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norma nº 441/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 1972
Date 1972-03-17
EmentaAutoriza aquisição de terras do SNBP S/A com aval do BRDE, assinatura de procuração para garantia do aval, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 441, DE 17 DE MARÇO DE 1972.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRAS DO SNBP S/A COM 
AVAL DO BRDE, ASSINATURA DE PROCURAÇÃO PARA 
GARANTIA DO AVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra 
e em condições, do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A, uma área de 
terras nas dimensões de 452.134m² (quatrocentos e cinquenta e dois mil 
cento e trinta e quatro metros quadrados), localizada no Município de Guaíra, 
a margem esquerda do rio Paraná, incluídos os bens materiais e as 
benfeitorias que dela fazem parte, pelo valor máximo de Cr$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil cruzeiros), podendo, para tanto, apresentar propostas 
participar de licitações, praticar e assinar, enfim, todos os atos e documentos 
necessários ao alcance da finalidade a que a Administração Municipal se 
propõe.
Art. 2º Fica, também, o Prefeito Municipal autorizado a outorgar procuração 
ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), vinculando 
quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e/ou do Imposto de 
Circulação de Mercadorias (ICM) para garantia de aval exigido pelo Serviço de 
Navegação da Bacia do Prata S/A, desde que o BRDE aceite e assuma a 
posição de avalista.
Art. 3º Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir por decreto um 
crédito adicional suplementar até ao valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil 
cruzeiros) para reforço da dotação 99 - Setor de Obras Diversas - 4.0.0.0 -
Despesas de Capital - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras - 4.2.1.0 - Aquisição de 
Imóveis - 02 - Terrenos, constante do orçamento geral aprovado para o 
corrente exercício financeiro, pela Lei municipal Nº 438 de 10/12/71.
Art. 4º Os recursos destinados a cobertura do crédito adicional serão 
provenientes de excesso da arrecadação do ICM, no corrente exercício.
Art. 5º A inversão financeira ocorrerá no valor de Cr$ 40.000,00 à conta da 
dotação 4.2.10-99 - Aquisição de Imóveis, unidade orçamentária Setor de 
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Obras Diversas; no valor de Cr$ 30.000,00 à conta do crédito suplementar de 
que trata o Art. 3º da presente Lei e no valor de Cr$ 60.000,00 à conta do 
orçamento de 1973 e o saldo restante, Cr$ 20.000,00 à conta de dotação a 
ser incluída no orçamento financeiro de 1974.
Art. 6º O custeio dos encargos financeiros tais como comissão de contratação, 
comissão de prestação de garantia, e de outros vinculados ao aval ou 
decorrentes do financiamento ou do parcelamento da operação, será atendido 
com dotação orçamentária incluída no orçamento municipal aprovado pela LEI 
Nº 438, de 10/12/71.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, de modo especial às contidas 
na LEI Nº 433, de 10 de dezembro de 1971.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 17 de março de 1972.
KURT WALTER HASPER
Prefeito Municipal
BRASIL ANDRADE HOLSBACH
Secretário Municipal

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