| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1972 |
| Date | 1972-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo ou obter financiamento até o montante de Cr$ 2.000.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 1162 |
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emissor Pr 9. Vicio GR for PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Va 2 ESTADO DO PARANÁ E tg. Ze LEI Nº hho DATA: 17 de março de 1 972 SÚMULA: "Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo ou obter fi- nanciamento até o montante de (3. 2.000.000,00 e dá outras provi-- dencias'!, A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: &rt. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo ou obter financiamento até ao montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com obras de asfaltamento no Município. Art. 2º - O prazo, carência, juros, taxas adicionais, obe- decerão às normas pertinentes ditadas pelas autoridades monetárias - federais e às exigências dos órgãos encarregados da política econômi co-financeira da União. Arte 3º - À amortização do empréstimo de que tratam os arts. 1º e 2º será atendida com recursos orçamentários e ocorrerão pelas do tações próprias constantes dos orçamentos anuais futuros, como segue: 1 973 - Cr$ 666.666,61 ; 1 97 - Cr 999.999,96 ) 1 975 - Cr$ 333.333,10 Parágrafo Único - para os serviços de juros, comissões e ou tras despesas decorrentes do empréstimo, que não forem cobertos com créditos de 1 972, serão incluídas as dotações necessárias nos orça-- mentos anuais de 1973, 1 971 e 1 975, nos prazos previstos para a sua liquidação. “. Arte 1º - Para obtenção do empréstimo ou financiamento, fi- ca o Executivo e autorizado a negociar o aval do Banco do Es- tado do Paraná ou do Banco de Desenvolvimento Econômico do Estado do Paraná, dando-lhe as garantias necessárias. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 17 de março de 1 972. ESA Kurj Walter Hasper, ( | a P ITO MUNICIPAL. ne Andrade Holsbach, * SECRETÁRIO MUNICIPAL.