| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1972 |
| Date | 1972-09-11 |
| Ementa | Autoriza venda de ações da Petrobrás e dá outras providências. |
| native_id | 1178 |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 456 DATA: 11 de setembro de 1972 SÚNULAs "Autoriza venda de ações da Pe- trobrás e dá owiras providên - cias",- & Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, decre- tous e eu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte leiz Ari. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado- a vender através de concorrentes oficiais ou diretamente à interes sados e ao valor equivalente ou superior a cotação em Bolsa de Va- lores, no dia da trenigação as ações de sua propriedade, emitidas - pela Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, Art, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar pro- curações, passar recibos, endossar ou transferir a quem de direito para negociar, receber dividendos, bonificações, etce.. atribuindo a quem venha a ser atribuido, as ações ordinárias pertencentes ao lUumicípio de Guaíra, Estado do Paranã. Art. 3º - À Comissão de venda das ações referidas no artigo 1º será paga a corretores oficiais, pela percentagem estabe lecida por lei, contra recibo, ficando o Executivo, autorizado a a brir o necessário crédito adicional, utilizando-se dos recursos — previstos nos nºs. II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe derel nº 4,320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º -0 produto liquido resultante desta venda, se xá aplicado em despesa de capital. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor ha date de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Edifiício da Prefeitura Municipal de Guaíra, 11 de se- tembro de 1e972e— maes 7” dd er Hasper TO MUNICIPAL