| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1972 |
| Date | 1972-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar ao Centro Social da Guarnição Militar de Guaíra o lote 13 da quadra nº 93 do n. l. p. |
| native_id | 1168 |
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a E a iry, 22 Le ss PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Pe ESTADO DO PARANÁ cá LEI Nº 446 DATA: 04 de maio de 1 972 SÚMULA: "autoriza o Executivo a doar ao Centro Social da Guarnição Mi- litar de Gueíra o lote 13 da quadra nº 93 do n. 1. P." A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: » Art; 1º = Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a transferência por doação ao Centro Social da Guarnição Militar de Guaíra do lote territorial urbano designado sob o número 13 (tre ze) da quadra número 93 (noventa e três), do novo loteamento urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, com a área de 827,66 (oitocentos e vinte e sete metros e sessenta e seis centímetros quadrados). Parágrafo Único - A doação far-se-á com a cláusula de ina lienabilidade e no caso de extinção da Sociedade donatária conside rar-se-á automaticamente revertido ao patrimônio municipal, inde-- pendentemente de qualquer procedimento judicial ou administrativo. Art; 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. ? ; Art; 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Baifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 04 de maio de 1 972; Kurt pg id “ea P MUNICIPALS * Bragil Andrade Holsbach, . SECRETÁRIO DA PREFEITURA;