| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1972 |
| Date | 1972-06-24 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel pela Prefeitura à COPAGRIL. |
| native_id | 1174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
+. N PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ed IBI Nº 452. DATA: 24de junho de 1 972 SÚMULA: "Autoriza doação de imóvel pela * Prefeitura à COPAGRIL". À A Câmara Municipaã de Guaíra, Estado do Paraná, decre- tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pro- ceder à COPACRIL - Cooperativa Agrícola Mista Rondon Ltda. a | doação de um imóvel territorial com a área de 32.954m2 (trinta e dois mil e novecentos e cincoenta e quatro metros quadrados), constante de subdivisão do lote nº 10 (dez) da gleba nº 1º do loteamento rural da Cia. Mate Laranjeira, para o fim específi- co de construção de um armazém graneleiro com capacidade míni-— ma de 200.000 (duzentas mil) sacas, secadores e silos, median- te o investimento! "ae capital não inferioúa Cr$1.000.000,00 - (hum milhão de“eruzei ros). $ 1º Hiiênatária terá prazo máximo Limitado a imo 12 meses a contar da assinatura do ato de” “transferência do nial para a concretização das obras a que se propõe; de acordo com planta ou plantas que, após aprovadas, permanecerão nos ar quivos da Prefeitura, para controle. $ 2º — Na inobservância do disposto no parágrafo primei ro deste artigo o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, in dependentemente de indenização ou ato judicial, por simples de creto do Executivo Municipal. $ 3º - A critério do Executivo e se assim consultar os - interesses da donatária poderá a penalidade de que'trata o $ 2º do art. 1º ser substituída pela multa de 10 (dez) salários mínimos mensais. $ 4º — As condições de transferência o Prefeito fará constar da escritura ou do título de propriedade. Art. 2º — A presente lei entrará'êm vigor ne dete de E Dá tás a Mi sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Eaifício da Prefeitura Municipal de Guaifag)em 24 de junho de 1 972. SECRETÁRIO MUNICIPAL. f