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norma nº 456/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1972
Date 1972-09-11
EmentaAutoriza venda de ações da Petrobrás e dá outras providências.
native_id1178

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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 456
DATA: 11 de setembro de 1972
SÚNULAs "Autoriza venda de ações da Pe-
trobrás e dá owiras providên -
cias",-
& Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre-
tous e eu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte leiz
Ari. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado-
a vender através de concorrentes oficiais ou diretamente à interes
sados e ao valor equivalente ou superior a cotação em Bolsa de Va-
lores, no dia da trenigação as ações de sua propriedade, emitidas -
pela Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS,
Art, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar pro-
curações, passar recibos, endossar ou transferir a quem de direito
para negociar, receber dividendos, bonificações, etce.. atribuindo
a quem venha a ser atribuido, as ações ordinárias pertencentes ao
lUumicípio de Guaíra, Estado do Paranã.
Art. 3º - À Comissão de venda das ações referidas no
artigo 1º será paga a corretores oficiais, pela percentagem estabe
lecida por lei, contra recibo, ficando o Executivo, autorizado a a
brir o necessário crédito adicional, utilizando-se dos recursos —
previstos nos nºs. II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe
derel nº 4,320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º -0 produto liquido resultante desta venda, se
xá aplicado em despesa de capital.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor ha date de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifiício da Prefeitura Municipal de Guaíra, 11 de se-
tembro de 1e972e—
maes 7” dd
er Hasper
TO MUNICIPAL

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