| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1972 |
| Date | 1972-03-17 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terras do SNBP S/A com aval do BRDE, assinatura de procuração para garantia do aval, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 441, DE 17 DE MARÇO DE 1972. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRAS DO SNBP S/A COM AVAL DO BRDE, ASSINATURA DE PROCURAÇÃO PARA GARANTIA DO AVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e em condições, do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A, uma área de terras nas dimensões de 452.134m² (quatrocentos e cinquenta e dois mil cento e trinta e quatro metros quadrados), localizada no Município de Guaíra, a margem esquerda do rio Paraná, incluídos os bens materiais e as benfeitorias que dela fazem parte, pelo valor máximo de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), podendo, para tanto, apresentar propostas participar de licitações, praticar e assinar, enfim, todos os atos e documentos necessários ao alcance da finalidade a que a Administração Municipal se propõe. Art. 2º Fica, também, o Prefeito Municipal autorizado a outorgar procuração ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), vinculando quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) para garantia de aval exigido pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A, desde que o BRDE aceite e assuma a posição de avalista. Art. 3º Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar até ao valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para reforço da dotação 99 - Setor de Obras Diversas - 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis - 02 - Terrenos, constante do orçamento geral aprovado para o corrente exercício financeiro, pela Lei municipal Nº 438 de 10/12/71. Art. 4º Os recursos destinados a cobertura do crédito adicional serão provenientes de excesso da arrecadação do ICM, no corrente exercício. Art. 5º A inversão financeira ocorrerá no valor de Cr$ 40.000,00 à conta da dotação 4.2.10-99 - Aquisição de Imóveis, unidade orçamentária Setor de ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA Obras Diversas; no valor de Cr$ 30.000,00 à conta do crédito suplementar de que trata o Art. 3º da presente Lei e no valor de Cr$ 60.000,00 à conta do orçamento de 1973 e o saldo restante, Cr$ 20.000,00 à conta de dotação a ser incluída no orçamento financeiro de 1974. Art. 6º O custeio dos encargos financeiros tais como comissão de contratação, comissão de prestação de garantia, e de outros vinculados ao aval ou decorrentes do financiamento ou do parcelamento da operação, será atendido com dotação orçamentária incluída no orçamento municipal aprovado pela LEI Nº 438, de 10/12/71. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, de modo especial às contidas na LEI Nº 433, de 10 de dezembro de 1971. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 17 de março de 1972. KURT WALTER HASPER Prefeito Municipal BRASIL ANDRADE HOLSBACH Secretário Municipal