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norma nº 439/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 1971
Date 1971-12-31
EmentaAutoriza empréstimo do PASEP - Banco do Brasil até ao valor de Cr$ 112.019,00 (cento e doze mil e dezenove cruzeiros), inclusão de recursos para amortização e resgate nos orçamentos 1973/74.
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]
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ES
* PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Iurely
ESTADO DO PARANÁ
LBI Nº 139
DATA: 31 de dezembro dg 1 971.
SÚMULA: “Autoriza emprestimo do PASEP -
Banco do Brasil ste ao valor de
012.019,00 (cento e doze mil e
ezenove cruzeiros), inclusão de
recursos para amortização e resga .
te nos orçamentos 1973/71."
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei:
” Art.,1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair
emprestimo ate o valor de 08112,019,00 (cento e doze mil e dezenove
cruzeiros) dentro do esquema operacional de ap pe o! dos recursos
do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - (PASEP),
instituido pela lei complementar nº 8, de 512.70; regulamentada pe
la resolução nº 1853, de 27.071, do êonselho Monetârio Nacional,
e de que e administrador o Banco do Brasil S.A.
Art. 28 - O empréstimo se destinará à aquisição de três
tratores marca HASSEY FERGUSON, modelo 55-X e implementos da firma
- Yencedora da licitação efetuada em o conforme edital nº
n
07/71, de 20.12.71, e o Prefeito pogera assinar com o Banco do Bra
sil S/A. ,º contrato que for necessario a obtenção do emprestimo ,
egn as clíusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bar
cario, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho : Fa
neta rio Nacional, para as operações de que se trata, inclusive cor
reçoes monetarias e juros:
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as se
guintes garantias, para cobertura do emprestimo:
I - alienação fiduciária em garantia, dos bens financia--
dos, para o que podera incluir no contrato clausula que permita ao
credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o pro
duto da venda no pagamento do debito independentemente de concor=
rencia ou de qualquer outra especie de licitação.
II - vinculação de parte das quotas do Município, no Fundo
de Participação dos Munic pios, destinsdas a despesas de capital ,
em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obriga-
goes assumidas.
Arte 1º = Para cobertura do empréstimo os orçamentos de
1975 e51 971 consignarão, cada um dêles, o velor de (56.00 4950 -
(cingilenta e seis milje nove cruzeiros e cingilenta centavos s e ain
da as despesas necessarias para o pagamento dos juros, das corre=-
ções monetárias e das comissões bancárias.
à Parágrafo Único - Nos mesmos exercícios os orçamentos con-
signarão as dotações necessárias ao atendimento das obrigações res=
pectivas, para a hipotese de as quotas do FPM, por gualguer motivo
se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contra=
+
tuais.
, Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrara em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 31 ãe de-
zembro de 1 971.
poe ss Ds
2 Kurt Malter Hasper,
PREFEITO MUNICIPAL.
q dd
Brasil Andrade Holsbach
SECRETÁRIO MUNICIPAL.
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