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norma nº 452/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 1972
Date 1972-06-24
EmentaAutoriza doação de imóvel pela Prefeitura à COPAGRIL.
native_id1174

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+.
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ Ed
IBI Nº 452.
DATA: 24de junho de 1 972
SÚMULA: "Autoriza doação de imóvel pela
* Prefeitura à COPAGRIL". À
A Câmara Municipaã de Guaíra, Estado do Paraná, decre-
tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pro-
ceder à COPACRIL - Cooperativa Agrícola Mista Rondon Ltda. a
| doação de um imóvel territorial com a área de 32.954m2 (trinta
e dois mil e novecentos e cincoenta e quatro metros quadrados),
constante de subdivisão do lote nº 10 (dez) da gleba nº 1º do
loteamento rural da Cia. Mate Laranjeira, para o fim específi-
co de construção de um armazém graneleiro com capacidade míni-—
ma de 200.000 (duzentas mil) sacas, secadores e silos, median-
te o investimento! "ae capital não inferioúa Cr$1.000.000,00 -
(hum milhão de“eruzei ros).
$ 1º Hiiênatária terá prazo máximo Limitado a imo
12 meses a contar da assinatura do ato de” “transferência do
nial para a concretização das obras a que se propõe; de acordo
com planta ou plantas que, após aprovadas, permanecerão nos ar
quivos da Prefeitura, para controle.
$ 2º — Na inobservância do disposto no parágrafo primei
ro deste artigo o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, in
dependentemente de indenização ou ato judicial, por simples de
creto do Executivo Municipal.
$ 3º - A critério do Executivo e se assim consultar os -
interesses da donatária poderá a penalidade de que'trata o $
2º do art. 1º ser substituída pela multa de 10 (dez) salários
mínimos mensais.
$ 4º — As condições de transferência o Prefeito fará
constar da escritura ou do título de propriedade.
Art. 2º — A presente lei entrará'êm vigor ne dete de
E
Dá
tás
a
Mi
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Eaifício da Prefeitura Municipal de Guaifag)em 24 de
junho de 1 972.
SECRETÁRIO MUNICIPAL. f

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