| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1971 |
| Date | 1971-12-31 |
| Ementa | Autoriza empréstimo do PASEP - Banco do Brasil até ao valor de Cr$ 112.019,00 (cento e doze mil e dezenove cruzeiros), inclusão de recursos para amortização e resgate nos orçamentos 1973/74. |
| native_id | 1161 |
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] | ES * PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Iurely ESTADO DO PARANÁ LBI Nº 139 DATA: 31 de dezembro dg 1 971. SÚMULA: “Autoriza emprestimo do PASEP - Banco do Brasil ste ao valor de 012.019,00 (cento e doze mil e ezenove cruzeiros), inclusão de recursos para amortização e resga . te nos orçamentos 1973/71." A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei: ” Art.,1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair emprestimo ate o valor de 08112,019,00 (cento e doze mil e dezenove cruzeiros) dentro do esquema operacional de ap pe o! dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - (PASEP), instituido pela lei complementar nº 8, de 512.70; regulamentada pe la resolução nº 1853, de 27.071, do êonselho Monetârio Nacional, e de que e administrador o Banco do Brasil S.A. Art. 28 - O empréstimo se destinará à aquisição de três tratores marca HASSEY FERGUSON, modelo 55-X e implementos da firma - Yencedora da licitação efetuada em o conforme edital nº n 07/71, de 20.12.71, e o Prefeito pogera assinar com o Banco do Bra sil S/A. ,º contrato que for necessario a obtenção do emprestimo , egn as clíusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bar cario, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho : Fa neta rio Nacional, para as operações de que se trata, inclusive cor reçoes monetarias e juros: Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as se guintes garantias, para cobertura do emprestimo: I - alienação fiduciária em garantia, dos bens financia-- dos, para o que podera incluir no contrato clausula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o pro duto da venda no pagamento do debito independentemente de concor= rencia ou de qualquer outra especie de licitação. II - vinculação de parte das quotas do Município, no Fundo de Participação dos Munic pios, destinsdas a despesas de capital , em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obriga- goes assumidas. Arte 1º = Para cobertura do empréstimo os orçamentos de 1975 e51 971 consignarão, cada um dêles, o velor de (56.00 4950 - (cingilenta e seis milje nove cruzeiros e cingilenta centavos s e ain da as despesas necessarias para o pagamento dos juros, das corre=- ções monetárias e das comissões bancárias. à Parágrafo Único - Nos mesmos exercícios os orçamentos con- signarão as dotações necessárias ao atendimento das obrigações res= pectivas, para a hipotese de as quotas do FPM, por gualguer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contra= + tuais. , Arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 31 ãe de- zembro de 1 971. poe ss Ds 2 Kurt Malter Hasper, PREFEITO MUNICIPAL. q dd Brasil Andrade Holsbach SECRETÁRIO MUNICIPAL. |