qualquer” Pa a
con nem ser objeto de de pes ar qoa em de pagamento,
nem ouro als Art. 187 ES = “será de 15% sobre 0 sã
1ério mínimo regi
onal.
ta aa Broto send o peroontão ta e o outos pen
mom re o o o
10n E tao ca cipel.
Licença para tratamento de vera qc gde no funcionário um mes
ds vencimento ou ão, 8 Yítulo
Arte 105 » Ào funoi io do euiiiociomnço: 4 of
ré ser concodido transporte, inclusivo paro os pessoss de sus fg
atom dE Jd Sei o ciento Potato merda
- meo
qupão cem o csa iiiiia é do, & a e de q arômegário,
o Amvortancto sorrusponhen Red oroeo mes do vencimento, remuno ou
provem
sação do e ao. gt cos A po Rr,
tos compro ans ppa
ey AR $ pane a PEsalação do fomhalho tom
q ESA - na ee eia prontas "a suviços extradintinard
al É EAR E A e apre,
de pesfodo mortal de o de tumo, asuim
entendido o do entro 80 & 6 hora, o vaios
no
ds hora será nerescido de vinte & AR htadho
E
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
..eneeeeuacaaunaa
11.24 continuação
ng oro ro id
Art, 192 — rio prestar extraog
cisámio ergtuito, Ficando o faltado é o o perfodo correspondente e ve a L/o(m te tez
e com o ngsentimento do Homo, uando 1088 neta tisicação css»
respondente, dispensada
a da
fevide pola ma as teta com cos risco ho A, Mme A
ainda, pala tita seddo as Ennão do Geis suado com pr va, serão fixada
eta ab, poe tra pala rd ETR es
anavaa er previata em a rm
eretcicação Art 399 = Ressalvado o Glaponto neste Betetuto, o complemen Ra
vIII
te e Ei o trinta e cinço por cento Hemp) à venétdentos” ” [ão
funoi a] cinco pagamos
E Edna conpreeg
ou nm ue be icio O fmetcdrio Tard 5 dp a RR pe .
emos pega centos pes Todos “ de po parderato gnfeiuor pagos e5 insororu-setão tos venct n
CAPÍTULO IV
Arda 197 = Oonbldorenes regiao de, fasçO fnsepral o exemvício
an atividndo nos termos que alude o 200, dewte Entatuto ,
ficando o fumei protbido de exe cumuletívemento, outro cargo,
Sida ou atividade particular de r emp o profissional pu -
os do turcsa.
atá nico = Não se conpresndas ns proibição deste artá
1 - o exercício em órgão de deli coletiva, desds
que relacionado com o enesoleio cm tenpo $ a
II - es vt que, sem emprego, vo desti=
nem q o ya de 1d e conhecimentos, principalmente no -
a o xd Ki pad URTIIO o que Amp dani Milão
remunerada a risos
patio 6 E... [o Ep asi penca vom ou csentóficos :
os
qa qo PS, ota n ape
dnde ande ei, Ro o Tespoctivas atri buiç
Ri suada tona asa ds iamiatana
ee, ER Mg e dei, ERAT Too arerundeto
am
hos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
fi. 25 continuação PESTE
Caso não ogrta com 0 tro meias piteetiado 2 a O regia e
EC Diana E RA
lho bam
mudo Cr Mir O Geração o Riniclonde pêro, sida dos que Tha entes se
e to, Dad oopurta ds a ig do SUSAN cosinánio é -
nao do oxtyecêtinario, engodo not agem
ye rg lho eqmetiven o dostaponhos oem AE
to é prostota 06 Embelhos do qua, fo? incts tidos
to ditino doe prstesênciga pesscetas colegas o o público atendendo « es
mw. P obedecer ordens Epericses, devendo represontar, imodietig
T- pols economia q E e é
confindo
Ne Giggito E euelarestpento” do ci tunçõos aaa saquentána po
o moda ni E as roquit
R VII = o vd
mento ndo ou com o
- mentor O à e ue for dojorelontos a
"2 EO to bre on ascuntos do nómint Bo
ao qo sto qu sermos da piigemçõos
vr entao
: E - apresentar selatérios ou ou mesma du ora ativicntos, nas Mo
o pintos previstos eu Let GO O O q ertuigomento
do serviços
os
rs 2 “ou dbapadho, do cuz
riores hiezárquicos, GH +
slave MET 2 da! afetnivtração, podendo
ce temos, ngo oçoni tação do servinos ponmento pit ag FE UNE ces
HH - sem perdoa
qua aicnniods atas
DI -
a do ou
atender roi no da era mpartáção, per aratas
las ou eubgoreror Toto, do donativos 10 da repacelçgos 0” CUM E
E DE A, ho aç ie os 6 naturesa pas»
pd ee gd ms qe
98ea Ret a po ea Pg peer cg se ou intemmentário, synto ho reparei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
avo Pe PELaMê dp +24 o a ..
ou previstos en TER, o Gorapenhe do enarço quo Lo oospotis ou eg
subsrdinados!
rírulo Y -
Amt. 000 = 4 PEER do corpo ou função vibiá
es mimicipals do
peotriao, SEER" onto, fi Tê [e
AR my] s como-
to a a TadaS OCR &
a o outiver lotados
E Sae O em cio do roprosen ão Entado estrungei-
rot
III = com o exeroício de cnmgo ou Sunção
rento ntó 20 o me aê se tratar =
confiança q do livre não podendo cometas da Elcio
pa ro nd ]
W - o exoreício da mménto do Proteito, Verendor, 08-
te quando remunorado, & com com mendatos eleti ne. o entaduabs.
Arte 803 — 3 n resmerado do cargos o fm —
dos públiono,
, Teste oum o cargo - onrgo de professor
dE ce de dois carmo do OMMSoR Got outro técnico ou cia
tírico!
VW - dot vativos do médico
To ndo dio co o quis definidas um Lei conplo
mentar, (45 99 O Pude a E cmento uá,
t1ên quando houver tou casos, a nounilação ondal Ea
MA estondo-ge O Cargos, funy -
e como rosas cas é vociodados do soonania mio-
posam vsado da Ai dE us cargo —
o no
em ou quanto a contrato e o da" técnicos ou 00-
- ha a chefes do servigo quo tiveram S0-
de aiclques do oque mubordinados movida, ANNA Tendo nda
endos no nrtigo sob pena de
o Ânico » Qualquer pessoa podork denunciar o existe
Am
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
+ DO de nd
do neta do pze tutco à o) omotaração contpspadacáscegos
rd po em cfotuar recolhimento cu entra
os u nõs presos po pr Rm
contos 4 meia a ode por it peido atesta E dascemro
ação, vencimento ou remung
e neetanipena 4 esumados a terosl
derá o a Ha. gs Muntos em ação Fosressiva, SOR
gossa une pag mag É ee pd Da perde do mo o onda
o Pesenda a indenissr o terceiro prado quem
POB = À bilidade npureda nos ter
mos da 1eg1 pls le
209 - À respensa —— py — Caiado da
co - À Ospeaenia A dnOs aiii sisati va, não
cado pelo e ti o q ug o o das proibições door
ação, qu : qie fíico — A tncreção & pstuis, que constata eme
a u% » - Sião penas disciplinares, no Órdem crescente de
4 = stverten . verbaly
E + PRP
q = apro E Pedi
sua rovistãs nos Liana E1'& VIE sendo seapãs
riancia porá apitos Ae ego ia
Art, 214 - À pena de repreensão sorÉ eplicada por escrito,
rss coma do ng
devobediência o Zulta de rimento dou devo-
res previatos nom inciooa VofEsILARçE & & KIT do artigo 201 deste Estaty
venta) cam, SÊ Rica teta dé cnnpéndio, quo não excoderé de 90(no -
fo! PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO Pit o o
. con nesse.
uno *
+ * pona eueçencho poderf der convertiãa sm muita até 508 (cinqu
cento) por dim, do vencimentos obrigado o
o nogte cngo a or em we N
Arte 5 + À pena do tui Ds o dos
es Arte 217 gd casos des
-— nos
1 - crime contra à adnini ação sorl agi ca, nos ter =
mos da lei pencly
II « abendono de cs falta do nssíduidndos
HT > incontinência púllion, conduta escendaloss e em-
brisgues habitual 4
To ingutavo ão greve em servi
o Motas em pescar conto e nnlvo sé
em Legítima temem, — ea
monio E
Da E Mute mo estos «
201 e 205, dente e ao |
aumencia do
qo, vem justa en por mais do ppa o mio ndo vga
dy Considera-se ou fino deg
te gnt à u vs. riso, é o odo de ce Ubçlosa) .<. conng
sam axo foiita TES (aa ni
ee om AE E sou v
prestou "eulta gravo mofcio do
sos tiognineada Ve, cereo ou mim púbi£oss
prévia asteri cego; Ee to Procidun to ds Re da torliions
a qse ca mao.
do fumotamário Becunir, nO praso legal, o exercício do cargo em
que for aprovoí
Arte - Para ofetto do das ponsu disei. se
ga e Cato e, a Cort dcio eo —
nar, em '
I-o tem terior profisaicnais;
NH - eepom de Seduadão
Lets TE = à pas dE vervigos considêzados relevantes por
usta de uuperior Cos
= ! PE A tee tatusto 6 Ci Me rsnem,
1 - = combinação com outros indivíduos pare a prética -
de Teltas
TE - 6 Into ds ser cometido duranto o cumprimento de po-
ZI «a Ko de infreçõess
- = À asugulação Quas ou nais infrações são —
PES - ms asendo cum À semnti do centos de ter nído pu
ne dieciplinary
ud
e, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
1.29 om DO cortuseregeesonsenssa
220 = Contado da data da + prosoreve na esfera
são á E I- 2 Gelo) mos, a falta cujoite ho penas do reproen-
usb H - em alquatro enou, a felta sujeito À pens de denincão
vs qoeniçaa piora À Da TR povet sta como crime na loi -
canina Arte bs Pare & Ph o a penas disciplinares, são compe-
1
Font Mu Mânde e” auapemodo xo do dominnão cnquação do ngosiã,
tndoria dnde erior a iqire aa
porq O fnltoso, nos censos de
: imediato so funcionário, a e
es joe 7.A, pena do mito será apitonta pela autord,
ânde que impuser a
o
2?? — Cabe no ordenar, desontalmento u por og
es, q Site (O pet an Sr É
pero om og Agp
= o vo 18". O Prefeito comnicorá o fato ineúio to À autoridade
hos Rg E á os devidos efeitos, a concluindo com o proces-
po 5 2 DX Drisão atuintotentiva não poderá exceder a S0(noven -
alas.
cota paia Si pt
ao interososo UU,
funci
ER gre É prEpoe o, o pega
pieventive ou Rm ossensa) aina.
do" opere ad
ad va ou da =
cond isa, + Rat VENSiNADto 04 S0-
E as A
E Rig A RECO po = fp que tenha SEC a
vm nO
casas proSessg 1 houver Fesultado em pena disciplinar, ou
egg toy
1 = É sito ou remuneração e à contagem
dg o: pm do afastamento excedente
do sorriso correspondente 2
TÍTULO VII
dos no e obrigado a'iosar as rovidências pare promovor -
he n apuração por mato do minticência sánir a imatannacio ta
ar
foi PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
DOS — Ag sindicên EA JO continmaçãosoocoesostannea,
Arte o
et Antique ot ônfato tm funcionário ou contacho do” H(4r60) runtioné” =
rios para
são « portaria Já Quando sintiolncia houver do gor, nO pane
secretariar
ondo e todas am poscsoes envolvi
necessários no
deqsendo mindicanta apre ok
Findo O que JVAgar 6a vel ac saneamento das 1
4 isfeegdês ptaSraie cor 09 penad 20 GeeacÃo, copsasdo do avovnda
CAPÍTULO II
de mesma Betis Mep tigado do por ro ds ns
so atra tá que de navegure plena asa es
Art, 229 - O procasao ndminisirmmtivo instaurado pelo ame
feito Munici: e mp e ão em que empocifique o meu objetivo
desime a
stra Dará ando
não composta de Ee posse afim eta a do artigo mterior, » eeoclhltos
oq Inticia e me mt ate de es tniloudo =<u úom Man sroo gem
as ao qe y
idos ta e (o) sidente Tha gota ão poe ago resp como eutorida
de procomcante, Susoro que negou: o, aotioazk vodo o fempo nos bo porn
processo o vous membros, em qL80, ' GR es ass
na pm durento o curgo dam MUipinot rela
É A agr me Meduriog o e administrativo
cá de o(ateara e mm » por nais Joftrinta), modianto au-
art Mare pe qm ,
.
te —
A RAÇÃO err jo ao master à
grs id o É Bla do qua pose af ennre todns ns fomos do
ELSA, indiciado ex Lugur inos:to, verá citado por
edits] cos prt de 24 pino) dio deicã oo nm
demento do prosemo divulgar odital de chamamento pelo-
eras es A fee RE pi
n
= rated Dabesomndo, q quemdo e tados foz, a
mé PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANA
continunção Papa ipa
do n à
Pi ue E RA A Ay q! a a do indiciado de dopois de reali
bitadi elis ErToforiêado Prsondomso elouigrtat -
suo em rocessento uno -
doa vagem, neoeo-dr1 o ingio competen reed à pers o instauração de
R 1
Arte io Apa rocensanto nto assegurará eo indi=
ciado todos om os indi io à
' VW - O indiciado rm Rep o pop A pera =
id ” —H revelia, toridnde processante de-
a e eu
atuando da oríoio "im Tued tuncá de Da ntvogado que so incunba de defesa
depoimento do queer Rg termos
te 4.14 EB Neta ie visa do presumo polo prã-
S(sindo preparar sus gd A pagtemdo us p
vas que o dois ou maia indicindos, O preso
ey) Re sa cimento do jitimo dolo
o Arte SPigoerraão 2 incarução fo. rrocento
no
de
06 = O relatório o todon os alementos das o
oo, o pras do Tô(ies entoritado di dotar (o apresentação da dafo-
da Art, 236 — EE eosapuanta ires di Epemom)
- par Ad os sjamem soda ar, assih
entrado ga 1.0 aberatro do progeto, Tpsosiand je do
Stainoo) dinat
E - vo discorder das conclusões do relatório, designa
dE ad 0, DO praso =
ão mistério, no preso -
2 LT hiterçes 2'+br lectálgo no preso queto ars
doses 4 rlenantones e red
epa mass & Cinheigo púnio
+ apurados
do" processo aiminie ag 8
Art, 238 decisão finsl do processo, são nduitidos 08
var
hos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
a ais DO PARANA
fl. 32 continuação eee sasas
Arts 240 - À decisão detinitiva am preogaso administrativo
nó poderá ser alterada pda ia do processo de revisão,
Art. 241 - Rom onsos omisnos aplicemeno, subsidiáriamento —
as disposições concernentes no NUIO Tr oo dn União
au csntroênçi toa P4E = A quntames E Ea deb ver requertas « qa
ou + - ena
ciplinar, oe ndurires fatos ou reli tes y preda do os de jum
tLMicar a
a à foge do metes oderá ser requerida pelo funcionário -
puná o
a Pa an É fp é mai de Amciasdrio é falecido oh fomganeatdo
r soa u
eco. 8 indie da roque por qualquer pe cons o Deu as-
dual.
Arte 243 = Correrá o revisão em apense nos sutos do proces-
ea) Quico = Não constitui fundamento para a revisão a
les qe de penalidade
pai red Pap ge R o Poquazento « pedirá dis o hora para
vão fu timtecundas “248 7 Conelufão o” dio Rovi
parda exoodork 3o( tin TRE Eee OMS OO —
dente u ia tornar-se-á seu
feito n qa E detendo prsonteto 2 ps a dLreitos por as eis
O órgi peso funcionário car»
ex que, Gofetaré”a sua qualá eaq o anger? gre
Dag aa pratigidaaas é anal,
joo = O funcí exonerado qu demitido, será
obrigando pá emo tas & onrteira a inativo, a cubsti por ou em
= 240 duivo à téri
Art, - vo disposl expressa em con O, 08 presos
previstos neste serão om is rodas dias corridos.
Leo - He con du Soe Pregdo exelutrese-é o ata
Intel dia coincidir feriado ou
pero AR ld to 00 no cprtgetro ata A preaquas o
iii 186 Me Proa og ufeitos deste + consídorareno-nô
membros oiom doendo heh cm, Duas ensas u
constem do seu amventanento individuals ç e
I -o use ou a companheira
II «os tes e doncenden
TTI «os osbrinhos e 1 BENOTVE ou incagasesi
IV «as sobrinhas e 1 solteiras ou vi 1
Loo — O padrasto e u madrasta, O sogro 0 “ nogra
a “a Doo E RSa trio Deere sê por à o tanação do Prefeito
- Ros e
poderão deixar de funcí (aa regar tl Fa ] ”
Arte. 251.» E ma nom o diroito de pu à -
aruparem em fio de classe, som os su idgologicos
único - Essas ago de caráter oívil, terão
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ao 33 continunção
E eres
Em ou
pote privado =
rs Eca = mus atividade
SI ir Ea
Rae et qse pm
ado da “transferência ou affato do
dear o tlmmino do pendnto. À ar pao
ola 259 — do Retatuto entrará om vigor no dota de eus pu
Árte 260 = Novogen=-so ns dispobições em contrério.
de 1STlua do Prefoito Nunícipal do Guaíra, em 10 do desenbro
RcICIPAL

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