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norma nº 440/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 1972
Date 1972-03-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo ou obter financiamento até o montante de Cr$ 2.000.000,00 e dá outras providências.
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emissor
Pr 9. Vicio GR
for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Va
2
ESTADO DO PARANÁ E tg. Ze
LEI Nº hho
DATA: 17 de março de 1 972
SÚMULA: "Autoriza o Executivo Municipal a
contrair empréstimo ou obter fi-
nanciamento até o montante de (3.
2.000.000,00 e dá outras provi--
dencias'!,
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
&rt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair
empréstimo ou obter financiamento até ao montante de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com
obras de asfaltamento no Município.
Art. 2º - O prazo, carência, juros, taxas adicionais, obe-
decerão às normas pertinentes ditadas pelas autoridades monetárias -
federais e às exigências dos órgãos encarregados da política econômi
co-financeira da União.
Arte 3º - À amortização do empréstimo de que tratam os arts.
1º e 2º será atendida com recursos orçamentários e ocorrerão pelas do
tações próprias constantes dos orçamentos anuais futuros, como segue:
1 973 - Cr$ 666.666,61
; 1 97 - Cr 999.999,96
) 1 975 - Cr$ 333.333,10
Parágrafo Único - para os serviços de juros, comissões e ou
tras despesas decorrentes do empréstimo, que não forem cobertos com
créditos de 1 972, serão incluídas as dotações necessárias nos orça--
mentos anuais de 1973, 1 971 e 1 975, nos prazos previstos para a
sua liquidação.
“. Arte 1º - Para obtenção do empréstimo ou financiamento, fi-
ca o Executivo e autorizado a negociar o aval do Banco do Es-
tado do Paraná ou do Banco de Desenvolvimento Econômico do Estado do
Paraná, dando-lhe as garantias necessárias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 17 de março
de 1 972.
ESA
Kurj Walter Hasper,
( | a P ITO MUNICIPAL.
ne Andrade Holsbach,
* SECRETÁRIO MUNICIPAL.

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